60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº064 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2023 e Lei nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA, RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, LYANA CARVALHO VERAS, SAUL LIMA MACIEL, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, LUIZ MENEZES DE LIMA E FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2023 POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde – SESA e os Municípios de ALTO SANTO, ERERÊ, IRACEMA, JAGUA- RIBARA, JAGUARIBE, LIMOEIRO DO NORTE, PEREIRO, POTIRETAMA, QUIXERÉ, SÃO JOÃO DO JAGUARIBE E TABULEIRO DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Limoeiro do Norte, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº11.107/2005, Decreto nº6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Alto Santo (Lei nº0550, de 14 de maio de 2010), de Ererê (Lei nº240, de 24 de maio de 2010), de Iracema (Lei nº675 de 22 de dezembro de 2009), de Jaguaribara (Lei nº736, de 24 de maio de 2010), de Jaguaribe (Lei nº984, de 19 de maio de 2010), de Limoeiro do Norte (Lei nº1510, de 21 de maio de 2010), de Pereiro (Lei nº624, de 21 de setembro de 2009), de Potiretama (Lei nº132, 17 de maio de 2010), de Quixeré (Lei nº548, de 24 de maio de 2010), de São João do Jaguaribe (Lei nº587, de 24 de maio de 2010), de Tabuleiro do Norte (Lei nº1047, de 07 de outubro de 2009), e Lei nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 23/03/2023; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, RILDSON RABELO VASCONCELOS, EMANUELLE GOMES DIÓGENES, JOACY ALVES DOS SANTOS JUNIOR, JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA, LUAN DANTAS FELIX, RAIMUNDO CESAR MORAIS MAIA, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, CELSO GOMES DA SILVA NETO, ALEXANDRE GOMES DIÓGENES, RAIMUNDO ESTEVAM NETO E ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA.. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2023 CEO.R/CAMOCIM CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de CHAVAL, BARROQUINHA, CAMOCIM, GRANJA E MARTINÓPOLE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas José Hindenburg Sabino Aguiar – CEO-R de CAMOCIM, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDI- CADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º –A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consul- tivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº11.107/2005, Decreto nº6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Martinópole (Lei nº353, de 09 de abril de 2010), de Chaval (Lei nº219, de 26 de abril de 2010), de Granja (Lei nº889, de 07 de maio de 2010), de Barroquinha (Lei nº340, de 30 de março 2010), de Camocim (Lei nº1112, de 24 de fevereiro de 2010), e, e Lei Ratificadora Estadual nº14.458/09, de 15 de setembro de 2009, e Lei nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 23/03/2023; SIGNATÁ- RIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Francisco Ediberto de Souza Junior, Christiele Juciane Matos Braga, Juliana Frota Lopes de Aldigueri Arruda, Maria da Conceição Domingues, Jaime Veras Silva Filho, Simone Alves Gouveia, Sebastião Sotero Veras, Dimas Ferreira Carvalho, Maria Elizabete Magalhães e Emanuelle Canafístula Oliveira e Silva. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 08/2023 PROCESSO Nº04240251/2022/VIPROC/SESA OBJETO: contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em 01 (um) sistema bioarquivo (Bioarchive Systems 8-4000-0), nº de série HD 9150, Tombo: 009723 – NBA – 001, instalado na Central de Processamento Celular - CPC/Hemoce, pelo prazo de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: O serviço de manutenção preventiva e corretiva para o SISTEMA BIOARQUIVO (BIOARCHIVE SYSTEMS8- 4000-0, é imprescindível, tendo em vista a necessidade de mantermos seu bom funcionamento, com vistas ao atendimento dos procedimentos realizados pelo CPC, de congelamento e armazenamento de sangue de cordão umbilical e placentário em nitrogênio líquido. VALOR GLOBAL: R$ 81.900,00 ( oitenta e um mil e novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04354 – 24200424.10.302.631.20094.03.33903900.1.659.00.1.30; 09257 – 24200424.10.302 .631.20094.03.33903900.1.600.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 27/03/2023 - Luciana Maria de Barros Carlos. RATIFICAÇÃO: 27/03/2023 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho. Cícero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 09330933/2022 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria nº2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) , junto a Sra. CONSUÊLA FÉLIX DE VASCONCELOS NETA, inscrita no CPF sob o nº358.085.783-53, cujo objeto é a Locação do imóvel situado a Rua Deputado Manoel Francisco nº823, Bairro: Centro, onde funciona a Coordenadoria da Área Descentralizada de Tianguá, referente ao mês de OUTUBRO/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2023. Carina Guerra Cunha SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE *** *** ***Fechar