DOE 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº064  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2023
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 08031789/2013 e, com 
fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio 
probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Delegado de Polícia Civil de 1º Classe, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades 
de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DATADO DE 31 DE MARÇO DE 2023
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
DOE NOMEAÇÃO
DATA DE EXERCÍCIO
 A PARTIR
1
CAMILA DE CARVALHO RAMOS
19835812
10/09/2009
14/09/2009
15/09/2012
2
DEBORAH ROGÉRIA GURGEL DOS SANTOS
19835316
10/09/2009
14/09/2009
15/09/2012
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 02766046/2014 e, com 
fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio 
probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Escrivão de Polícia Civil 1º Classe, integrante do Subgrupo Investigação Policial e 
Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, 
na forma descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DATADO DE 31 DE MARÇO DE 2023
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
DOE NOMEAÇÃO
DATA DE EXERCÍCIO
 A PARTIR
1
AURELIANO DA SILVA PINHEIRO
19825515
11/09/2009
14/09/2009
14/11/2012
2
LINDA REGIA BENTO DE GOIS
19831515
11/09/2009
14/09/2009
06/11/2012
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº08981249/2017 e, com funda-
mento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 
17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio proba-
tório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe D, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e 
Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a) servidor(a) JOAO MARIA VIANEY DE SENA E 
SOUZA, matrícula n.º300417-1-2, lotado(a) na Polícia Civil, a partir de 27 de Junho de 2017.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 08912751/2017 e, com 
fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio 
probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe D, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Poli-
cial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a) servidor(a) JOSÉ FRANCISCO MOURÃO 
BRITO, matrícula n.º 300.192-1-0, lotado(a) na Polícia Civil, a partir de 28 de Agosto de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06963684/2013 e, com 
fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
artigos 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio 
probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Delegado de Polícia Civil de 1º Classe, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades 
de Polícia Judiciária (APJ), o(a) servidor(a) PATRICIA LOPES ARAGÃO, matrícula n.º198.764-1-1, lotado(a) na Polícia Civil, a partir de 12 de Outubro 
de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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