DOE 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº064  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA CC 0026/2023-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.005 de 11 de Março de 2019, RESOLVE DESIGNAR LETICIA ROCHA DE SOUSA 
BARROS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula Administrativa, unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 27 de março de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo n.º 08123438/2022, tendo em 
vista o Ofício n.º 9433/2022-CGD e, considerando ainda o ato governamental coletivo datado de 08 de outubro de 2014 e publicado no Diário Oficial do 
Estado de 09 de outubro de 2014, que autorizou a requisição de militares estaduais para prestarem serviços à Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da REQUISIÇÃO do militar CELIVAN LOPES, o 2º Tenente 
da Polícia Militar do Ceará, matrícula n.º 110.182-1-7, com efeitos retroativos, a partir de 17 de agosto de 2022, para efeito de regularização da sua situação 
funcional.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo nº 12154790/2021-VIPROC, tendo 
em vista o Ofício Nº 2828/2021- CGD, e, considerando ainda o ato governamental coletivo datado de 28 de outubro de 2014, e publicado no Diário Oficial 
do Estado de 30 de outubro de 2014, que autorizou a requisição dos militares estaduais para prestarem serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), RESOLVE, CESSAR OS EFEITOS DA REQUISIÇÃO, do militar FRANCISCO 
ELENILDO PESSOA DA ROCHA, 2º Tenente da Polícia Militar do Ceará, matrícula nº 100.757-1-8, com efeitos retroativos, a partir de 22 de dezembro 
de 2021, para efeitos de regularização de sua situação funcional. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Rodrido Bona Carneiro
CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOES DA SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo nº 02103900/2018-VIPROC, tendo 
em vista o Ofício Nº 3738/2018- CGD, e, considerando ainda o ato governamental coletivo datado de 07 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 09 de janeiro de 2013, que autorizou a requisição de militares estaduais para prestarem serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), RESOLVE, CESSAR OS EFEITOS DA REQUISIÇÃO, do militar ANTÔNIO FRANCISCO 
COSTA DA SILVA, Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula nº 106.946-1-2, com efeitos retroativos, a partir de 16 de março de 2018, para efeitos 
de regularização de sua situação funcional. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº200/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2001730831, dando conta do 
Termo de Declarações prestado por Samuel Frutuoso dos Santos, informando que no dia 12/02/2020, estava trabalhando como caseiro de uma residência 
situada na Rua Caubi Damasceno, no Bairro Icaraí, em Caucaia-CE, quando chegaram policiais militares fardados da Força Tática, em uma viatura policial 
de marca/modelo Reanault/Duster, Prefixo19022, acompanhados de mais dois policiais à paisana, em um veículo branco que teriam, em tese, arrombado o 
portão da residência sob a alegativa de que investigavam uma denúncia de que ali ocorreriam ilícitos, intimidando-o que forjariam um flagrante e exigindo 
que ele avisasse ao proprietário do imóvel de nome Paulo Landim de Macedo Neto. Narra ainda a denúncia que após vasculharem o ambiente, os policiais 
militares teriam subtraído alguns objetos, dentre os quais três relógios da marca ‘Invicta’ que faziam parte da coleção do proprietário do imóvel, sendo que 
parte da ação teria sido filmada por câmeras próximas à residência, verificando a presença de uma VTR da Força Tática Renault Duster-Prefixo 19022 e 
placa POI-2188, bem como um veículo automotor particular de cor branca, possivelmente dando apoio à ação; CONSIDERANDO que consta dos autos que, 
passados alguns dias, precisamente no dia 29/02/2020, os policiais envolvidos na suposta invasão e subtração de pertences, teriam em tese, retornado à mesma 
residência, estando alguns deles encapuzados e em veículos particulares, sendo um de placas Toyota Corolla, de placa PMN-1433, derrubaram o portão e 
subtraíram vários objetos de valor, conforme discriminado no documento de fls. 37/37v, deste sisproc; CONSIDERANDO que realizado reconhecimento 
fotográfico, o denunciante apontou como sendo responsáveis pela ação acima narrada os Policiais Militares CB PM 25.003 - IGO JEFFERSON SILVA DE 
SOUSA - MF:303.720-1-8, SD PM 33.431 - DANIEL MEDEIROS DE SIQUEIRA - MF:308.975-1-X e o SD PM 28.247 - SIDNEY DO NASCIMENTO 
LOPES - MF:305.574-1-7, sendo que este consta como sendo o proprietário do veículo Toyota Corolla de placa PMN-1433, de cor branca, citado na denúncia, 
conforme consulta realizada no Banco de Registro de veículos, fls. 10/11 do sisproc; CONSIDERANDO que fora lavrado o Inquérito Policial nº 323-65/2021, 
na Delegacia de Assuntos Internos-DAI, referente Processo nº 0053580-70.2021.8.06.0064, cópia em mídia acostada; CONSIDERANDO que a documentação 
apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos militares 
acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não 
preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto 
à possibilidade de cabimento de mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a atitude 
dos militares estaduais citados, em tese, fere os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, IV, V, VI, IX, X e XI, e 
viola os Deveres Militares incursos no art. 8º, I, II, IV, V, XI, XIII, XV, XVIII, XXIX, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 
1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, II, IV, XIV, XVI, XVII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA, 
em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss, do mesmo códex, em face do CB PM 25.003-IGO JEFFERSON SILVA DE SOUSA-MF:303.720-1-8, 
do SD PM 33.431-DANIEL MEDEIROS DE SIQUEIRA-MF:308.975-1-X e do SD PM 28.247-SIDNEY DO NASCIMENTO LOPES-MF:305.574-1-7, 
e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como a incapacidade para permanecerem no serviço 
ativo da Polícia Militar do Ceará; II – AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os referidos MILITARES das suas 
funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, se revelam incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem 
pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, e §§ da LC nº 98/2011; III) DESIGNAR a 5ª Comissão de Processo Regular Militar 
(5ª CPRM), composta pelos Oficiais: Cel PM RR Marcos AURÉLIO Macedo de Melo, MF: 082.816-1-0 (Presidente), Cel PM RR SAIMON QUEIROZ DOS 

                            

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