DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II,
"a" da LOM e na Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº
416/2010, e...;
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação
e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Srº. AUGUSTO CESAR LIMA
BEZERRA, portador do CPF nº. 045.526.433-39 e RG nº
2007029124970 SSPDS/CE do cargo comissionado de Coordenador
Operacional – DAS-04, junto à Secretaria de Administração e
Finanças do Município de Campos Sales;
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional
da servidora;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 03 (três) dias do mês de março de 2023
(dois mil e vinte e três).
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:CE428BA5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 23.04.03.0003/2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II,
"a" da LOM e na Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº
416/2010, e...;
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação
e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Srª. ANA CAROLINE DE OLIVEIRA
ALVES, portadora do CPF nº. 624.034.073-13 e RG nº 2022221472-
9 SSPDS/CE para exercer o cargo comissionado de Coordenador
Operacional – DAS-04, junto à Secretaria de Administração e
Finanças do Município de Campos Sales;
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional
da servidora;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 03 (três) dias do mês de março de 2023
(dois mil e vinte e três).
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:6BF76D5C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 23.04.03.0004/2023.
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA O
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS SALES/CE.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II,
“a” da LOM e na Lei Municipal Nº 290/2005, bem como na
Resolução Nº 231/2022 do CONANDA,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial Organizadora com o objetivo de
conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho
Tutelar do Município de Campos Sales/CE, sendo composta por 04
(quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade
civil.
§1º Não poderão fazer parte da Comissão Especial Organizadora os
conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do
Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
candidatos inscritos.
§2º Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do
disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo
substituído por outro conselheiro.
Art. 2º Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros:
Representantes Governamentais:
I – MAISA DA SILVA OLIVEIRA | CPF: 054.165.963-41;
II – MARINALVA FRANCISCA DA SILVA | CPF: 795.503.473-20.
Representantes de Organizações de Sociedade Civil:
I – JACKSON ANTONIO LOURENÇO | CPF: 035.675.173-25;
II – LUIS VITOR DA SILVA ABREU | CPF: 605.969.993-64.
§1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos
representantes governamentais, este será substituído por: (Michele
Ribeiro Albuquerque | CPF: 026.836.543-16);
§2º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos
representantes da sociedade civil, este será substituído por: (Neiva
Leite Barreto Araújo | CPF: 886.831.763-04);
§3º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial
Organizadora, eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso
de empate.
Fechar