DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
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1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro 
do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo 
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou 
pela remuneração que consta da Lei Municipal Nº 736/2023, sendo-
lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, 
enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por 
merecimento. 
  
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES 
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de 
Campos Sales-CE ocorrerá em consonância com o disposto no art. 
139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), na Resolução Nº 231/2022 do CONANDA e na Lei 
Municipal Nº 736/2023. 
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá 
as etapas abaixo: 
I - Inscrição para pré-registro das candidaturas; 
II - Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter 
eliminatório; 
III - Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, 
aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; 
IV -Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e 
secreto dos eleitores do Município de Campos Sales- CE, cujo 
domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) 
dias anteriores ao pleito. 
  
3. DA INSCRIÇÃO 
3.1 Fica aberto o período de 03 de abril de 2023 à 03 de maio de 2023 
para inscrições exclusivamente presenciais, de pessoas que desejam 
concorrer ao Cargo de Conselheiro Tutelar. Os interessados deverão 
apresentar seu pedido de inscrição munidos de toda a documentação 
pertinente (Item 4.2) e Ficha de Inscrição (Anexo1), em horário de 
atendimento ao público das 08h às 12h das 14h às 17h, na Rua Júlio 
Norões, nº 522 Bairro: Centro, e devem ser realizadas pessoalmente 
pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo 
admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 
3.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado 
neste Edital. 
3.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de 
acordo com a ordem de inscrição. 
3.4 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser 
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de 
procuração particular com firma reconhecida, específica para o 
certame, com fotocópia de documento de identidade do procurador. 
3.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da 
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 20/1990 e 
Lei n. 164 de 23 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal 
489/2013, bem como das decisões que possam ser tomadas pela 
Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá 
alegar desconhecimento. 
3.6 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto 
preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da 
documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 
3.7 A inscrição será gratuita. 
3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu 
representante legal o correto preenchimento do requerimento de 
inscrição e a entrega da documentação exigida. 
3.9 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da 
possibilidade de complementação de documentação apresentada 
dentro do prazo pelos candidatos. 
  
3.10 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão 
notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam 
respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de 
mensagem eletrônica do número de telefone identificado no 
formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento 
ou outras formas de notificação pessoal. 
  
4. 
DOS 
REQUISITOS 
À 
CANDIDATURA 
E 
DA 
DOCUMENTAÇÃO 
4.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho 
Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura 
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente) e na Lei Municipal Nº 736/2023 a saber: 
I - Reconhecida idoneidade moral; 
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
III - Residência no Município; 
IV - Comprovação de experiência de, no mínimo, 02 (dois) ano(s) na 
defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades 
registradas no CMDCA, ou curso de especialização em matéria de 
infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e 
sessenta) horas; 
V - Conclusão do Ensino Médio; 
VI - Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do 
Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou 
judicial; 
VII - Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar 
Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); 
Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
VIII - Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo 
único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente). 
4.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes 
documentos: 
I - Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; 
II - Documento de Identificação com foto; 
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
IV - Comprovante de residência dos três meses anteriores à 
publicação deste Edital e declaração (Anexo 5); 
V - Certificado de quitação eleitoral; 
VI -Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
VII - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
VIII - Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 
IX - Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio; 
X - A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da 
criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: 
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada 
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que 
atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do 
serviço prestado e o tempo de duração; ou 
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência 
com atendimento à criança e adolescente, com especificação do 
serviço prestado e o tempo de duração; ou 
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando 
experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada 
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza 
do serviço prestado; ou 
  
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em 
matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da 
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e 
sessenta) horas. 
4.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no 
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do 
Conselho Tutelar. 
  
5. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 
5.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha 
anterior, poderá participar do presente processo. 
  
6. DA BANCA EXAMINADORA E SUAS ATRIBUIÇÕES 
6.1 A execução desse processo seletivo será da responsabilidade 
técnica e operacional da SILVA E ROCHA PSICOLOGIA LTDA – 
CNPJ: 37.729.202/0001-89, conforme contrato celebrado entre as 
partes, em obediência às normas deste Edital, e em observância as 
Leis vigentes. 
6.2 Caberá à Banca Examinadora: 
a) dirigir o processo seletivo, acompanhando o processo de inscrição e 
execução da aplicação e correção da prova objetiva e discursiva, bem 
como a divulgação do gabarito preliminar, resultado preliminar, 
gabarito oficial e resultado oficial. 

                            

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