DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro
do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou
pela remuneração que consta da Lei Municipal Nº 736/2023, sendo-
lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo,
enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por
merecimento.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de
Campos Sales-CE ocorrerá em consonância com o disposto no art.
139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), na Resolução Nº 231/2022 do CONANDA e na Lei
Municipal Nº 736/2023.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá
as etapas abaixo:
I - Inscrição para pré-registro das candidaturas;
II - Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter
eliminatório;
III - Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública,
aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
IV -Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e
secreto dos eleitores do Município de Campos Sales- CE, cujo
domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa)
dias anteriores ao pleito.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Fica aberto o período de 03 de abril de 2023 à 03 de maio de 2023
para inscrições exclusivamente presenciais, de pessoas que desejam
concorrer ao Cargo de Conselheiro Tutelar. Os interessados deverão
apresentar seu pedido de inscrição munidos de toda a documentação
pertinente (Item 4.2) e Ficha de Inscrição (Anexo1), em horário de
atendimento ao público das 08h às 12h das 14h às 17h, na Rua Júlio
Norões, nº 522 Bairro: Centro, e devem ser realizadas pessoalmente
pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo
admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
3.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado
neste Edital.
3.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de
acordo com a ordem de inscrição.
3.4 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de
procuração particular com firma reconhecida, específica para o
certame, com fotocópia de documento de identidade do procurador.
3.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 20/1990 e
Lei n. 164 de 23 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal
489/2013, bem como das decisões que possam ser tomadas pela
Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá
alegar desconhecimento.
3.6 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da
documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.
3.7 A inscrição será gratuita.
3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu
representante legal o correto preenchimento do requerimento de
inscrição e a entrega da documentação exigida.
3.9 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da
possibilidade de complementação de documentação apresentada
dentro do prazo pelos candidatos.
3.10 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão
notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam
respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de
mensagem eletrônica do número de telefone identificado no
formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento
ou outras formas de notificação pessoal.
4.
DOS
REQUISITOS
À
CANDIDATURA
E
DA
DOCUMENTAÇÃO
4.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho
Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e na Lei Municipal Nº 736/2023 a saber:
I - Reconhecida idoneidade moral;
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - Residência no Município;
IV - Comprovação de experiência de, no mínimo, 02 (dois) ano(s) na
defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades
registradas no CMDCA, ou curso de especialização em matéria de
infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas;
V - Conclusão do Ensino Médio;
VI - Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do
Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou
judicial;
VII - Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar
Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII - Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo
único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
4.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes
documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
II - Documento de Identificação com foto;
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Comprovante de residência dos três meses anteriores à
publicação deste Edital e declaração (Anexo 5);
V - Certificado de quitação eleitoral;
VI -Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
VII - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
VIII - Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
IX - Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio;
X - A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência
com atendimento à criança e adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando
experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza
do serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em
matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
4.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do
Conselho Tutelar.
5. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
5.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha
anterior, poderá participar do presente processo.
6. DA BANCA EXAMINADORA E SUAS ATRIBUIÇÕES
6.1 A execução desse processo seletivo será da responsabilidade
técnica e operacional da SILVA E ROCHA PSICOLOGIA LTDA –
CNPJ: 37.729.202/0001-89, conforme contrato celebrado entre as
partes, em obediência às normas deste Edital, e em observância as
Leis vigentes.
6.2 Caberá à Banca Examinadora:
a) dirigir o processo seletivo, acompanhando o processo de inscrição e
execução da aplicação e correção da prova objetiva e discursiva, bem
como a divulgação do gabarito preliminar, resultado preliminar,
gabarito oficial e resultado oficial.
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