DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
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b) analisar e encaminhar as pertinentes informações ao CMDCA para 
a homologação das candidaturas. 
 
c) publicar o resultado da prova objetiva e discursiva, abrindo prazo 
para recurso, conforme estipulado em tópico próprio deste edital. 
d) executar o devido treinamento teórico para os conselheiros eleitos 
antes de iniciar suas atribuições dentro do Conselho Tutelar. 
  
7. DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA 
7.1 A prova escrita e discursiva será realizada conforme a 
programação divulgada pelo CMDCA - Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, a aplicação acontecerá 
conforme item 12.13 deste Edital. 
7.2 A prova terá caráter eliminatório, terão questões de múltipla 
escolha e uma questão discursiva, não será permitido consulta à 
materiais por meio impresso ou digital. Contará com espaço para 
identificação por candidato e será composta da seguinte forma: 
  
Especificação 
Nº de Questões 
Pontos por Questão 
Total  
Português  
20 
1,0 
20 pontos 
Informática  
10 
1,0 
10 pontos  
Conhecimentos 
Específicos  
30 Questões 
2,0 
60 Pontos  
Prova Discursiva  
1 questão 
10 
10 pontos 
Obs: 
Critério 
1- 
Coerência 
Textual 
e 
Linguagem Formal (2,5). 
Critério 
II- 
Argumentação 
e 
Conhecimento 
Teórico (2,5). 
Critério 
III- 
Proposta 
de 
Intervenção (2,5). 
Critério 
III 
– 
Articulação 
e 
Conhecimentos 
Sobre 
Políticas 
Públicas 
Municipais (2,5). 
  
7.3 A prova será realizada na seguinte conformidade: 
a) O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova com 
30 minutos de antecedência, aos 15 minutos que antecedem o início 
da prova os portões serão fechados e se dará início a execução. A 
prova terá um total de 60 questões objetivas e 1 questão discursiva, 
com um tempo de 4:00h para realização da prova. 
b) O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de 
documento oficial de identidade original ou outro documento de 
identificação com foto, comprovante de inscrição e caneta 
esferográfica azul ou preta de tubo transparente. 
c) Não serão fornecidas canetas no local e nem permitido a troca de 
material entre candidatos. 
d) O candidato receberá sua prova objetiva, discursiva e uma folha 
rascunho. A partir das 02h30min do tempo de aplicação, receberá a 
sua folha definitiva de gabarito. 
e) Ao final da execução das provas ou decorrido o tempo total de 
duração das mesmas, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala 
todo o material recebido ao seu início, com exceção à folha de 
rascunho, em que o candidato poderá anotar suas respostas para 
conferência do gabarito que será publicado na plataforma oficial do 
município. 
f) Não serão computadas questões não respondidas, nem as que 
contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda 
que legível, bem como as que forem respondidas fora do local 
determinado para a resposta. 
g) É vedado todo e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, 
revistas, impressos, celulares, tabletes, relógio digital, etc. O 
candidato não poderá levar para o local de realização da prova 
qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, 
receptor/transmissor, 
gravador, 
agenda 
eletrônica, 
notebook, 
calculadora, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer 
material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do processo 
seletivo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do 
candidato com outros aparelhos, além dos acima citados. 
h) Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas 
deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope 
de provas. 
i) Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se 
apresentar na sala de provas até a hora designada para a realização das 
mesmas. 
j) Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato 
não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como 
justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer 
que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará 
na sua eliminação 
l) O candidato só poderá levar o caderno de provas após o horário 
limite estipulado para aplicação da prova, que será mínimo de 
03h00min. 
  
RESULTADO PRELIMINAR 
8.1 Será considerado apto o candidato que obtiver no mínimo 60% 
(sessenta por cento) pontos do total de 100 (cem), 60% em 
conhecimentos gerais e 60% em conhecimentos específicos e alcançar 
60% nos resultados da questão discursiva. 
8.2 Será considerado inapto o candidato que não comparecer à prova, 
que obtiver menos de 60% (sessenta por cento) ou que obtiver nota 
zero em qualquer dos tópicos da prova escrita, não podendo 
prosseguir no processo de escolha. 
8.3 Da decisão da correção da prova escrita caberá recurso 
devidamente fundamentado ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA, a ser apresentado em até 03 
(três) dias úteis da publicação do resultado. 
  
9. RECURSOS 
9.1 O recurso será assegurado a todos os candidatos obedecendo as 
seguintes recomendações, na ressalva de que, os recursos interpostos 
fora destas não serão considerados 
9.2 Interpor recurso mediante requerimento individual, desde que: 
a) Seja dirigido à Comissão Especial do Processo de Escolha, e 
entregue para registro no protocolo da sede da Sala dos Conselhos 
Municipais, situado a Rua Júlio Norões, Nº 522, em frente ao colégio 
MDA. Nos horários de 08h00min às 12h00min e 14h00min às 
16h00min, durante 03 dias úteis após a divulgação do resultado 
preliminar do certame. 
b) Haverá formulário padrão divulgado no site oficial do município. 
c) Que constem, obrigatoriamente, no formulário do recurso as 
seguintes informações: nome completo do candidato, número da 
inscrição, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de 
recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada de 
acordo com o que foi divulgado neste edital. 
d) O referido recurso deverá ser apresentado digitado e impresso, 
devendo ser uma folha para cada questão recorrida e devidamente 
assinado pelo candidato. 
e) Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver 
fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui 
definidas e fora do prazo estabelecido nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”. 
f) Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, 
Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem 
a devida fundamentação bibliográfica. 
g) A Banca Examinadora decidirá acerca dos recursos em até 07 (sete) 
dias úteis, podendo requerer informações e diligências. 
h) No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por 
falha de digitação, publicação ou outra, a questão será anulada, a 
pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, 
independentemente de terem recorrido. 
  
10. GABARITO OFICIAL E RESULTADO OFICIAL 
10.1 A partir da análise da banca e esgotada a fase recursal se fará 
publicar no portal oficial do município de Campos Sales-CE 
(https://www.campossales.ce.gov.br/) o Gabarito Oficial seguido da 
divulgação da classificação definitiva e resultado oficial, sem direito a 
recursos. 
10.2 A Comissão Especial do Processo de Escolha em data oficial 
publicará a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia 
ao Ministério Público. 
  
11. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO  
11.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os 
cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e 
genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e 
enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau. 
11.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos 
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será 
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a 
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que 
gerou o impedimento. 
11.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em 
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério 

                            

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