DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
b) analisar e encaminhar as pertinentes informações ao CMDCA para
a homologação das candidaturas.
c) publicar o resultado da prova objetiva e discursiva, abrindo prazo
para recurso, conforme estipulado em tópico próprio deste edital.
d) executar o devido treinamento teórico para os conselheiros eleitos
antes de iniciar suas atribuições dentro do Conselho Tutelar.
7. DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA
7.1 A prova escrita e discursiva será realizada conforme a
programação divulgada pelo CMDCA - Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, a aplicação acontecerá
conforme item 12.13 deste Edital.
7.2 A prova terá caráter eliminatório, terão questões de múltipla
escolha e uma questão discursiva, não será permitido consulta à
materiais por meio impresso ou digital. Contará com espaço para
identificação por candidato e será composta da seguinte forma:
Especificação
Nº de Questões
Pontos por Questão
Total
Português
20
1,0
20 pontos
Informática
10
1,0
10 pontos
Conhecimentos
Específicos
30 Questões
2,0
60 Pontos
Prova Discursiva
1 questão
10
10 pontos
Obs:
Critério
1-
Coerência
Textual
e
Linguagem Formal (2,5).
Critério
II-
Argumentação
e
Conhecimento
Teórico (2,5).
Critério
III-
Proposta
de
Intervenção (2,5).
Critério
III
–
Articulação
e
Conhecimentos
Sobre
Políticas
Públicas
Municipais (2,5).
7.3 A prova será realizada na seguinte conformidade:
a) O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova com
30 minutos de antecedência, aos 15 minutos que antecedem o início
da prova os portões serão fechados e se dará início a execução. A
prova terá um total de 60 questões objetivas e 1 questão discursiva,
com um tempo de 4:00h para realização da prova.
b) O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de
documento oficial de identidade original ou outro documento de
identificação com foto, comprovante de inscrição e caneta
esferográfica azul ou preta de tubo transparente.
c) Não serão fornecidas canetas no local e nem permitido a troca de
material entre candidatos.
d) O candidato receberá sua prova objetiva, discursiva e uma folha
rascunho. A partir das 02h30min do tempo de aplicação, receberá a
sua folha definitiva de gabarito.
e) Ao final da execução das provas ou decorrido o tempo total de
duração das mesmas, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala
todo o material recebido ao seu início, com exceção à folha de
rascunho, em que o candidato poderá anotar suas respostas para
conferência do gabarito que será publicado na plataforma oficial do
município.
f) Não serão computadas questões não respondidas, nem as que
contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda
que legível, bem como as que forem respondidas fora do local
determinado para a resposta.
g) É vedado todo e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros,
revistas, impressos, celulares, tabletes, relógio digital, etc. O
candidato não poderá levar para o local de realização da prova
qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular,
receptor/transmissor,
gravador,
agenda
eletrônica,
notebook,
calculadora, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer
material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do processo
seletivo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do
candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.
h) Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas
deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope
de provas.
i) Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se
apresentar na sala de provas até a hora designada para a realização das
mesmas.
j) Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato
não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como
justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer
que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
na sua eliminação
l) O candidato só poderá levar o caderno de provas após o horário
limite estipulado para aplicação da prova, que será mínimo de
03h00min.
RESULTADO PRELIMINAR
8.1 Será considerado apto o candidato que obtiver no mínimo 60%
(sessenta por cento) pontos do total de 100 (cem), 60% em
conhecimentos gerais e 60% em conhecimentos específicos e alcançar
60% nos resultados da questão discursiva.
8.2 Será considerado inapto o candidato que não comparecer à prova,
que obtiver menos de 60% (sessenta por cento) ou que obtiver nota
zero em qualquer dos tópicos da prova escrita, não podendo
prosseguir no processo de escolha.
8.3 Da decisão da correção da prova escrita caberá recurso
devidamente fundamentado ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, a ser apresentado em até 03
(três) dias úteis da publicação do resultado.
9. RECURSOS
9.1 O recurso será assegurado a todos os candidatos obedecendo as
seguintes recomendações, na ressalva de que, os recursos interpostos
fora destas não serão considerados
9.2 Interpor recurso mediante requerimento individual, desde que:
a) Seja dirigido à Comissão Especial do Processo de Escolha, e
entregue para registro no protocolo da sede da Sala dos Conselhos
Municipais, situado a Rua Júlio Norões, Nº 522, em frente ao colégio
MDA. Nos horários de 08h00min às 12h00min e 14h00min às
16h00min, durante 03 dias úteis após a divulgação do resultado
preliminar do certame.
b) Haverá formulário padrão divulgado no site oficial do município.
c) Que constem, obrigatoriamente, no formulário do recurso as
seguintes informações: nome completo do candidato, número da
inscrição, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de
recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada de
acordo com o que foi divulgado neste edital.
d) O referido recurso deverá ser apresentado digitado e impresso,
devendo ser uma folha para cada questão recorrida e devidamente
assinado pelo candidato.
e) Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver
fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui
definidas e fora do prazo estabelecido nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”.
f) Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal,
Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem
a devida fundamentação bibliográfica.
g) A Banca Examinadora decidirá acerca dos recursos em até 07 (sete)
dias úteis, podendo requerer informações e diligências.
h) No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por
falha de digitação, publicação ou outra, a questão será anulada, a
pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
10. GABARITO OFICIAL E RESULTADO OFICIAL
10.1 A partir da análise da banca e esgotada a fase recursal se fará
publicar no portal oficial do município de Campos Sales-CE
(https://www.campossales.ce.gov.br/) o Gabarito Oficial seguido da
divulgação da classificação definitiva e resultado oficial, sem direito a
recursos.
10.2 A Comissão Especial do Processo de Escolha em data oficial
publicará a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia
ao Ministério Público.
11. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
11.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os
cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e
genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e
enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau.
11.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que
gerou o impedimento.
11.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Fechar