DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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II – Determinar a produção de provas em reunião designada no
máximo em 2 (dois) dias contados do decurso do prazo previsto no
CAPUT (art. 11, § 3o, inc. I, da Resolução n. 231/2022 do
CONANDA).
§ 1o No caso do inc. II, o representante e o representado serão
intimados a, querendo, comparecerem à reunião designada e
efetuarem perguntas para as testemunhas ouvidas;
§ 2o Eventual ausência do representante ou do representado não
impede a realização da reunião a que se refere o inc. II, desde que
tenham sido ambos notificados para o ato.
§ 3º As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do
procedimento, por advogado, desde que junte procuração nos autos,
porém a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de
nulidade.
18.6 Finalizada a reunião designada para a produção das provas
indicadas
pelas
partes,
a
Comissão
Especial
decidirá,
fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual
prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão
também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo,
à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (art. 11, § 5º da Resolução n. 231/2022 do CONANDA).
§ 1o A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da
interposição
do
recurso,
reunindo-se,
se
preciso
for,
extraordinariamente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do
CONANDA);
§ 2o No julgamento do recurso não será admitida reabertura da
instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de
até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas
para o julgamento.
18.7 Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas
cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas.
Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão
considerados nulos.
18.9 O representante do Ministério Público, tal como determina o art.
11, § 7o, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA, deverá ser
cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA,
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, bem como de
todas as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua
prolação.
18.10 Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos
os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, sendo
publicada no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico e nas
redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em
rádios, jornais e outros meios de divulgação.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços
eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de
violação das regras de campanha.
18.11 A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos
habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos
Membros do Conselho Tutelar:
a) tão logo seja publicada a relação final dos(as) candidatos(as)
considerados(as) habilitados(as).
b) na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações
específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais
dos candidatos.
§ 1º Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com
a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão
Especial.
§ 2º Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das
regras do processo de escolha.
18.12 Os procedimentos administrativos de que tratam essa resolução
poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive para
apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e deverão
ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho Tutelar
eleitos pela comunidade.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as
constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei
Municipal n. na Lei Municipal n. 20/1990 e Lei n. 164 de 23 de
dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal Nº 736/2023, sem
prejuízo das demais leis afetas.
19.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das
normas contidas neste Edital.
19.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
19.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao
presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse
dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser
publicado como retificação a este Edital.
19.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão
resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do
representante Ministério Público.
19.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de
e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado
final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
19.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais,
comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
19.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso
venha a residir em outro Município.
19.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e
das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a)
Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no
prazo de 72 (setenta e duas horas)
19.10 Fica eleito a Vara Única da Comarca de Campos Sales- CE para
dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campos Sales, 03 de abril de 2023.
MAISA DA SILVA OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Campos Sales/CE
ANEXO 1
PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DE CAMPOS SALES
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Dados Pessoais:
Nome:
Endereço Completo:
D.N.:
Gênero:
RG:
CPF:
Reservista:
Estado Civil:
Título:
Zona:
Seção:
Nome do Cônjuge:
*Obrigatório anexar, no ato da inscrição, cópia de todos os documentos solicitados no Edital 001/2023 e
foto 3x4.
2 - Escolaridade e Comprovante de Experiência:
( ) Nível Médio Completo
( ) Nível Superior Incompleto
( ) Nível Superior Completo
( ) Pós Graduação
( ) Diploma de Escolaridade
( ) Declaração de Experiência
* Obrigatório, no ato da inscrição, trazer comprovante de escolaridade
Reconhecido e Declaração válida;
3 - Certidões de Idoneidade:
( ) Certificado de quitação eleitoral;
( )Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
( ) Certidão ou Declaração de Alistamento no Serviço Militar
Obrigatório.
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