DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
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II – Determinar a produção de provas em reunião designada no 
máximo em 2 (dois) dias contados do decurso do prazo previsto no 
CAPUT (art. 11, § 3o, inc. I, da Resolução n. 231/2022 do 
CONANDA). 
§ 1o No caso do inc. II, o representante e o representado serão 
intimados a, querendo, comparecerem à reunião designada e 
efetuarem perguntas para as testemunhas ouvidas; 
§ 2o Eventual ausência do representante ou do representado não 
impede a realização da reunião a que se refere o inc. II, desde que 
tenham sido ambos notificados para o ato. 
§ 3º As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do 
procedimento, por advogado, desde que junte procuração nos autos, 
porém a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de 
nulidade. 
  
18.6 Finalizada a reunião designada para a produção das provas 
indicadas 
pelas 
partes, 
a 
Comissão 
Especial 
decidirá, 
fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual 
prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão 
também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, 
à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (art. 11, § 5º da Resolução n. 231/2022 do CONANDA). 
§ 1o A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da 
interposição 
do 
recurso, 
reunindo-se, 
se 
preciso 
for, 
extraordinariamente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do 
CONANDA); 
§ 2o No julgamento do recurso não será admitida reabertura da 
instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de 
até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas 
para o julgamento. 
  
18.7 Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas 
cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas. 
Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão 
considerados nulos. 
18.9 O representante do Ministério Público, tal como determina o art. 
11, § 7o, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA, deverá ser 
cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA, 
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, bem como de 
todas as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua 
prolação. 
18.10 Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos 
os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, sendo 
publicada no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico e nas 
redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em 
rádios, jornais e outros meios de divulgação. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços 
eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de 
violação das regras de campanha. 
18.11 A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos 
habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos 
Membros do Conselho Tutelar: 
a) tão logo seja publicada a relação final dos(as) candidatos(as) 
considerados(as) habilitados(as). 
b) na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações 
específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais 
dos candidatos. 
§ 1º Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com 
a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão 
Especial. 
§ 2º Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das 
regras do processo de escolha. 
18.12 Os procedimentos administrativos de que tratam essa resolução 
poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive para 
apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e deverão 
ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho Tutelar 
eleitos pela comunidade. 
  
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
19.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as 
constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei 
Municipal n. na Lei Municipal n. 20/1990 e Lei n. 164 de 23 de 
dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal Nº 736/2023, sem 
prejuízo das demais leis afetas. 
19.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das 
normas contidas neste Edital. 
  
19.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito 
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 
19.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao 
presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse 
dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser 
publicado como retificação a este Edital. 
19.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão 
resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do 
representante Ministério Público. 
19.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de 
e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado 
final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
19.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, 
comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 
19.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso 
venha a residir em outro Município. 
19.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e 
das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) 
Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no 
prazo de 72 (setenta e duas horas) 
19.10 Fica eleito a Vara Única da Comarca de Campos Sales- CE para 
dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
  
Campos Sales, 03 de abril de 2023. 
  
MAISA DA SILVA OLIVEIRA 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Campos Sales/CE 
  
ANEXO 1 
  
PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO 
CONSELHO TUTELAR DE CAMPOS SALES 
  
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 
  
Dados Pessoais: 
  
Nome: 
  
Endereço Completo: 
  
D.N.: 
Gênero: 
RG: 
CPF: 
Reservista: 
Estado Civil: 
Título: 
Zona: 
Seção: 
Nome do Cônjuge: 
  
*Obrigatório anexar, no ato da inscrição, cópia de todos os documentos solicitados no Edital 001/2023 e 
foto 3x4. 
  
2 - Escolaridade e Comprovante de Experiência: 
( ) Nível Médio Completo 
( ) Nível Superior Incompleto 
( ) Nível Superior Completo 
( ) Pós Graduação 
( ) Diploma de Escolaridade 
( ) Declaração de Experiência 
  
* Obrigatório, no ato da inscrição, trazer comprovante de escolaridade 
Reconhecido e Declaração válida; 
  
3 - Certidões de Idoneidade: 
( ) Certificado de quitação eleitoral; 
( )Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 
( ) Certidão ou Declaração de Alistamento no Serviço Militar 
Obrigatório.  

                            

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