DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
3.1.7 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA 7. Da Prática de 
Ato Infracional 7.1 Disposições Gerais (art. 103 ao art. 105) 7.2. Das 
Medidas Socioeducativas (art. 112 ao art. 125) 
3.1.8 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA 8. Das Medidas 
Pertinentes aos Pais ou Responsável (art. 129 ao art. 130) 9. Conselho 
Tutelar (art. 131 ao art. 140) 10. Do Acesso à Justiça 10.1. Da Justiça 
da Infância e da Juventude (art. 145 ao art. 148) 
3.1.9 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA 11. Da Apuração 
de Irregularidades em Entidade de Atendimento (art. 191 ao art. 193) 
12. Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à 
Criança e ao Adolescente (art. 194) 
3.1.10 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA 13. Dos Crimes 
e das Infrações Administrativas (art. 236 e art. 249) 
Marco Legal pela primeira infância - LEI Nº 13.257, DE 8 DE 
MARÇO DE 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a 
primeira infância. 
3.1.11 LEI HENRY BOREL LEI Nº 14.344, DE 24 DE MAIO DE 
2022 - Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da 
violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, nos 
termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição 
Federal 
  
e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou 
acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei 
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis n.º 
7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 
25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de 
abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da 
criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá 
outras providências. 
3.1.12 LEI MENINO BERNARDO - LEI Nº 13.010, DE 26 DE 
JUNHO DE 2014. - Estabelece o direito da criança e do adolescente 
de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de 
tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996. 
3.1.13 Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB – Lei nº 
9.394/96 Título 1 – Da Educação Título 2 – Dos Princípios e Fins da 
Educação Nacional Título 3 – Do Direito à Educação e do Dever de 
Educar TÍTULO 4 - Da Organização da Educação Nacional (CAP. 11 
ao 13) TÍTULO 5 - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e 
Ensino Capítulo 1 – Da Composição dos Níveis Escolares Capítulo 2 
– Da Educação Básica Seção 1 – Das Disposições Gerais Seção 2 – 
Da Educação Infantil Seção 3 – Do Ensino Fundamental Seção 4 – Do 
Ensino Médio Seção 4-A – Da Educação Profissional Técnica de 
Nível Médio Seção 5 – Da Educação de Jovens e Adultos Capítulo 5 – 
Da Educação Especial Capítulo 5-A – Da Educação Bilíngue de 
Surdos 
3.1.14 Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica 
da Assistência Social – LOAS, e suas alterações, em especial os 
artigos 1º, 2, 4, 6, 20 a 24; LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011. 
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a 
organização da Assistência Social. 
3.1.15 Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema 
Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase), e suas alterações; 
3.1.16 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, Saúde da criança e do 
adolescente e saúde mental de crianças e adolescentes - a Rede de 
Atenção Psicossocial – RAPS Lei Federal nº 12.010, de 3 de agosto 
de 2009 (Lei de Convivência Familiar), e suas alterações; 
3.1.17 Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (Sistema de 
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou 
testemunha de violência) 
3.1.18 Resolução Conanda nº 231, de 28 de dezembro de 2022 - 
Altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor 
sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território 
nacional dos membros do Conselho Tutelar. 
3.1.19 RESOLUÇÃO CONJUNTA No 1, DE 18 DE JUNHO DE 
2009 Aprova o documento Orientações Técnicas: Serviços de 
Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 
3.1.20 LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012. - Altera os arts. 
132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos 
Tutelares Estatuto da Criança e do Adolescente. 
3.1.21 LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019, dispõe sobre 
os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de 
dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 
8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; 
e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do 
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). 
3.1.22 LEI Nº 14.321, DE 31 DE MARÇO DE 2022, altera a Lei nº 
13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência 
institucional. 
3.1.23 Políticas Públicas municipais que versam sobre o sistema 
geral de garantia de direitos: Educação, Saúde, Assistência Social E 
Cultura disponíveis no site oficial do município de Campos Sales – ce 
(https://www.campossales.ce.gov.br/). 
Publicado por: 
Paulo Roberto Alves de Souza 
Código Identificador:3C278702 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
PORTARIA Nº 63. 
  
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE 
CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 
623/2019. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER 
A 
DAMIÃO 
SOUSA 
DO 
NASCIMENTO, 
OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS, PARA 
DESLOCA-SE À CIDADE DE CRATO NO PERÍODO DE 
04/04/2023 A 04/04/2023, A FIM DE RECEBER PÃES DE COCO 
PARA COMPOR A CEIA DE PÁSCOA DAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS, DOADOS PELO “PROGRAMA SESC MESA 
BRASIL”, FICANDO ATRIBUÍDO AO(A) SERVIDOR(A) 1,0 
DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 125,00 (CENTO E 
VINTE E CINTO REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DER$ 
125,00 (CENTO E VINTE E CINTO REAIS), DEVENDO AS 
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CAMPOS SALES (CE), 03 DE ABRIL DE 2023. 
  
MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Secretário(a)  
Publicado por: 
Maria Gonçalves de Oliveira 
Código Identificador:47DD75C5 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
PORTARIA Nº 64. 
  
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE 
CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 
623/2019. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER A FRANCISCO RONIGLEIDSON DOS SANTOS, 
OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS, PARA 
DESLOCA-SE À CIDADE DE CRATO NO PERÍODO DE 
04/04/2023 A 04/04/2023, A FIM DE RECEBER PÃES DE COCO 
PARA COMPOR A CEIA DE PÁSCOA DAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS, DOADOS PELO “PROGRAMA SESC MESA 
BRASIL”, FICANDO ATRIBUÍDO AO(A) SERVIDOR(A) 1,0 
DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 125,00 (CENTO E 
VINTE E CINTO REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DER$ 
125,00 (CENTO E VINTE E CINTO REAIS), DEVENDO AS 
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE.  

                            

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