DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
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Art. 1º - Nomeação para o cargo de Coordenador do Desenvolvimento 
Urbano da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano, o Sr. JONAS VERAS PEREIRA, CPF Nº 044.858.863-36, 
conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 
2023. 
 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 03 de 
Abril de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:148B26C6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CHAMAMENTO DO REMANESCENTE DOS 
ITENS 3 E 10 
 
Chamada Pública de Compra nº 001/2023 – SEDUC - Processo n° 
2023.01.27.011-CH-SEDUC 
   
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e 
do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. A CPL convoca o 
Grupo Formal CAEFCE – Cooperativa dos Agricultores e 
Empreendedores Familiar do Ceará, C.N.P.J nº 47.169.658/0001-95, 
para entrega de amostras dos itens 3 - Coxa com Sobrecoxa de Frango 
e 10 - Picadinho de Carne Bovino Congelado, obedecendo as 
exigências constantes do item 6 do Edital. 
  
CHOROZINHO-CE, 03 DE ABRIL DE 2023. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO 
Presidente Da CPL. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:83669E36 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE ADESÃO 
 
EXTRATO DA ADESÃO Nº 008/2023-AD-GAB DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023, oriunda da Concorrência 
Pública 
nº 
001/2023-SRP, 
gerenciado 
pela 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA/CE. 
  
ÓRGÃO ADERENTE: O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, 
Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 23.555.279/0001-75, sito na Av. Raimundo 
Simplício de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão – Chorozinho – CE – 
CEP: 62.875-000 – Chorozinho - Ceará, neste ato representado pelo 
CHEFE DE GABINETE, Sr. ANTONIO MAICON DA SILVA 
ALBANO. 
  
FORNECEDOR: IBSERV LOCAÇÕES E EVENTOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ nº 42.279.368/0001-80, sito na Av. Prefeito Jacques 
Nunes, 1163, Centro, Tianguá/CE. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 362.500,00 (TREZENTOS E SESSENTA E 
DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura por 12(DOZE) 
meses. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
  
SERVIÇOS 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 
PROJETO/ 
ATIVIDADE 
ELEMENTO DE 
DESPESAS 
Gerenciamento 
do 
Gabinete do Prefeito 
0201 – Gabinete do Prefeito 
04.122.0405.2.004 
3.3.90.39.00 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 018/2017, de 
05 de abril de 2017, Lei Federal no. 10.520/02, de 17/07/02 e, Lei 
Federal nº 8.666/93. 
FORO: Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará. 
  
DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2023. 
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Chefe De Gabinete 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:7FE675EA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°029/2023 
 
PORTARIA Nº 029, DE 31 DE MARÇO DE 2023. 
  
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e 
Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e 
séries inicias do ensino fundamental. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E PELO 
INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 12.608, DE 
10 DE ABRIL DE 2012. 
RESOLVE: 
  
Art.1º. Instituir, no âmbito do Município Chorozinho o Programa 
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e 
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. 
Art.2º. A implantação do Programa será realizada nas escolas 
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo 
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e 
adolescentes. 
Parágrafo Único. A implantação do Programa será realizada de 
forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 
10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a 
serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES 
Art.3º. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos. 
Art.4º. Participação social para o desenvolvimento do Programa, 
como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário. 
Art.5°. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. 
Art.6º. O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água 
potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de 
lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. 
Art.7°. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço 
essencial. 
Art.8°. A implementação e execução das ações estratégicas será 
responsabilidade da Secretaria de Educação juntamente com parceria 
entre as Secretarias de Agricultura, saúde e assistência social 
  
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

                            

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