DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Art. 1º - Nomeação para o cargo de Coordenador do Desenvolvimento
Urbano da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano, o Sr. JONAS VERAS PEREIRA, CPF Nº 044.858.863-36,
conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de
2023.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 03 de
Abril de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:148B26C6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CHAMAMENTO DO REMANESCENTE DOS
ITENS 3 E 10
Chamada Pública de Compra nº 001/2023 – SEDUC - Processo n°
2023.01.27.011-CH-SEDUC
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e
do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. A CPL convoca o
Grupo Formal CAEFCE – Cooperativa dos Agricultores e
Empreendedores Familiar do Ceará, C.N.P.J nº 47.169.658/0001-95,
para entrega de amostras dos itens 3 - Coxa com Sobrecoxa de Frango
e 10 - Picadinho de Carne Bovino Congelado, obedecendo as
exigências constantes do item 6 do Edital.
CHOROZINHO-CE, 03 DE ABRIL DE 2023.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente Da CPL.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:83669E36
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADESÃO
EXTRATO DA ADESÃO Nº 008/2023-AD-GAB DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023, oriunda da Concorrência
Pública
nº
001/2023-SRP,
gerenciado
pela
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E URBANISMO E MEIO
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA/CE.
ÓRGÃO ADERENTE: O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO,
Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 23.555.279/0001-75, sito na Av. Raimundo
Simplício de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão – Chorozinho – CE –
CEP: 62.875-000 – Chorozinho - Ceará, neste ato representado pelo
CHEFE DE GABINETE, Sr. ANTONIO MAICON DA SILVA
ALBANO.
FORNECEDOR: IBSERV LOCAÇÕES E EVENTOS EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 42.279.368/0001-80, sito na Av. Prefeito Jacques
Nunes, 1163, Centro, Tianguá/CE.
VALOR GLOBAL: R$ 362.500,00 (TREZENTOS E SESSENTA E
DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura por 12(DOZE)
meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SERVIÇOS
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
ELEMENTO DE
DESPESAS
Gerenciamento
do
Gabinete do Prefeito
0201 – Gabinete do Prefeito
04.122.0405.2.004
3.3.90.39.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 018/2017, de
05 de abril de 2017, Lei Federal no. 10.520/02, de 17/07/02 e, Lei
Federal nº 8.666/93.
FORO: Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Chefe De Gabinete
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:7FE675EA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°029/2023
PORTARIA Nº 029, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e
Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e
séries inicias do ensino fundamental.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E PELO
INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 12.608, DE
10 DE ABRIL DE 2012.
RESOLVE:
Art.1º. Instituir, no âmbito do Município Chorozinho o Programa
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art.2º. A implantação do Programa será realizada nas escolas
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e
adolescentes.
Parágrafo Único. A implantação do Programa será realizada de
forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a
10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a
serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art.3º. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social,
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo
humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º. Participação social para o desenvolvimento do Programa,
como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da
comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5°. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º. O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água
potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de
lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7°. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço
essencial.
Art.8°. A implementação e execução das ações estratégicas será
responsabilidade da Secretaria de Educação juntamente com parceria
entre as Secretarias de Agricultura, saúde e assistência social
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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