DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
CONTRATO Nº: 2023.03.03.1-5. CONTRATADA: CICERO 
FELIX DE SOUSA. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.542,00. 
VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de 
Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris 
Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: Cícero Felix de Sousa. 
CONTRATO Nº: 2023.03.03.1-6. CONTRATADA: FRANSICA 
FELIPE DA SILVA. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.089,00. 
VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de 
Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris 
Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: Francisca Felipe da 
Silva. 
CONTRATO 
Nº: 
2023.03.03.1-7. 
CONTRATADA: 
FRANCISCO FERNANDES CLEMENTINO JUNIOR. VALOR DO 
CONTRATO: R$ 34.882,00. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de 
Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela 
Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: 
Francisco Fernandes Clementino Junior. CONTRATO Nº: 
2023.03.03.1-8. CONTRATADA: JOSE LUIZ DOS SANTOS. 
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.430,50. VIGENCIA DO 
CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. 
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito 
Lima; Pela Contratada: José Luiz dos Santos. CONTRATO Nº: 
2023.03.03.1-9. CONTRATADA: MARIA VALERIA SILVA 
LIMA. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.890,00. VIGENCIA DO 
CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. 
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito 
Lima; Pela Contratada: Maria Valeria Silva Lima. CONTRATO 
Nº: 2023.03.03.1-10. CONTRATADA: ANTUNES CALISTO DE 
SOUSA. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.590,50. VIGENCIA 
DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 
2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira 
Brito Lima; Pela Contratada: Antunes Calisto de Sousa. 
CONTRATO Nº: 2023.03.03.1-11. CONTRATADA: MARIA 
DIAS MOREIRA DE OLIVEIRA. VALOR DO CONTRATO: R$ 
3.945,00. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 
31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria 
Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: Maria Dias 
Moreira 
de 
Oliveira. 
CONTRATO 
Nº: 
2023.03.03.1-12. 
CONTRATADA: DIEGO FELIX DA SILVA. VALOR DO 
CONTRATO: R$ 14.684,00. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de 
Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela 
Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: 
Diego 
Felix 
da 
Silva. 
CONTRATO 
Nº: 
2023.03.03.1-13. 
CONTRATADA: RAIMUNDO PINHEIRO DA COSTA. VALOR 
DO CONTRATO: R$ 9.267,00. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 
de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: 
Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela 
Contratada: Raimundo Pinheiro da Costa. 
  
Granjeiro/Ceará, 31 de Março de 2023. 
  
MARIA IRIS MEIRY VIEIRA BRITO LIMA 
Secretaria Municipal de Educação 
Ordenador(a) de Despesas 
Publicado por: 
Railla Naiane de Alencar Menezes 
Código Identificador:2646D059 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2803.02/2023- SRP 
  
A 
PREGOEIRA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
GROAÍRAS/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, 
que no próximo dia 26 de abril de 2023, às 14:00h, Horário de 
Brasília/DF, estará realizando licitação, na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2803.02/2023- SRP, com fins a 
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL 
DE 
LIMPEZA 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICIPIO DE GROAIRAS / CE, o qual encontra-se na íntegra 
na Sede da Comissão, situada a Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 
770, Centro, GROAÍRAS, Ceará. Maiores Informações: site: 
www.bbmnetlicitacoes.com.br e/ou no endereço citado e pelo Fone: 
088 3647-1103, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo site 
www.tce.ce.gov.br/licitacoes.  
  
ADRIANA PAIVA SOUZA  
Pregoeira. 
  
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2803.02/2023- SRP 
  
Publicado por: 
Adriana Paiva Souza 
Código Identificador:A5CE25F2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 895/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023 
 
ESTABELECE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO 
E 
O 
FUNCIONAMENTO 
DO 
CONSELHO 
TUTELAR DE GROAÍRAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO TUTELAR 
Art. 1o - Fica mantido o Conselho Tutelar de Groaíras, criado pela 
Lei Municipal nº 335/1997, órgão municipal de caráter permanente e 
autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de 
planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que 
constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal 
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da 
Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e 
administrativa à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – 
SADS. 
  
Art. 2o - Fica instituída a função pública de membro do Conselho 
Tutelar do Município de Groaíras, que será exercida por 5 (cinco) 
membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por 
novos processos de escolha. 
§1o O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, 
não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não 
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de 
natureza estatutária ou celetista. 
§ 2o O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de 
Groaíras constituirá serviço público relevante e estabelecerá 
presunção de idoneidade moral. 
§ 3o Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o 
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, 
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o 
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 
8.112/1990. 
  
Art. 3o - Caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos 
Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de 1 (um) 
Conselho para cada 100.000 (cem mil) habitantes. 
Parágrafo único. Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à 
gestão municipal definir sua localização e organização da área de 
atuação, por meio de Decreto do Executivo Municipal, devendo 
considerar a configuração geográfica e administrativa da localidade, a 
população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de 
direitos, observados os indicadores sociais do Município. 
  
SEÇÃO I 
Da Manutenção do Conselho Tutelar 

                            

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