DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
CONTRATO Nº: 2023.03.03.1-5. CONTRATADA: CICERO
FELIX DE SOUSA. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.542,00.
VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de
Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris
Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: Cícero Felix de Sousa.
CONTRATO Nº: 2023.03.03.1-6. CONTRATADA: FRANSICA
FELIPE DA SILVA. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.089,00.
VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de
Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris
Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: Francisca Felipe da
Silva.
CONTRATO
Nº:
2023.03.03.1-7.
CONTRATADA:
FRANCISCO FERNANDES CLEMENTINO JUNIOR. VALOR DO
CONTRATO: R$ 34.882,00. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de
Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela
Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada:
Francisco Fernandes Clementino Junior. CONTRATO Nº:
2023.03.03.1-8. CONTRATADA: JOSE LUIZ DOS SANTOS.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.430,50. VIGENCIA DO
CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023.
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito
Lima; Pela Contratada: José Luiz dos Santos. CONTRATO Nº:
2023.03.03.1-9. CONTRATADA: MARIA VALERIA SILVA
LIMA. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.890,00. VIGENCIA DO
CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023.
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito
Lima; Pela Contratada: Maria Valeria Silva Lima. CONTRATO
Nº: 2023.03.03.1-10. CONTRATADA: ANTUNES CALISTO DE
SOUSA. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.590,50. VIGENCIA
DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até 31 de Dezembro de
2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira
Brito Lima; Pela Contratada: Antunes Calisto de Sousa.
CONTRATO Nº: 2023.03.03.1-11. CONTRATADA: MARIA
DIAS MOREIRA DE OLIVEIRA. VALOR DO CONTRATO: R$
3.945,00. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de Março de 2023 até
31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Maria
Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada: Maria Dias
Moreira
de
Oliveira.
CONTRATO
Nº:
2023.03.03.1-12.
CONTRATADA: DIEGO FELIX DA SILVA. VALOR DO
CONTRATO: R$ 14.684,00. VIGENCIA DO CONTRATO: 31 de
Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Pela
Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela Contratada:
Diego
Felix
da
Silva.
CONTRATO
Nº:
2023.03.03.1-13.
CONTRATADA: RAIMUNDO PINHEIRO DA COSTA. VALOR
DO CONTRATO: R$ 9.267,00. VIGENCIA DO CONTRATO: 31
de Março de 2023 até 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS:
Pela Contratante: Maria Iris Meiry Vieira Brito Lima; Pela
Contratada: Raimundo Pinheiro da Costa.
Granjeiro/Ceará, 31 de Março de 2023.
MARIA IRIS MEIRY VIEIRA BRITO LIMA
Secretaria Municipal de Educação
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
Railla Naiane de Alencar Menezes
Código Identificador:2646D059
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2803.02/2023- SRP
A
PREGOEIRA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
GROAÍRAS/CE, torna público, para conhecimento dos interessados,
que no próximo dia 26 de abril de 2023, às 14:00h, Horário de
Brasília/DF, estará realizando licitação, na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2803.02/2023- SRP, com fins a
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAL
DE
LIMPEZA
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICIPIO DE GROAIRAS / CE, o qual encontra-se na íntegra
na Sede da Comissão, situada a Rua Vereador Marcolino Olavo, nº
770, Centro, GROAÍRAS, Ceará. Maiores Informações: site:
www.bbmnetlicitacoes.com.br e/ou no endereço citado e pelo Fone:
088 3647-1103, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo site
www.tce.ce.gov.br/licitacoes.
ADRIANA PAIVA SOUZA
Pregoeira.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2803.02/2023- SRP
Publicado por:
Adriana Paiva Souza
Código Identificador:A5CE25F2
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 895/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023
ESTABELECE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO
E
O
FUNCIONAMENTO
DO
CONSELHO
TUTELAR DE GROAÍRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO TUTELAR
Art. 1o - Fica mantido o Conselho Tutelar de Groaíras, criado pela
Lei Municipal nº 335/1997, órgão municipal de caráter permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de
planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que
constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da
Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e
administrativa à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social –
SADS.
Art. 2o - Fica instituída a função pública de membro do Conselho
Tutelar do Município de Groaíras, que será exercida por 5 (cinco)
membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por
novos processos de escolha.
§1o O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo,
não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de
natureza estatutária ou celetista.
§ 2o O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de
Groaíras constituirá serviço público relevante e estabelecerá
presunção de idoneidade moral.
§ 3o Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº
8.112/1990.
Art. 3o - Caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos
Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de 1 (um)
Conselho para cada 100.000 (cem mil) habitantes.
Parágrafo único. Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à
gestão municipal definir sua localização e organização da área de
atuação, por meio de Decreto do Executivo Municipal, devendo
considerar a configuração geográfica e administrativa da localidade, a
população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de
direitos, observados os indicadores sociais do Município.
SEÇÃO I
Da Manutenção do Conselho Tutelar
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