DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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Art. 87 - Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que
não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a
natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei
Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Groaíras, pertencentes à Administração
Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação
correlata.
Art. 88 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância
e do papel do Conselho Tutelar.
Art. 89 - Qualquer servidor público que vier a ter ciência de
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Título IV da Lei Municipal
nº 769/2019, que compreende dos Arts. 26 ao Art. 70.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 03 DE ABRIL DE 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:915A4053
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 101 /2023
Nomeia candidata aprovada em concurso público do
Município de Groaíras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município
de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 889/2023, de 27 de fevereiro
de 2023 que estabelece a criação de mais uma vaga de provimento
efetivo para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR FRANCISCO HERDERSON GOMES
MATOS, inscrito no CPF 844.529.513-68, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO para o qual foi
aprovada em virtude do concurso público de provas e títulos
homologado através do Decreto nº 72/2020, de 31/12/2020, publicado
no DOE em 31/12/2020, obedecida a ordem de classificação.
Art. 2º - A posse da aprovada ora nomeada deverá ocorrer no prazo
de 05 (cinco) dias, desde que apresentada a documentação necessária
exigida pelo Edital nº 001/2020, de 06 de março de 2020, e cumpridas
todas as formalidades legais, em especial a submissão ao exame de
saúde ocupacional, sob pena de revogação do presente ato de
nomeação, considerando a Lei Municipal Nº 783/2019, de 06 de
setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
03 de abril de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:C0D02BB2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 103/2023 – GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e
altera a nomenclatura de cargos.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR VERUSA FERREIRA PAIVA, inscrita no
CPF: 761.816.693-53, para exercer o Cargo em Comissão da
Estrutura Administrativa como CHEFE DE PESSOAL DO
HOSPITAL E MATERNIDADE JOAQUIM GUIMARÃES do
Município de Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para
adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais
aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme
vínculo.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
03 de abril de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:7D159D71
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 02/2023/CMDCA
Determina regras e condições para o Processo de
Escolha dos membros do Conselho Tutelar do
município de Groaíras/CE, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Groaíras – CMDCA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas
pela nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 895/2023, abre
as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para
atuarem no Conselho Tutelar do Município de Groaíras e dá outras
providências.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro
do Conselho Tutelar do Município de Groaíras, para cumprimento de
mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024
a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º,
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não
incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de
natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº
8.112/1990.
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em
conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de
membro titular do Conselho Tutelar.
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados
suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados
na tabela a seguir:
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