DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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Cargo
Vagas
Carga Horária
Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar
5
40h
R$ 1.400,00
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das
08h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos
de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme
dispõe a Lei Municipal n. 895/2023 ou a que a suceder.
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em
sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei
Municipal n. 895/2023 ou a que a suceder.
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais
e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão
aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a
Lei Municipal n. 860/2022 ou a que a suceder.
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro
do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou
pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 860/2022, sendo-
lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo,
enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por
merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de
Groaíras ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 895/2023.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá
as etapas abaixo:
• Inscrição para registro das candidaturas;
• Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter
eliminatório;
• Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a
toda a comunidade e amplamente divulgada;
• Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e
secreto dos eleitores do Município de Groaíras, cujo domicílio
eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias
anteriores ao pleito.
3.
DOS
REQUISITOS
À
CANDIDATURA
E
DA
DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho
Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e na Lei Municipal n. 895/2023, a saber:
• Reconhecida idoneidade moral;
• Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
• Residência no Município de Groaíras;
• Experiência mínima de 1(um) ano na defesa dos direitos da criança e
do adolescente em entidades registradas no CMDCA ou curso de
especialização em matéria de infância e juventude com carga horária
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
• Conclusão do Ensino Médio;
• Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do
Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou
judicial;
• Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar
Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
• Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do
Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e
Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por
meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob
responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível
mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos.
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes
documentos:
• Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
• Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação
deste Edital;
• Certificado de quitação eleitoral;
• Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
• Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
• Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
• Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
• Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio;
• A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência
com atendimento à criança e adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando
experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza
do serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em
matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do
Conselho Tutelar.
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha
anterior, poderá participar do presente processo.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou
nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que
gerou o impedimento.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 10(dez) de abril a 5 (cinco) de
maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 08h às 12h; e
das 13h:30m às 16h, na sede da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social – SADS, situada à Rua Lourenço Guimarães,
53, Centro, Groaíras/CE, CEP: 62.190000; e devem ser realizadas
pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por procurador com poderes
específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma
digital.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado
neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de
acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos
no item 3 (três) deste edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de
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