DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
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Art. 87 - Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que 
não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a 
natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei 
Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos do Município de Groaíras, pertencentes à Administração 
Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação 
correlata.  
Art. 88 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover 
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância 
e do papel do Conselho Tutelar. 
  
Art. 89 - Qualquer servidor público que vier a ter ciência de 
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as 
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a 
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias. 
  
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial o Título IV da Lei Municipal 
nº 769/2019, que compreende dos Arts. 26 ao Art. 70. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 03 DE ABRIL DE 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:915A4053 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 101 /2023 
 
Nomeia candidata aprovada em concurso público do 
Município de Groaíras, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município 
de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 889/2023, de 27 de fevereiro 
de 2023 que estabelece a criação de mais uma vaga de provimento 
efetivo para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal; 
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR FRANCISCO HERDERSON GOMES 
MATOS, inscrito no CPF 844.529.513-68, para exercer, em caráter 
efetivo, o cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO para o qual foi 
aprovada em virtude do concurso público de provas e títulos 
homologado através do Decreto nº 72/2020, de 31/12/2020, publicado 
no DOE em 31/12/2020, obedecida a ordem de classificação. 
Art. 2º - A posse da aprovada ora nomeada deverá ocorrer no prazo 
de 05 (cinco) dias, desde que apresentada a documentação necessária 
exigida pelo Edital nº 001/2020, de 06 de março de 2020, e cumpridas 
todas as formalidades legais, em especial a submissão ao exame de 
saúde ocupacional, sob pena de revogação do presente ato de 
nomeação, considerando a Lei Municipal Nº 783/2019, de 06 de 
setembro de 2019. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
03 de abril de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:C0D02BB2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 103/2023 – GABINETE DO PREFEITO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em 
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e 
altera a nomenclatura de cargos. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – NOMEAR VERUSA FERREIRA PAIVA, inscrita no 
CPF: 761.816.693-53, para exercer o Cargo em Comissão da 
Estrutura Administrativa como CHEFE DE PESSOAL DO 
HOSPITAL E MATERNIDADE JOAQUIM GUIMARÃES do 
Município de Groaíras. 
Art. 2º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para 
adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais 
aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme 
vínculo. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
03 de abril de 2023. 
 
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:7D159D71 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 02/2023/CMDCA 
 
Determina regras e condições para o Processo de 
Escolha dos membros do Conselho Tutelar do 
município de Groaíras/CE, e dá outras providências. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Groaíras – CMDCA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas 
pela nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na 
Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 895/2023, abre 
as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para 
atuarem no Conselho Tutelar do Município de Groaíras e dá outras 
providências. 
  
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO  
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro 
do Conselho Tutelar do Município de Groaíras, para cumprimento de 
mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 
a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, 
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não 
incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não 
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de 
natureza estatutária ou celetista. 
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar 
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de 
idoneidade moral. 
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o 
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, 
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o 
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 
8.112/1990. 
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em 
conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de 
membro titular do Conselho Tutelar. 
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados 
suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados 
na tabela a seguir: 
  

                            

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