DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto 
dos eleitores do Município de Ibaretama-CE, cujo domicílio eleitoral 
tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao 
pleito. 
  
3. 
DOS 
REQUISITOS 
À 
CANDIDATURA 
E 
DA 
DOCUMENTAÇÃO  
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho 
Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura 
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente) e na Lei Municipal nº 260/2023 de 31 de março de 
2023, a saber: 
Reconhecida idoneidade moral; 
Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
Residência no Município; 
Apresentar comprovada experiência de atendimento e/ou defesa de 
criança e adolescentes, através de documentação a ser exigida em 
resolução do CMDCA; 
Conclusão do Ensino Médio; 
Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do 
Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e 
Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por 
meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob 
responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do 
Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível 
mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos; 
Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho 
Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; 
Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar 
Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); 
Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único 
da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes 
documentos: 
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; 
Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação 
deste Edital; 
Certificado de quitação eleitoral; 
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 
Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; 
A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança 
e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: 
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada 
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que 
atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do 
serviço prestado e o tempo de duração; ou 
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência 
com atendimento à criança e adolescente, com especificação do 
serviço prestado e o tempo de duração; ou 
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando 
experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada 
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza 
do serviço prestado; ou 
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em 
matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da 
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e 
sessenta) horas. 
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no 
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do 
Conselho Tutelar. 
  
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha 
anterior, poderá participar do presente processo. 
  
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO  
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, 
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou 
nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado 
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau. 
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos 
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será 
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a 
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que 
gerou o impedimento. 
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em 
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério 
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma 
Comarca. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 03 a 29 de abril de 2023, em 
horário de atendimento ao público das 08h às 11h e de 13h às 15h, na 
Secretaria de Assistência Social e Políticas para a Mulher, e devem ser 
realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com 
poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou 
outra forma digital. 
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado 
neste Edital. 
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de 
acordo com a ordem de inscrição. 
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de 
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos 
no item 3 (três) deste edital. 
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser 
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de 
procuração específica e fotocópia de documento de identidade do 
procurador. 
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da 
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 260/2023 
de 31 de março de 2023, bem como das decisões que possam ser 
tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais 
não poderá alegar desconhecimento. 
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto 
preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da 
documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 
6.8 A inscrição será gratuita. 
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu 
representante legal o correto preenchimento do requerimento de 
inscrição e a entrega da documentação exigida. 
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca 
da possibilidade de complementação de documentação apresentada 
dentro do prazo pelos candidatos. 
6.11 Os candidatos deverão acompanhar as Decisões da Comissão 
Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente que digam respeito ao Processo de Escolha dos Membros 
do Conselho Tutelar que serão devidamente afixadas no flanelógrafo 
da Secretaria de Assistência Social e Políticas para a Mulher, no 
prédio da Prefeitura Municipal e em seu site institucional. 
7. 
DA 
HOMOLOGAÇÃO 
DAS 
INSCRIÇÕES 
DAS 
CANDIDATURAS  
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira 
responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha 
de inscrição acarretará a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem 
como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de 
responsabilização dos envolvidos. 
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de 
escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de 
forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou 
falsos. 
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, 
indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos 
mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 260/2023 de 
31 de março de 2023e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente). 
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão 
Especial do processo de escolha, no dia 23 (vinte e três) de maio de 
2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua 
página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 

                            

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