DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o 
candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o 
empate, será considerado eleito o candidato com mais idade. 
  
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS 
ELEITOS 
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 01 de outubro de 
2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do 
Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em 
mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o 
respectivo número de votos recebidos. 
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) 
Prefeito(a) Municipal. 
11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o 
maior número de votos será em 10/01/2024. 
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver 
obtido o maior número de votos. 
11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação 
promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar. 
11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de 
transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso 
ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter 
acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão. 
  
12. DO CALENDÁRIO 
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha 
dos membros do Conselho Tutelar 
  
Data 
Etapa 
03/04/2023 
Publicação do Edital 
03 a 29/04/2023 
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) 
03 a 29/04/2023 
24 a 29/05/2023 
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos 
candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação 
das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, 
encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) 
24 a 29/05/2023 
29/05 a 02/06/2023 
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos 
impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. 
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da 
impugnação. (item 7.7) 
13/06/2023 
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de 
impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e 
indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8) 
14 a 18/06/2023 
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das 
decisões da Comissão Especial (item 7.9) 
14 a 18/06/2023 
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca 
do resultado (item 7.10) 
19 a 21/06/2023 
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e 
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao 
Ministério Público (item 7.11) 
22/06/2023 
Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos (item 7.12) 
25/06/2023 
Aplicação da prova (item 7.13) 
03/07/2023 
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para 
recurso dos candidatos (item 7.14) 
Até 10/07/2023 
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como 
da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público 
(item 7.15) 
17/08/2023 
Início do período de campanha/propaganda eleitoral 
16/08/2023 
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das 
condutas vedadas 
Até 12/09/2023 
Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 
14/07/2023 
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14) 
1º/10/2023 
Eleição (item 9.2) 
1º/10/2023 
Publicação do resultado da apuração (item 10) 
10/01/2024 
Posse (item 11.3) 
  
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do 
calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente 
divulgado e sem prejuízo ao processo. 
  
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as 
constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei 
Municipal nº 260/2023 de 31 de março de 2023, sem prejuízo das 
demais leis afetas. 
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das 
normas contidas neste Edital. 
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito 
na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao 
presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse 
dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser 
publicado como retificação a este Edital. 
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão 
resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do 
representante Ministério Público. 
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de 
e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado 
final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, 
comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso 
venha a residir em outro Município. 
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e 
das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) 
Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no 
prazo de 72 (setenta e duas horas) 
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca 
de Ibaretama-CE para dirimir as questões decorrentes da execução do 
presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
  
Ibaretama- CE, 03 de abril de 2023. 
  
FRANCISCA ERIGESIKA DA SILVA DOS SANTOS 
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do 
Adolescente-CMDCA 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:EEB12077 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
OFÍCIO MUNICIPAL 
 
ATO ORDINATÁRIO 
  
Ofício Nº 039/2023-GP Ibaretama-CE, 03 de Abril de 2023. 
  
Ilustríssimos Senhores(as) 
Diário Oficial dos Municípios do Ceará. 
  
Torna sem efeito a Publicação da Lei nº 262/2023, datada de 
Ibaretama-CE., 31 de Março de 2023, que “CONCEDE REAJUSTE 
AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBARETAMA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." pois houve equívoco no 
arquivo. 
  
Atenciosamente, 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
- Prefeita Municipal - 
  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:BDA96204 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 007/2023 - DECRETA PONTO FACULTATIVO 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO IBICUITINGA/CE E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N° 007/2023 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO IBICUITINGA/CE E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

                            

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