DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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Cumpre destacar, como já mencionado, por mais louváveis que
possam ter sido as intenções do ilustre proponente, que o Projeto de
Lei, ao instituir obrigação para o Poder Executivo Municipal a adotar
um único regime de plantão no Hospital Municipal, a saber o plantão
de 12(doze) horas, para os profissionais da Enfermagem, limita o
Poder Executivo Municipal a adotar apenas esse regime de plantão,
em detrimento ao estabelecido da Lei Municipal nº 381/2022, de 04
de Abril de 2022, que permite a aplicação dos plantões de 12 (doze)
ou de 24(vinte e quatro) horas, para os enfermeiros plantonistas, de
acordo com o interesse público.
Tal disposição adentra em matérias de competência interna corporis
da Administração Pública no tocante a estruturação e atribuições de
órgãos da Administração Pública, cuja disciplina é de iniciativa
reservada ao Chefe do Poder Executivo. Assim, o Poder Legislativo
ao adentrar na competência do Chefe do Executivo afronta não só o
dispositivo já elencado, como também, um dos basilares princípios
constitucionais que fundamenta o Estado Democrático de Direito,
qual seja, o Princípio da Separação dos Poderes que está encartado no
artigo 2º da Constituição Federal de 1988.
Confira-se, a propósito, o hodierno entendimento do STF sobre casos
análogos:
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO DE
INICIATIVA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES E ESTABELECE OBRIGAÇÃO
A
ÓRGÃO
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Acórdão recorrido que se
encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de
que padece de inconstitucionalidade formal a lei de iniciativa
parlamentar que disponha sobre atribuições ou estabeleça obrigações a
órgãos públicos, matéria da competência privativa do Chefe do Poder
Executivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento” (RE
653041 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma,
julgado em 28/06/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166
DIVULG 08-08-2016 PUBLIC 09-08-2016).
Diante dos apontamentos acima alinhados, o Projeto de Lei não pode
ser sancionado, vez que, em assim sendo, estar-se-á legislando sob a
égide da ilegalidade, em razão de padecer de vício de
inconstitucionalidade formal.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 03 de Abril de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:53EB3BEE
GABINETE
PORTARIA Nº. 3103001/23- GP DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). Luanna Borges de Oliveira,
portador(a) do RG nº 200xxxxx23-7 SSP/CE, inscrito no CPF nº
062.xxx.xxx-47, do cargo de Coordenador(a) de Imunização e
Programas Especiais.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de Março de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:F9D61458
GABINETE
PORTARIA Nº. 3103003/23- GP DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). Maria Naiara Soares Oliveira,
portador(a) do RG nº 20xxxxx6709 SSPDS/CE, inscrito no CPF nº
074.xxx.xxx-83, do cargo de Assessor Técnico.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de Março de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:FCFCA353
GABINETE
PORTARIA Nº. 3103004/23- GP DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). Belchior José da Cruz Neto,
portador(a) do RG nº 20xxxxx802 SSP-CE, inscrito no CPF nº
058.xxx.xxx-01, do cargo de Ouvidor(a) da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de Março de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:E41F2130
GABINETE
PORTARIA Nº. 3103005/23- GP DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
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