DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
Cumpre destacar, como já mencionado, por mais louváveis que 
possam ter sido as intenções do ilustre proponente, que o Projeto de 
Lei, ao instituir obrigação para o Poder Executivo Municipal a adotar 
um único regime de plantão no Hospital Municipal, a saber o plantão 
de 12(doze) horas, para os profissionais da Enfermagem, limita o 
Poder Executivo Municipal a adotar apenas esse regime de plantão, 
em detrimento ao estabelecido da Lei Municipal nº 381/2022, de 04 
de Abril de 2022, que permite a aplicação dos plantões de 12 (doze) 
ou de 24(vinte e quatro) horas, para os enfermeiros plantonistas, de 
acordo com o interesse público. 
  
Tal disposição adentra em matérias de competência interna corporis 
da Administração Pública no tocante a estruturação e atribuições de 
órgãos da Administração Pública, cuja disciplina é de iniciativa 
reservada ao Chefe do Poder Executivo. Assim, o Poder Legislativo 
ao adentrar na competência do Chefe do Executivo afronta não só o 
dispositivo já elencado, como também, um dos basilares princípios 
constitucionais que fundamenta o Estado Democrático de Direito, 
qual seja, o Princípio da Separação dos Poderes que está encartado no 
artigo 2º da Constituição Federal de 1988. 
  
Confira-se, a propósito, o hodierno entendimento do STF sobre casos 
análogos: 
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO DE 
INICIATIVA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE 
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES E ESTABELECE OBRIGAÇÃO 
A 
ÓRGÃO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA. 
INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO AO 
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Acórdão recorrido que se 
encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de 
que padece de inconstitucionalidade formal a lei de iniciativa 
parlamentar que disponha sobre atribuições ou estabeleça obrigações a 
órgãos públicos, matéria da competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento” (RE 
653041 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, 
julgado em 28/06/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 
DIVULG 08-08-2016 PUBLIC 09-08-2016). 
  
Diante dos apontamentos acima alinhados, o Projeto de Lei não pode 
ser sancionado, vez que, em assim sendo, estar-se-á legislando sob a 
égide da ilegalidade, em razão de padecer de vício de 
inconstitucionalidade formal. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 03 de Abril de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:53EB3BEE 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 3103001/23- GP DE 31 DE MARÇO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá 
outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). Luanna Borges de Oliveira, 
portador(a) do RG nº 200xxxxx23-7 SSP/CE, inscrito no CPF nº 
062.xxx.xxx-47, do cargo de Coordenador(a) de Imunização e 
Programas Especiais. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de Março de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:F9D61458 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 3103003/23- GP DE 31 DE MARÇO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá 
outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). Maria Naiara Soares Oliveira, 
portador(a) do RG nº 20xxxxx6709 SSPDS/CE, inscrito no CPF nº 
074.xxx.xxx-83, do cargo de Assessor Técnico. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de Março de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:FCFCA353 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 3103004/23- GP DE 31 DE MARÇO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá 
outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). Belchior José da Cruz Neto, 
portador(a) do RG nº 20xxxxx802 SSP-CE, inscrito no CPF nº 
058.xxx.xxx-01, do cargo de Ouvidor(a) da Saúde. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de Março de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:E41F2130 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 3103005/23- GP DE 31 DE MARÇO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá 
outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 

                            

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