DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3180 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ 
– 
ADITIVO 
Nº 
02 
AO 
CONTRATO 
Nº 
41003012021.2 – OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência do 
contrato de prestação de serviços de filmagem de eventos, criação e 
edição de vídeos, cobertura fotográfica e de vídeo e edição, 
publicação e acompanhamento de matérias e eventos (Lote nº 02 da 
licitação) destinados à Prefeitura Municipal de Massapê-CE., por mais 
12 (doze) meses. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., 
através de sua Prefeitura Municipal, representada pela sua Secretaria 
de Governo. CONTRATADA: Bússola Marketing e Estratégia Ltda. 
– ME., (CNPJ: 40.077.572/0001-93), representada pelo seu 
Proprietário, Sr. Francisco Sérgio Marques Aragão. VALOR 
GLOBAL: R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Caput do Art. 57 da Lei 
nº 8.666/93, c/c o seu § 2º. DATA: 29/03/2023. INFORMAÇÕES: 
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 
às 13h. E-mail: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. –  
  
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS,  
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Governo. 
 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:9D0C0FBC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 09/2023 
 
PORTARIA NO09/2023, de 24 de Março de 2023. 
  
ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA A 
UTILIZAÇÃO 
DO 
SALDO 
FINANCEIRO 
ANTERIOR 
A 2018, REMANESCENTE DA 
PROPOSTA 11421453000113007. 
  
MARIA 
EVÂNIA 
SOUSA 
FURTADO, 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº 09/2023. 
  
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 1º da LC 172/2020, onde 
ficam autorizadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a 
transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de 
exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, 
provenientes de repasses do Ministério da Saúde; 
CONSIDERANDO que um dos critérios para utilização dos 
respectivos saldos diz respeito ao cumprimento dos objetos e dos 
compromissos previamente estabelecidos em atos normativos 
específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde; 
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saúde de Mauriti 
possui recurso remanescente do exercício financeiro de 2014, ou seja, 
anterior a 2018, oriundo da Proposta nº 11421453000113007, cujo 
objeto foi a aquisição de equipamentos para atender as necessidades 
do Hospital Municipal e Maternidade São José; 
CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Saúde 
comprova a integralidade da execução da referida proposta, possuindo 
todos os documentos de aquisição e entrega ao Hospital Municipal e 
Maternidade São José, de todos os equipamentos previstos no plano 
de trabalho; 
CONSIDERANDO que na data de 07 de fevereiro de 2023, o 
Ministério da Saúde emitiu a Portaria GM/MS Nº 96/2023, que 
estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às 
entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema 
Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência 
dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018; 
CONSIDERANDO que o Município de Mauriti/CE não possui 
entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas a complementarem 
o Sistema Único de Saúde, e que por este motivo os recursos podem 
ser utilizados no âmbito do Fundo Municipal de Saúde; 
CONSIDERANDO que a LC nº 197/2022, que altera a LC nº 
172/2020, informa que a transposição e a transferência de saldos 
financeiros aplicar-se-ão até o final do exercício financeiro de 2023; 
CONSIDERANDO, por fim, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
Exercício de 2023 - desta Prefeitura Municipal de Mauriti, em seu 
Art. 36, autoriza o Poder Executivo a realocar recursos entre 
categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo 
programa de trabalho e mesma fonte de recursos, mediante 
transferência, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa 
fixada na Lei Orçamentária Anual. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Estabelecer que os recursos sobressalentes retro mencionados, 
serão destinados à execução orçamentária respeitando o mesmo Órgão 
- "Secretaria Municipal de Saúde", Subfunção - "Atenção 
Especializada" e Programa - "Atenção à Média e a Alta 
Complexidade", originalmente estabelecidos, mudando apenas a 
Categoria Econômica, alterando de "Despesa de Capital" para 
"Despesa 
Corrente", 
mais 
precisamente 
para 
utilização 
na 
classificação econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros 
de Pessoa Jurídica). 
  
Art. 2º. Informar à Secretaria Municipal da Fazenda com vistas à 
emissão do documento comprobatório de transferência a nível de 
orçamento, respeitando o que estabelece a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, observando, na data da transferência, o saldo existente 
na Conta Corrente nº 624.009-4, específica para movimentação dos 
recursos oriundos da Proposta nº 11421453000113007. 
  
Art. 3º. Dar conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde acerca do 
procedimento ora estabelecido, conforme preconizam a LC 172/2020, 
LC 197/2022 e Portaria GM/MS 96/2023. 
  
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário, devendo ser emitida certidão 
de publicação. 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária Municipal de Saúde 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:F93CDC8E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 428/GP/2023 
 
PORTARIA NO 428/GP/2023 
  
NOMEIA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
COORDENADOR DA UNIDADE DE MÁQUNAS 
PESADAS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que 
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - NOMEAR o Sr. EMANUEL MESSIAS GOMES DE LIMA, 
CPF: 088.276.503-50, para exercer o cargo de COORDENADOR DA 
UNIDADE DE MÁQUNAS PESADAS DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará.  

                            

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