DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ
–
ADITIVO
Nº
02
AO
CONTRATO
Nº
41003012021.2 – OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato de prestação de serviços de filmagem de eventos, criação e
edição de vídeos, cobertura fotográfica e de vídeo e edição,
publicação e acompanhamento de matérias e eventos (Lote nº 02 da
licitação) destinados à Prefeitura Municipal de Massapê-CE., por mais
12 (doze) meses. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE.,
através de sua Prefeitura Municipal, representada pela sua Secretaria
de Governo. CONTRATADA: Bússola Marketing e Estratégia Ltda.
– ME., (CNPJ: 40.077.572/0001-93), representada pelo seu
Proprietário, Sr. Francisco Sérgio Marques Aragão. VALOR
GLOBAL: R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Caput do Art. 57 da Lei
nº 8.666/93, c/c o seu § 2º. DATA: 29/03/2023. INFORMAÇÕES:
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07
às 13h. E-mail: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. –
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS,
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Governo.
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:9D0C0FBC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 09/2023
PORTARIA NO09/2023, de 24 de Março de 2023.
ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA A
UTILIZAÇÃO
DO
SALDO
FINANCEIRO
ANTERIOR
A 2018, REMANESCENTE DA
PROPOSTA 11421453000113007.
MARIA
EVÂNIA
SOUSA
FURTADO,
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº 09/2023.
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 1º da LC 172/2020, onde
ficam autorizadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a
transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de
exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde,
provenientes de repasses do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que um dos critérios para utilização dos
respectivos saldos diz respeito ao cumprimento dos objetos e dos
compromissos previamente estabelecidos em atos normativos
específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saúde de Mauriti
possui recurso remanescente do exercício financeiro de 2014, ou seja,
anterior a 2018, oriundo da Proposta nº 11421453000113007, cujo
objeto foi a aquisição de equipamentos para atender as necessidades
do Hospital Municipal e Maternidade São José;
CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Saúde
comprova a integralidade da execução da referida proposta, possuindo
todos os documentos de aquisição e entrega ao Hospital Municipal e
Maternidade São José, de todos os equipamentos previstos no plano
de trabalho;
CONSIDERANDO que na data de 07 de fevereiro de 2023, o
Ministério da Saúde emitiu a Portaria GM/MS Nº 96/2023, que
estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às
entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema
Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência
dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018;
CONSIDERANDO que o Município de Mauriti/CE não possui
entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas a complementarem
o Sistema Único de Saúde, e que por este motivo os recursos podem
ser utilizados no âmbito do Fundo Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a LC nº 197/2022, que altera a LC nº
172/2020, informa que a transposição e a transferência de saldos
financeiros aplicar-se-ão até o final do exercício financeiro de 2023;
CONSIDERANDO, por fim, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
Exercício de 2023 - desta Prefeitura Municipal de Mauriti, em seu
Art. 36, autoriza o Poder Executivo a realocar recursos entre
categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo
programa de trabalho e mesma fonte de recursos, mediante
transferência, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa
fixada na Lei Orçamentária Anual.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que os recursos sobressalentes retro mencionados,
serão destinados à execução orçamentária respeitando o mesmo Órgão
- "Secretaria Municipal de Saúde", Subfunção - "Atenção
Especializada" e Programa - "Atenção à Média e a Alta
Complexidade", originalmente estabelecidos, mudando apenas a
Categoria Econômica, alterando de "Despesa de Capital" para
"Despesa
Corrente",
mais
precisamente
para
utilização
na
classificação econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros
de Pessoa Jurídica).
Art. 2º. Informar à Secretaria Municipal da Fazenda com vistas à
emissão do documento comprobatório de transferência a nível de
orçamento, respeitando o que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, observando, na data da transferência, o saldo existente
na Conta Corrente nº 624.009-4, específica para movimentação dos
recursos oriundos da Proposta nº 11421453000113007.
Art. 3º. Dar conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde acerca do
procedimento ora estabelecido, conforme preconizam a LC 172/2020,
LC 197/2022 e Portaria GM/MS 96/2023.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário, devendo ser emitida certidão
de publicação.
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F93CDC8E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 428/GP/2023
PORTARIA NO 428/GP/2023
NOMEIA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
COORDENADOR DA UNIDADE DE MÁQUNAS
PESADAS
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
OBRAS
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR o Sr. EMANUEL MESSIAS GOMES DE LIMA,
CPF: 088.276.503-50, para exercer o cargo de COORDENADOR DA
UNIDADE DE MÁQUNAS PESADAS DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará.
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