DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
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II - Formação escolar com certificação no ensino médio;
III – Famílias com filhos e/ou dependentes com idade até 23 (vinte e
três) meses, em estado de desnutrição;
IV – Famílias com filhos e/ou dependentes portadores de
necessidades especiais;
V – Famílias monoparentais;
VI – Famílias com maior número de filhos e/ou dependentes menores
de 20 (vinte) anos;
VII – Famílias com filhos e/ou dependentes sob medidas específicas
de proteção ou socioeducativas, previstas, respectivamente, nos
artigos 99 a 102 e 112 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990;
VIII – Famílias com dependentes idosos ou pessoas com deficiência.
IX – Condições de moradia.
Da Suspensão e Cancelamento do Incentivo
Art. 8º A concessão dos benefícios previstos nesta lei será
interrompida se:
I – O beneficiário obtiver ocupação remunerada diferente e
concomitante ao benefício em comento;
II – O beneficiário tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento)
do
desenvolvimento
de
suas
atividades,
sem
justificativa
acompanhada de documento comprobatório;
III – Forem descumpridos quaisquer dos requisitos previstos nos
artigos 4º e 6º, ou desatendidas as cláusulas firmadas no edital ou
Termo de Compromisso e Responsabilidade;
IV – A renda bruta familiar per capta ultrapassar o limite estabelecido
no inciso IV do artigo 4º desta lei.
Parágrafo único. Nos casos de restauração das condições previstas
nos artigos 4º e 6º desta lei, a concessão dos benefícios poderá ser
restabelecida, mas sem direito a pagamento retroativo.
Art. 9º Será excluído do Programa Bolsa Trabalho-PTB, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, ou definitivamente, se reincidente, o beneficiário
que prestar declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito para a
obtenção de vantagens.
§ 1º. Na hipótese de recebimento ilícito do auxílio, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o beneficiário será obrigado a efetuar o
ressarcimento integral da importância recebida indevidamente,
corrigido na forma da legislação municipal aplicável.
§ 2º. Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou
parceira que concorra de forma dolosa para a concessão ilícita do
benefício, aplicam-se sem prejuízo das sanções civis, penais, e
administrativas cabíveis, multa equivalente ao dobro dos rendimentos
ilegalmente pagos, corrigidos na forma prevista na legislação
municipal aplicável.
Operacionalização do Programa
Art. 10. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com
entidades de direito público, bem como estabelecer parcerias com
empresas particulares e entidades de direito privado, patronais, ONG’s
e sindicais, visando ao desenvolvimento das atividades relativas ao
Programa de que trata esta lei.
Parágrafo único. Fica autorizado o aporte de recursos de instituições
públicas ou privadas interessadas em financiar o Programa Bolsa
Trabalho-PTB.
Art. 11. O Programa Bolsa Trabalho-PTB ficará a cargo da Secretaria
de Desenvolvimento Social, que terá por atribuição o contínuo
acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugestões visando ao
aperfeiçoamento deste Programa.
Art. 12. As despesas relativas ao cumprimento desta Lei correrão por
conta das dotações do orçamento vigente e, consequentemente nas
Leis orçamentárias anuais dos exercícios seguintes, ficando o Chefe
do Poder executivo autorizado a suplementar as respectivas dotações,
caso necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 03
de abril de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:951D2335
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 822/2023 - ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR 813/2022, QUE TRATA DOS
VENCIMENTOS E CARGOS A SEREM PREENCHIDOS NA
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA – CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e sanciono a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1° Fica alterado o Item 10, do Anexo I, da Lei Complementar
813/2022, passando o cargo de Almoxarife a exigir de escolaridade o
Ensino Médio Completo e como pré-requisitos conhecimento de
informática e curso de editor de textos e planilha eletrônica.
Art. 2º Fica alterado o Item 10, do Anexo II, da Lei Complementar
813/2022, passando o cargo de Almoxarife a ter a seguinte definição
de funções:
Descrição das atribuições: Organizar e manter o almoxarifado,
executar recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de
matérias-primas e mercadorias adquiridas e recebidas. Utilizar
recursos de informática e/ou sistemas ali disponíveis para a execução
dos trabalhos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Art. 3º Ficam alterados os valores dos vencimentos dos cargos,
Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Recepcionista, que receberiam
R$ 1.212,00, para o valor atualizado de R$ 1.320,00, e o cargo de
Analista do controle interno, que receberiam R$ 1.500,00, para o valor
atualizado de R$ 1.700,00, todos contidos no Anexo I, da referida Lei.
Art. 4º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 03 de
abril de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal de Mombaça
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:79DEF7B4
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023SISP-DP
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023SISP-DP, Processo Nº
2023.04.03.01, com vistas à previsão de despesas com fornecimento
de energia elétrica para TANQUES DE LEITE (TROCA DE
TITULARIDADE DO MEDIDOR Nº 11355672 E DA UNIDADE
CONSUMIDORA Nº 50349473), localizados respectivamente no
Sítio Jardim II e Sítio Maxixe, Zona Rural do município de Mombaça
– Ceará, com Dotação Orçamentária 0601.20122.00042.012,
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00, com valor estimado da despesa
mensal em R$ 300,00 (trezentos reais) para cada localidade
mencionada e valor estimado da despesa global em R$ 7.200,00 (sete
mil e duzentos reais), e com folha de nº 004 (quatro), cujo ato
autorizou sua lavratura.
Mombaça – CE, 03 de abril de 2023.
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