3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº065 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2023 § 2.º A remuneração do servidor reger-se-á segundo os exatos termos da legislação de regência do correspondente cargo, não aplicável, para fins de remuneração, o disposto no inciso II, do § 3.º do art. 2.º desta Lei. § 3.º A nomeação ocorrerá segundo cronograma a ser divulgado em decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, ficando garantida, já no exercício de 2023, observada a legislação aplicável, a nomeação de 2.000 (dois mil) candidatos para o quadro da Sesa, nos termos desta Lei, conforme a seguinte distribuição: I – 600 (seiscentos) no mês de maio; II – 600 (seiscentos) no mês de setembro; III – 800 (oitocentos) no mês de dezembro. § 4.º A nomeação das vagas remanescentes para o quadro da Sesa ocorrerá nos anos de 2024, 2025 e 2026, obedecendo à seguinte distribuição, ficando em seguida extinto o concurso público: I – 1.000 (mil) no ano de 2024; II – 1.000 (mil) no ano 2025; III – 1.311 (mil trezentos e onze) no ano de 2026. § 5.º A nomeação de que trata este artigo ensejará a redução progressiva da contratação de cooperativas para a prestação de serviços de saúde ao Estado, observado o cronograma previsto no § 3.º. § 6.º Decreto do Poder Executivo será editado divulgando a correlação prevista no § 1.º deste artigo. Art. 6.º Ficam criados, no quadro da Sesa, para os fins do art. 5.º desta Lei, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. Os cargos de Analista de Patologia Clínica, Perfusionista, Técnico em Imobilização Ortopédica, Técnico em Farmácia e Técnico em Saúde Bucal serão regidos pela Lei n.º 11.965, de 17 de junho de 1992, para todos os efeitos, inclusive de nomeação e enquadramento funcional. Art. 7.º No prazo de 30 (trinta), contados da extinção da Funsaúde, a Sesa, com o apoio da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 8.º Ficam criados, no quadro de cargos do Poder Executivo, 5 (cinco) cargos de provimento em comissão, GAS-1. Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo serão distribuídos por Decreto do Poder Executivo, que especificará o quadro com a quantidade e as denominações do cargo de acordo com o nível hierárquico da estrutura organizacional do órgão/da entidade. Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na sua publicação. Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº18.338, DE 04 DE ABRIL DE 2023 GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANTITATIVO SES MÉDICO 792 SES ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA 7 SES ASSISTENTE SOCIAL 44 SES CIRURGIÃO DENTISTA 22 SES ENFERMEIRO 1088 SES FARMACÊUTICO 61 SES FISIOTERAPEUTA 239 SES FONOAUDIÓLOGO 42 SES NUTRICIONISTA 40 SES PERFUSIONISTA 15 SES PSICÓLOGO 60 SES TERAPEUTA OCUPACIONAL 31 ATS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 2441 ATS CITOTÉCNICO 20 ATS TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA 4 ATS TÉCNICO EM FARMÁCIA 63 ATS TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 5 ATS TÉCNICO EM RADIOLOGIA 1 ATS TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 10 ADS ANALISTA DE GESTÃO DA SAÚDE 158 ADS ASSISTENTE DE GESTÃO DA SAÚDE 168 *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso I, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR MARCELO DE SOUSA MONTEIRO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, integrante da estrutura organizacional da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir de 04 de abril de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº195/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, TIPO URBANO, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de ABRIL/2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 31 de março de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CC N°195/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023 CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. WANDERSON JOSUÉ CARVALHO VALE DE SOUZA ARTICULADOR 300009-7-8 A 36 MOEMA ALMEIDA CORDEIRO COORDENADOR 300205-1-0 A 36 SABRINE GONDIM LIMA COORDENADOR 300001-8-8 A 36 JOSÉ WALISSON OLIVEIRA DELFINO ARTICULADOR 300009-6-X A 36 PETHRIN PITERMON DE ALMEIDA PEREIRA ASSESSOR TÉCNICO 300009-9-4 A 36 CARLOS PESSOA CARNEIRO MESQUITA DATILOGRAFO 126792-1-1 A 36 ERISNEIDE ALVES TAVARES OPERADOR DE RECURSOS AUDIOVISUAIS 095072-2-1 A 36 JOSÉ WILSON CHAYB NETO COORDENADOR 300011-9-2 A 36 ALEXANDRE ELIAS FERNANDES ARTICULADOR 300011-7-6 A 36 JÉFERSON CAVALCANTE GALDINO ORIENTADOR DE CÉLULA 300011-8-4 A 36 BEATRIZ RIBEIRO FERNANDES COORDENADOR 300013-7-0 A 36 MARIA MAYARA DE AMORIM MARTINS ORIENTADOR DE CÉLULA 300014-3-5 A 36 NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS ORIENTADOR DE CÉLULA 300012-0-6 A 36 FLAVIANA DE SOUSA ALMEIDA ASSESSOR TÉCNICO 300014-2-7 A 36 AILA MARIA ALVES DOS SANTOS DE CASTRO ASSESSOR TÉCNICO 300012-8-1 A 36 DAVI ALVES DE MESQUITA COORDENADOR 300013-5-4 A 36 ANA HELENA NOGUEIRA BESSA ASSESSOR TÉCNICO 103150-1-8 A 36 *** *** ***Fechar