DOE 04/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº065  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2023
§ 2.º A remuneração do servidor reger-se-á segundo os exatos termos da legislação de regência do correspondente cargo, não aplicável, para fins de 
remuneração, o disposto no inciso II, do § 3.º do art. 2.º desta Lei.
§ 3.º A nomeação ocorrerá segundo cronograma a ser divulgado em decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação 
desta Lei, ficando garantida, já no exercício de 2023, observada a legislação aplicável, a nomeação de 2.000 (dois mil) candidatos para o quadro da Sesa, 
nos termos desta Lei, conforme a seguinte distribuição:
I – 600 (seiscentos) no mês de maio;
II – 600 (seiscentos) no mês de setembro;
III – 800 (oitocentos) no mês de dezembro.
§ 4.º A nomeação das vagas remanescentes para o quadro da Sesa ocorrerá nos anos de 2024, 2025 e 2026, obedecendo à seguinte distribuição, 
ficando em seguida extinto o concurso público:
I – 1.000 (mil) no ano de 2024;
II – 1.000 (mil) no ano 2025;
III – 1.311 (mil trezentos e onze) no ano de 2026.
§ 5.º A nomeação de que trata este artigo ensejará a redução progressiva da contratação de cooperativas para a prestação de serviços de saúde ao 
Estado, observado o cronograma previsto no § 3.º.
§ 6.º Decreto do Poder Executivo será editado divulgando a correlação prevista no § 1.º deste artigo.
Art. 6.º Ficam criados, no quadro da Sesa, para os fins do art. 5.º desta Lei, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de Analista de Patologia Clínica, Perfusionista, Técnico em Imobilização Ortopédica, Técnico em Farmácia e Técnico 
em Saúde Bucal serão regidos pela Lei n.º 11.965, de 17 de junho de 1992, para todos os efeitos, inclusive de nomeação e enquadramento funcional.
Art. 7.º No prazo de 30 (trinta), contados da extinção da Funsaúde, a Sesa, com o apoio da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, adotará 
as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 8.º Ficam criados, no quadro de cargos do Poder Executivo, 5 (cinco) cargos de provimento em comissão, GAS-1.
Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo serão distribuídos por Decreto do Poder Executivo, que especificará o quadro com a quantidade e 
as denominações do cargo de acordo com o nível hierárquico da estrutura organizacional do órgão/da entidade.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº18.338, DE 04 DE ABRIL DE 2023
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO
QUANTITATIVO
SES
MÉDICO
792
SES
ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA
7
SES
ASSISTENTE SOCIAL
44
SES
CIRURGIÃO DENTISTA
22
SES
ENFERMEIRO
1088
SES
FARMACÊUTICO
61
SES
FISIOTERAPEUTA
239
SES
FONOAUDIÓLOGO
42
SES
NUTRICIONISTA
40
SES
PERFUSIONISTA
15
SES
PSICÓLOGO
60
SES
TERAPEUTA OCUPACIONAL
31
ATS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2441
ATS
CITOTÉCNICO
20
ATS
TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA
4
ATS
TÉCNICO EM FARMÁCIA
63
ATS
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
5
ATS
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
1
ATS
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
10
ADS
ANALISTA DE GESTÃO DA SAÚDE
158
ADS
ASSISTENTE DE GESTÃO DA SAÚDE
168
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso I, da Constituição do Estado do Ceará, e em 
conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR MARCELO DE SOUSA MONTEIRO, para exercer 
as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, integrante da estrutura organizacional da 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir de 04 de abril de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº195/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial 
do Estado em 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, TIPO URBANO, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, 
de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de ABRIL/2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 
31 de março de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CC N°195/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA 
TIPO 
QUANT.
WANDERSON JOSUÉ CARVALHO VALE DE SOUZA
ARTICULADOR
300009-7-8
A
36
MOEMA ALMEIDA CORDEIRO
COORDENADOR
300205-1-0
A
36
SABRINE GONDIM LIMA
COORDENADOR
300001-8-8
A
36
JOSÉ WALISSON OLIVEIRA DELFINO
ARTICULADOR
300009-6-X
A
36
PETHRIN PITERMON DE ALMEIDA PEREIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300009-9-4
A
36
CARLOS PESSOA CARNEIRO MESQUITA
DATILOGRAFO
126792-1-1
A
36
ERISNEIDE ALVES TAVARES
OPERADOR DE RECURSOS AUDIOVISUAIS
095072-2-1
A
36
JOSÉ WILSON CHAYB NETO
COORDENADOR
300011-9-2
A
36
ALEXANDRE ELIAS FERNANDES
ARTICULADOR
300011-7-6
A
36
JÉFERSON CAVALCANTE GALDINO
ORIENTADOR DE CÉLULA
300011-8-4
A
36
BEATRIZ RIBEIRO FERNANDES
COORDENADOR
300013-7-0
A
36
MARIA MAYARA DE AMORIM MARTINS
ORIENTADOR DE CÉLULA
300014-3-5
A
36
NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS
ORIENTADOR DE CÉLULA
300012-0-6
A
36
FLAVIANA DE SOUSA ALMEIDA
ASSESSOR TÉCNICO
300014-2-7
A
36
AILA MARIA ALVES DOS SANTOS DE CASTRO
ASSESSOR TÉCNICO
300012-8-1
A
36
DAVI ALVES DE MESQUITA
COORDENADOR
300013-5-4
A
36
ANA HELENA NOGUEIRA BESSA
ASSESSOR TÉCNICO
103150-1-8
A
36
*** *** ***

                            

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