DOE 04/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº065 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 61ª MEDIÇÃO,
REF. AO PERÍODO DE 19/11/2022 A 18/12/2022 PROCESSO Nº11812877/2022,
EM FAVOR AO CONSORCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11812877/2022
quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 61ª Medição, em favor ao consórcio COBRAPE – TPF ENGENHARIA, no âmbito do Contrato
nº 005/CIDADES/2017, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para o gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das
Cidades na implantação do Projeto Dendê, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do
reajuste da 61ª medição, referente ao período de 19/11/2022 a 18/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados,
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas
e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária
- 10615 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Reso-
lução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 60.041,55 (sessenta mil e quarenta e um reais e cinquenta
e cinco centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 61ª medição, referente aos serviços prestados, período de 19/11/2022 a 18/12/2022, no âmbito do
Contrato nº 005/CIDADES/2017 ao CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento
de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10615.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 09386
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 29 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de março de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 61ª MEDIÇÃO,
REF. AO PERÍODO DE 19/11/2022 A 18/12/2022 PROCESSO Nº11812729/2022,
EM FAVOR AO CONSORCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro
de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11812729/2022 quanto à
solicitação de pagamento referente a 61ª Medição, em favor ao consórcio COBRAPE – TPF ENGENHARIA, no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017,
que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para o gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades na implantação
do Projeto Dendê, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 61ª medição, referente
ao período de 19/11/2022 a 18/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10615 – Gerenciamento e
Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112,
parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022.
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 187.337,13 (cento e oitenta e sete mil e trezentos e trinta e sete reais e treze centavos),
destinado ao pagamento da 61ª medição, referente aos serviços prestados, período de 19/11/2022 a 18/12/2022, no âmbito do Contrato nº 005/CIDADES/2017
ao CONSÓRCIO COBRAPE – TPF ENGENHARIA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através
da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10615.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 09386 Art. 3º Este Instrumento entra em
vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 29 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de março de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA DE CONCESSÃO Nº0085/2023 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009,RESOLVE
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO a estagiária MONALIZA SALES DA SILVA, no valor mensal de R$ 402,71 (quatrocentos
e dois reais e setenta e um centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a
partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se e publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 08947112/2022
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº218/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 218/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
– SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30,
neste ato representada por seu Superintendente, Engº. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº
144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço na Rua Professor Jacinto Botelho, 290 – apt. 502, Bairro Guararapes e, de outro lado,
o MUNICÍPIO DE ITATIRA-CE, inscrito no CNPJ nº 07.963.739/0001-48, com sede na Rua Pe. José Laurindo, nº 1249, Centro, Itatira–CE, CEP 62720-
000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Sr. JOSÉ FERREIRA MATEUS, brasileiro, casado, portador de RG nº 98097004856 (SSP-CE)
e de CPF n° 224.296.201-97, residente e domiciliado no Pv. Umaita, s/n, Distrito de Lagoa do Mato, Itatira–CE, CEP 62720-000, doravante denominado
CONVENENTE; II - OBJETO: O presente Termo objetiva alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº218/2022, cujo objeto consiste nas Obras de
piçarramento e construção de bueiros nas estradas Lagoa do Mato a Tabuleiro, São Gonçalo a Trapiazeiro, Trapiazeiro a Bandeira Velho, Lagoa de Dentro
a Bandeira Novo, Sede a Serrinha dos Quirinos e Sede a Arisco, no Município de Itatira – CE. 1.2. Após a alteração ora pleiteada, o repasse estadual, que
era de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) passará a ser de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais) e a contrapartida que
era de R$ 442.712,40 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e doze reais e quarenta centavos) será de R$ 552.805,66 (quinhentos e cinquenta e dois
mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e seis centavos). 1.2.Assim, o valor global que era de R$ 4.742.712,40 (quatro milhões, setecentos e quarenta e dois
mil, setecentos e doze reais e quarenta centavos) passará a ser de R$ 5.852.805,66 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinco reais
e sessenta e seis centavos), representando um acréscimo de 23,41%.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 ( hum milhão de reais ); IV - DA RATI-
FICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 28/03/2023; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da
SOP) e JOSÉ FERREIRA MATEUS (Prefeito do Município de Itatira– CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LUIZ DRUDE DE LACERDA, matrícula 30006410, do Cargo de
Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional d o ( a ) FUNDAÇÃO CEARENSE
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, a partir de 16 de Março de 2023. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, Fortaleza, 29 de março de 2023.
Raimundo Nogueira da Costa Filho
PRESIDENTE
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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