DOE 04/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº065 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº012/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023
01
ANA BEATRIZ NUNES DE OLIVEIRA
02
FELIPE LIMA ROCHA
03
FRANCISCO RONALD FREITAS FERREIRA
04
JOSÉ RIKELME DA SILVA FIUZA
05
JULY EMILLY FREITAS CRUZ
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO ESTADO DO CEARÁ – IPECE, no uso de suas atribuições
legais, considerando que a Comissão Especial de Licitação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará-PGE-CE cumpriu todas as exigências do procedimento
do Pregão Eletrônico nº20220005-IPECE, Licitação:2096/2022-Comprasnet, Processo VIPROC 08425442/2022 – IPECE-CE objetivando o serviço de 25
licenças(perpétuas) dos programas Microsoft Oficce 2021 Professional Plus-Vitalício, que deverá conter, no mínimo, os seguintes aplicativos: Word, Excel,
PowerPoint, Acess, Outlook, Publisher, e One Note(32/64 Bits-PT-BR-ESD); e 02 licenças(perpétuas) do Windows Server 2022(32/64 Bits-PT-BR-ESD),
com 100 licenças(perpétuas) CAL(Client Acess License), e 20 licenças( perpétuas) CAL/RDS(Remote Desktop Service), por um período de 12(doze) meses,
vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente licitação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em favor da Empresa KEYSPC DESENVOL-
VIMENTO E VENDA DE SOFTWARE LTDA.M COPIADORA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ Nº36.720.300/0001-92, com o valor
global do contrato de R$ 24.353,00 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais), já inclusos os impostos locais incidentes, com prazo para execução
de 12 (doze) meses, de conformidade com as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência e Art.43, Inciso VI, da Lei 8666/93. Fortaleza
(CE) 29 de março de 2023.
Alfredo Jose Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
Chancela: Walter Correia Lima Filho
ASJUR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta do processo de nº 10202528/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000,
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JADESON BRUNO BRAGA DE OLIVEIRA, CPF: 014.757.523-
00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da
mesma graduação, matrícula nº 3023961-X, com óbito em 08/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.809,45 (três mil, oitocentos e nove reais e quarenta e
cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: NOME: LUANA MOURA DA
SILVA OLIVEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 063.868.793-41 VALOR: R$ 1.904,72 NOME: ANA ESTHER MOURA OLIVEIRA PARENTESCO:
FILHA - NASCIDA EM 14/11/2011 CPF: 121.425.393-86 VALOR: R$ 1.904,72 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta do processo de nº 06733697/2022 e 07226918/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de
junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa SEBASTIÃO EVANGELISTA MARTINS, CPF:
674.028.013-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação/posto de 2º TENENTE,
percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 107240-1-5, com óbito em 25/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.581,26 (sete mil, quinhentos e
oitenta e um reais e vinte e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, a partir de 25/06/2022, conforme
descrição abaixo: NOME: SILVANA DE SOUSA LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 015.394.803-56 VALOR: R$ 5.458,51 NOME: FRANCISCA
SANDRA BRAZ MARTINS PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS CPF: 942.358.213-34 VALOR: R$ 2.122,75 Para o benefício
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARA, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista
o que consta do processo de nº 06384897/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RONALDO BATISTA FAUS-
TINO, CPF: 165.860.423-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação/posto de 1º
SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 052903-1-7, com óbito em 18/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.059,37(cinco
mil e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição
abaixo: NOME: ROSIANE CASTRO FAUSTINO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 301.548.803-10 VALOR: R$ 5.059,37 Para o benefício em referência
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta do processo de nº 05392853/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000,
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTONIO PEIXOTO DA SILVA, CPF: 058.522.263-00,
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