DOE 04/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº065  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA Nº007/2023- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. I c/c art. 3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e 
ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças - CPP no requerimento sob o VIPROC nº 12065900/2022, contida na Nota nº 250/2022-CPP, 
publicada no BCG nº 248, de 30/12/2022, RESOLVE: promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 24/12/2022, em ressarcimento de preterição, 
pela modalidade merecimento, o 1º Sargento PM nº 19.147 ALLAN KARDEC BARROSO DE FREITAS VIANA, MF: 127.364-1-X. QCG em Fortale-
za-CE, 08 de março de 2023.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº021/2023- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com art. 22, inc. III, c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), 
e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 12066850/2022, contida na Nota nº 251/2022-CPP, 
publicada no BCG nº 248, de 30/12/2022, RESOLVE: PROMOVER à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24/12/2018, em ressarcimento de prete-
rição, pela modalidade antiguidade, o policial militar GEOVANI OLIVEIRA DA COSTA, MF: 125.472-1-8, sem o pagamento de retroativos referentes 
ao exercício de 2020, conforme do Art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. Consequentemente, torna-se sem efeito 
a promoção à graduação de 1º Sargento PM do referido policial militar, contida na Portaria nº 094/2022-CPP, publicada no DOE nº 255, de 22/12/2022.
QCG em Fortaleza-CE, 13 de março de 2023.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do Processo NUP nº 10021.002221/2022-41, e com 
fundamento no art. 62, § 1º, inc. III e § 4.º da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, RESOLVE conceder LICENÇA PARA TRATAR DE 
INTERESSE PARTICULAR (LTIP), pelo período de 02(dois) anos, ao servidor PAULO ÁTILA DA SILVA VIANA, matrícula funcional nº 202.441-1-9, 
ocupante do cargo de 3º SARGENTO QPBM, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, a partir da publicação deste Ato, com prejuízo de sua remu-
neração, da contagem do tempo de serviço e/ou remuneração e da antiguidade na graduação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2023
PROCESSO NUP 10011.000409/2023-55
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pela Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Manuela Chaves Loureiro Cândido; DOE nº 058 de 
24/03/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP 10011.000409/2023-55, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa 
(ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA), inscrita no CNPJ 07.486.759/0001-75, situada na Av. Pontes Vieira nº 
297, São João do Tauape, Fortaleza – CEP: 60.130-240, correspondente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para 
os aparelhos de ar condicionado e câmaras frigoríficas dos Núcleos Regionais e desta Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE. Considerando que o 
requente (ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de 
despesa correspondente ao valor de R$ 8.122,09 (Oito mil cento e vinte e dois reais e nove centavos), atinente ao serviço de manutenção preventiva e corre-
tiva com fornecimento de peças para os aparelhos de ar condicionado e câmaras frigoríficas dos Núcleos da Perícia Forense do estado do Ceará. Informo 
que foi solicitado parcelas por estimativa para o mês de Novembro/2022, todavia o valor faturado foi maior que o total do valor do empenho. Informo que 
não houve tempo hábil para solicitação de parcela de suplementação, empenho e posteriormente pagamento antes do encerramento do exercício vigente, 
gerando despesa de exercício anterior. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios 
encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código 
de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2023.
Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2021 – AESP; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Com sede nesta Capital, na Av. Presidente Costa e Silva,1251, CNPJ. nº 12.244.903/0001-05; 
IV - CONTRATADA: SNIPER CLUBE DE TIRO S/C; V - ENDEREÇO: Com sede na BR 116, Km-16, Rua Estrada do Guarani, 1201 – Pedras – Eusébio 
– Ceará, CEP:61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores e no disposto nas Cláusulas do Contrato Administrativo nº 028/2021, e o que consta no SUÍTE NUP nº. 10041.000133/2023-58 ; VII- FORO: 
Comarca do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o acréscimo do valor original 
do Contrato em R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), o que corresponde à 4,67% (quatro inteiros e sessenta e sete centésimos por cento); 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.103.460,00 (um milhão cento e três mil quatrocentos e sessenta reais); X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterada; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 
27 de Março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Clauber Wagner Vieira De Paula - Diretor-Geral da AESP|CE e a Amanda Vasconcelos Fruet - Representante 
da Contratada.
Kleina Chaves Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE 17.698
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.447, de 
30 de Janeiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, ALEXIA VIVIAN RODRIGUES DE 
SOUZA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura 
Organizacional d a CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir 
da data da publicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
Fortaleza, 13 de março de 2023. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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