DOE 04/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº065  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2023
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS – EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0190/2023 – AFIXAÇÃO NO PAÇO 
MUNICIPAL – LEI MUNICIPAL 760, DE 18 DE MAIO DE 2001. DATA: 03/04/2023 – O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e atento ao Princípio da Publicidade, editou o presente e torna público, afixando-o em espaço de acesso público, 
na sede do Paço Municipal, situado na Avenida Dom Lino, 831, Centro, e para conhecimento de todos, o seguinte DECRETO: DECRETO Nº 30/2023 
DE 31 DE MARÇO DE 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, 
ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Russas, SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e o art. 5º, alíneas “d” e “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o teor do processo administrativo de 
desapropriação com ônus para o Município de Russas-CE, nº 001.2023; Considerando o entendimento do Ministério Público a respeito da inexistência 
de óbice na desapropriação por utilidade pública, com base no Decreto-Lei nº 3.365/1941, podendo esta ser efetivada por via administrativa, mediante 
declaração de desapropriação, consubstanciada, posteriormente, no acordo para a transferência do bem expropriado; Considerando que o objeto da presente 
desapropriação evidencia a utilidade pública decorrente da regularização do prolongamento de via pública já existente e seu alargamento, para fins de trazer 
fluidez ao trânsito e segurança em razão da mobilidade urbana, bem como para instalação no mesmo espaço de projeto de drenagem de águas pluviais, 
ficando demonstradas as razões de excepcionalidade da medida e da necessidade de manter as dimensões atuais e o devido escoamento das águas que 
se acumulam durante a quadra invernosa na Rua Dr. Daltro Holanda, localizada no Bairro Centro; Considerando que há concordância do proprietário e 
possuidor do imóvel em relação a todos os termos da desapropriação para as finalidades supracitadas, bem como em relação ao valor de avaliação e forma 
de pagamento da indenização, corroborada pela assinatura do TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA DESAPROPRIAÇÃO COM ÔNUS; 
Considerando o disposto no art. 127 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, 
para fins de desapropriação amigável com ônus ao Município, o terreno urbano de 328,71m² destinado a fazer o prolongamento da via púbica denominada 
Rua Dr. Daltro Holanda, no Bairro Centro, pertencente a FRANCISCO HENRIQUE DE SOUSA e sua esposa FRANCISCA ALVES BEZERRA DE 
SOUSA, brasileiros, aposentados, casados sob o regime da comunhão de bens desde 26 de novembro de 1964, ele portador da cédula de identidade RG Nº 
2016215242-0, e do CPF Nº 033.317.333-34, ela portadora da cédula de identidade RG Nº 448934-82, e do CPF Nº 378.510.393-04, ambos residentes e 
domiciliados na Rua Hermelindo Bale, nº 424, Bairro de Fátima, na cidade de Crateús-CE, CEP 63700-000. Art. 2º. A área total superficial do imóvel objeto 
deste acordo de desapropriação amigável é de 328,71m², de acordo com Planta, Memorial Descritivo e ART, que compõem o Anexo I do presente decreto. 
Art. 3º. O terreno descrito no Art. 1º destina-se a regularização do prolongamento de via pública já existente e seu alargamento, para fins de trazer fluidez 
ao trânsito e segurança em razão da mobilidade urbana, bem como para instalação no mesmo espaço de projeto de drenagem de águas pluviais, ficando 
demonstradas as razões de excepcionalidade da medida e da necessidade de manter as dimensões atuais e o devido escoamento das águas que se acumulam 
durante a quadra invernosa na Rua Dr. Daltro Holanda, localizada no Bairro Centro. Art. 4º. A desapropriação dar-se- à com ônus para os cofres municipais, 
conforme TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA DESAPROPRIAÇÃO COM ÔNUS que compõe o Anexo II do presente decreto. Art. 5°. 
O valor pecuniário do terreno desapropriado remonta a importância de R$ 115.048,50 (cento e quinze mil e quarenta e oito reais e cinquenta 
centavos), que será pago aos proprietários e possuidores do imóvel em 03 (três) parcelas fixas e iguais no valor de R$ 38.349,50 (trinta e oito 
mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) mediante transferência bancária para conta bancária designada pelos mesmos, tudo 
conforme o TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA DESAPROPRIAÇÃO COM ÔNUS. Art. 6°. Todas as despesas que decorrerem, 
direta ou indiretamente, da presente desapropriação, inclusive custas cartorárias,  tributos, taxas e emolumentos, ficarão a cargo do 
poder público do Município de Russas-CE. Art. 7º. Independente da transferência de imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, 
poderá o Município de Russas-CE, após a publicação do presente Decreto e assinatura do TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA 
DESAPROPRIAÇÃO COM ÔNUS, imitir-se imediatamente na posse e promover nele as obras necessárias ao cumprimento dos objetivos da 
desapropriação. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS-CE, 31 de março 
de 2023. Sávio Gurgel Nogueira Prefeito Municipal. Ticiana Sampaio Almeida de Abreu Procuradora Geral do Município. ANEXO I 1. ART; 2. Memorial 
Descritivo; 3. Planta. ANEXO II 1. TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA DESAPROPRIAÇÃO COM ÔNUS. 2. AVALIAÇÃO. DECRETO 
Nº 30/2023 DE 31 DE MARÇO DE 2023.
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ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA – PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO – A COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO DA CÂMARA DE AURORA/CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO REFERENTE À 
TOMADA DE PREÇOS N° 2023.03.14.01, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS DE GESTÃO DOCUMENTAL, INFORMAÇÕES, CONTEMPLADO O EXPURGO ,LIMPEZA E RECUPERAÇÃO E A DIGITALIZAÇÃO 
DE TODO ACERVO DOCUMENTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I, DECLARANDO: 
HABILITADAS AS EMPRESAS: 01.B2G CAINFOTEC COMPRIME LTDA, CNPJ N° 34.239.627/0001-11, 02. FRANCISCO CLAUDIO DE 
MELO-ME (CONTABILIDADE E CENTRAL DE SERVICOS, CNPJ N° 13.663.962/0001-72, E 03. F. DENILSON D. DE OLIVEIRA EIRELI 
(DJ EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA EIRELI), CNPJ N° 22.523.994/0001-63, E EMPRESAS INABILITADAS: 1. R & A ASSESSORIA 
CONTABIL, SERVICOS E INFORMATICA S/S LTDA, CNPJ N° 13.075.241/0001-41, E 02. ECIVANDO EVANGELISTA DE LIMA-ME, CNPJ 
N° 29.100.721/0001-55. TUDO CONFORME ATA DE JULGAMENTO. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECLARA ABERTO O PRAZO RECURSAL 
CONFORME PREVÊ O ART. 109, INCISO I, ALÍNEA “A” DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. AURORA - CE, 03 DE ABRIL DE 2023. KAYON LUCAS 
GONCALVES LANDIM-PRESIDENTE DA CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA – Título: AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – Unidade Administrativa: 
Secretaria de Educação – Processo Originário: CHAMADA PÚBLICA Nº CPAF/070223.01/SME – Objeto: Aquisição de produtos oriundos da 
Agricultura Familiar destinado à merenda escolar dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Pires Ferreira/CE – Espécie: 
Homologação do resultado do julgamento do respectivo processo licitatório – Os Grupos Formal e Informal : GRUPO FORMAL CLASSIFICADO 
EM PRIMEIRA ORDEM COMPOSTO POR : ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE IPU E PIRES FERREIRA E PRODUTORES DA 
AGRICULTURA FAMILIAR, com o valor de R$ 149.585,30 (Cento e quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos) - 
GRUPO INFORMAL CLASSIFICADO EM SEGUNDA ORDEM COMPOSTO POR : HANES CLAY ALVES DE MENDONÇA, com o valor de 
R$ 38.863,53; ANTONIO MARCOS FONSECA MARTINS, com o valor de R$ 33.330,60; FRANCISCO EUDES OLIVEIRA PINTO, com o valor 
de R$ 32.881,05; PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DO GRUPO DE R$ 105.075,18 (Cento e cinco mil setenta e cinco reais e dezoito centavos) – 
Data da Homologação: 31/03/2023 – Secretária de Educação/ Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto: 
Rosa Ferreira Matias Macedo.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Resultado do Julgamento da Habilitação - Tomada de Preços Nº 2023.03.02.02/TP. Objeto: 
Contratação de Serviços Técnicos Especializados na área de Engenharia Civil, para executar os Serviços de assessoramento, acompanhamento e vistoria 
das obras em andamento, edificadas e paralisadas com a utilização de recursos oriundos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, 
como também de obras dos demais prédios da Rede Pública Municipal de Ensino e apresentação de relatórios técnicos de pontos divergentes e sugestão 
de oportunidade de melhoria, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Mauriti/CE. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE faz publicar o resultado do julgamento da habilitação documental. Licitantes Inabilitados: Ruan Carlos Candido 
de Macedo, itens 6.8.2. (h) e 6.8.3 (d). Licitantes Habilitados: Francinaldo Lima da Silva, Landim Engenharia LTDA, Leal Empreendimentos, Servicos 
e Locacoes LTDA, M Minervino Neto Empreendimentos, MR Engenharia Empreendimentos & Servicos LTDA, Pablo e Goncalves Pinheiro LTDA, 
Romilson da Silva Nogueira-ME, Saulo Marjorie Goncalves Silva Bezerra, Vision Construcoes e Servicos LTDA por cumprirem os requisitos do edital. 
Fica aberto o prazo recursal previsto inciso I, alínea “a” do art. 109, da Lei n° 8.666/93, atualizada. Mauriti/CE, 03 de abril de 2023. Iarinda Franca de 
Almeida – Presidente da Comissão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 2023.03.29.02-SME. A Pregoeira da Prefeitura 
Municipal de Caucaia – Ceará, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 19 de Abril de 2023, às 08:30hs (oito horas e trinta 
minutos), através de endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br (Comprasnet), estará realizando licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, critério de 
julgamento Menor Preço por Item tombado sob o nº 2023.03.29.02-SME, com fins a Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de absorventes 
higiênicos para estudantes da Rede Municipal de Ensino de Interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caucaia/CE, Conforme projeto 
Básico/Termo de Referência em anexo do Edital, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, situada a Rua José Valdeci Pinto Lima, 270, Padre 
Romualdo, Caucaia/CE. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo site http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. 
Ingrid Gomes Moreira - Pregoeira Oficial.

                            

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