DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
EQUIPAMENTOS, 
MATERIAL 
PERMANENTE 
E 
REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. VALOR 
GLOBAL: R$ 9.474,80 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E 
SETENTA 
E 
QUATRO 
REAIS 
E 
OITENTA 
CENTAVOS). DURAÇÃO DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO 
DE 2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ALTO 
SANTO, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE. REPRESENTANTE: 
FERNANDO 
WILSON 
FERNANDES 
SILVA 
– 
SECRETÁRIO 
DE 
SAÚDE. CONTRATADA: 
LONDRIHOSP 
IMPORTAÇÃO 
E 
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES 
LTDA / CNPJ N º 42.650.279/0001-07. REPRESENTANTE: 
GUSTAVO HENRIQUE CARREGA – CPF Nº. 084.265.219-16.  
 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:B17B6831 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2023, 
QUINTA-FEIRA DA SEMANA SANTA, NA FORMA QUE 
INDICA. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 10, DE 03 DE MARÇO DE 2023. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do 
Município de Alto Santo; 
CONSIDERANDO a tradição e a fé cristãs direcionada à Semana 
Santa, que se celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus 
Cristo; 
CONSIDERANDO que a quinta-feira da Semana Santa, este ano 
recairá no dia 06 de abril;  
CONSIDERANDO que o dia 07 de abril de 2023 é feriado religioso, 
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 
1995. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 06 
de abril de 2023, quinta-feira Santa, em todos os órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal. 
Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente 
assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à 
população, como a segurança, limpeza e vigilância, serviços de 
saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e 
pronto atendimento em hospitais, dentre outros. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
aos 03 dias do mês de abril de 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:8AAF352F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ 
 
GABINETE MUNICIPAL 
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL -CONSÓRCIO DE MANEJO 
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 
 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE 16/03/2023 
  
CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 
DA REGIÃO SERTÃO DE CRATEÚS 2 
  
Aos 16 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às 
09:00 horas, no formato de reunião presencial, foi realizada a 
ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO 
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO DE CRATEÚS 
2, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, na 
forma de associação pública e com natureza autárquica, integrante da 
administração indireta de todos os Municípios consorciados, regida 
pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo Contrato de 
Consórcio Público, convertido do Protocolo de Intenções subscrito 
pelos Prefeitos Municipais, e pelas Leis Municipais de Ratificação e 
Autorizativas de ingresso no Consórcio Público. A Superintende do 
consórcio Andrezza Maria Almeida da Maia , nomeada na ultima 
assembleia de 10 de junho de 2022 com aprovação de todos os 
prefeitos que compõem o Consórcio, inicia a reunião dando boas 
vindas a todos os presentes, e passou a palavra para o Presidente Sr. 
Marcelo Ferreira Machado, Prefeito do Município de Crateús, como 
anfitrião, deu boas vindas a todos e agradeceu a presença e a 
participação de prefeitos e Vice-prefeitos, e demais presentes. 
Informou que a Assembleia Geral era com intuito de Regulamentar o 
acesso ao Manejo da conta bancária na Caixa Econômica Federal na 
agencia de Crateús do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos 
Sólidos do Sertão de Crateús 2 e outras pauta do dia, reunião que 
havia sido convocada à todos os Prefeitos dos Municípios subscritores 
e com Leis de Estatuto Social devidamente aprovadas. Portanto, 
atendendo todas as questões e condições legais previstas, e com a 
presença de prefeitos e de representantes legais de 05 (Cinco) 
Municípios, do total dos 05 (cinco) Municípios com Leis de 
Ratificação aprovadas, Municípios presentes:1) Município de Crateús, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº 07.982.036/0001-67, com sede na rua Manoel Augustinho, nº 544, 
bairro São Vicente, autorizado pela lei Municipal nº 795, de 18 de 
julho de 2019, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Ferreira 
Machado, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de 
Identidade RG nº 750447 - SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob o nº 
115.473.163-49; 2) Município Ararendá, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.718.356/0001-60, 
com sede na rua Henrique Soares, nº 477, bairro Centro, autorizado 
pela lei Municipal nº 354, de 04 de julho de 2019, através de seu 
Prefeito Municipal, Sr. Alexandre Felix Dutra, brasileiro, solteiro, 
Advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.662.143-4 - 
SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 422.322.968-06; 3) 
Ipaporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 10.462.364/0001-47, com sede na rua Frankilin 
José Vieira, nº 02, bairro Centro, autorizado pela lei Municipal nº 439 
de 24 de julho de 2019, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Antonio 
Amaro Pereira Oliveira, brasileiro, solteiro, contador, portador da 
Cédula de Identidade RG nº 20060281146751 - SSP/CE e inscrito no 
CPF/MF sob o nº 051.025.663-50;4) Município de Independência, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº 07.982.028/0001-10, com sede na rua Do Cruzeiro, nº 244, bairro 
Centro, autorizado pela lei Municipal nº 512/2019, de 12 de 
Novembro de 2019, através de seu Prefeito Municipal, Sr. José Valdi 
Coutinho, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, portador da Cédula de 
Identidade RG nº 32255281 - SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob o nº 
243.631.113-72; 5) Município de Novo Oriente, pessoa jurídica de 
direito 
público 
interno, 
inscrito 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
nº 
07.982.01010001-19, com sede na rua Deocleciano Aragão, nº 15, 
bairro Centro, autorizado pela lei Municipal nº 800/2019, de 19 de 
Novembro de 2019, através de seu Prefeito Municipal, Jesuino 
Rodrigues de Sampaio Neto, brasileiro, casado, Agropecuarista, 
portador da Cédula de Identidade RG nº 91002010848 - SSP/CE e 
inscrito no CPF/MF sob o nº 778.018.573-72, aqui representado pela 
Vice-Prefeita Ivoneide Jane Rodrigues Chaves; o quórum estava 
plenamente atingido. Em ato contínuo o Prefeito anfitrião, Sr. Marcelo 
Ferreira Machado, declarou aberta a reunião, o presidente relata ainda 
a relevância dessa pauta, tendo em vista que o assunto da Eleição da 
nova Presidencia, as boas vindas aos consorciados, dada a palavra 
para quem gostaria de colocar o seu nome à disposição, prefeito de 
Ipaporanga Antonio Amaro colocou o seu nome a disposição à 
Presidência, e em seguida os demais prefeitos informaram que não 
tem interesse em concorrer, voltada a palavra para o Presidente 
Marcelo Machado, voltado a palavra que o atraso se deu devido a 
pandemia e em seguida foi aberto a votação em que Novo Oriente 
representado por sua vice-prefeita votou no prefeito Amaro, Crateús, 

                            

Fechar