DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
EQUIPAMENTOS,
MATERIAL
PERMANENTE
E
REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 –
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. VALOR
GLOBAL: R$ 9.474,80 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E
SETENTA
E
QUATRO
REAIS
E
OITENTA
CENTAVOS). DURAÇÃO DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO
DE 2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTO
SANTO,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE. REPRESENTANTE:
FERNANDO
WILSON
FERNANDES
SILVA
–
SECRETÁRIO
DE
SAÚDE. CONTRATADA:
LONDRIHOSP
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
LTDA / CNPJ N º 42.650.279/0001-07. REPRESENTANTE:
GUSTAVO HENRIQUE CARREGA – CPF Nº. 084.265.219-16.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:B17B6831
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2023,
QUINTA-FEIRA DA SEMANA SANTA, NA FORMA QUE
INDICA.
DECRETO MUNICIPAL Nº 10, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do
Município de Alto Santo;
CONSIDERANDO a tradição e a fé cristãs direcionada à Semana
Santa, que se celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus
Cristo;
CONSIDERANDO que a quinta-feira da Semana Santa, este ano
recairá no dia 06 de abril;
CONSIDERANDO que o dia 07 de abril de 2023 é feriado religioso,
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 06
de abril de 2023, quinta-feira Santa, em todos os órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente
assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à
população, como a segurança, limpeza e vigilância, serviços de
saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e
pronto atendimento em hospitais, dentre outros.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
aos 03 dias do mês de abril de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:8AAF352F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
GABINETE MUNICIPAL
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL -CONSÓRCIO DE MANEJO
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE 16/03/2023
CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
DA REGIÃO SERTÃO DE CRATEÚS 2
Aos 16 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às
09:00 horas, no formato de reunião presencial, foi realizada a
ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO DE CRATEÚS
2, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, na
forma de associação pública e com natureza autárquica, integrante da
administração indireta de todos os Municípios consorciados, regida
pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo Contrato de
Consórcio Público, convertido do Protocolo de Intenções subscrito
pelos Prefeitos Municipais, e pelas Leis Municipais de Ratificação e
Autorizativas de ingresso no Consórcio Público. A Superintende do
consórcio Andrezza Maria Almeida da Maia , nomeada na ultima
assembleia de 10 de junho de 2022 com aprovação de todos os
prefeitos que compõem o Consórcio, inicia a reunião dando boas
vindas a todos os presentes, e passou a palavra para o Presidente Sr.
Marcelo Ferreira Machado, Prefeito do Município de Crateús, como
anfitrião, deu boas vindas a todos e agradeceu a presença e a
participação de prefeitos e Vice-prefeitos, e demais presentes.
Informou que a Assembleia Geral era com intuito de Regulamentar o
acesso ao Manejo da conta bancária na Caixa Econômica Federal na
agencia de Crateús do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos
Sólidos do Sertão de Crateús 2 e outras pauta do dia, reunião que
havia sido convocada à todos os Prefeitos dos Municípios subscritores
e com Leis de Estatuto Social devidamente aprovadas. Portanto,
atendendo todas as questões e condições legais previstas, e com a
presença de prefeitos e de representantes legais de 05 (Cinco)
Municípios, do total dos 05 (cinco) Municípios com Leis de
Ratificação aprovadas, Municípios presentes:1) Município de Crateús,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 07.982.036/0001-67, com sede na rua Manoel Augustinho, nº 544,
bairro São Vicente, autorizado pela lei Municipal nº 795, de 18 de
julho de 2019, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Ferreira
Machado, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de
Identidade RG nº 750447 - SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob o nº
115.473.163-49; 2) Município Ararendá, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.718.356/0001-60,
com sede na rua Henrique Soares, nº 477, bairro Centro, autorizado
pela lei Municipal nº 354, de 04 de julho de 2019, através de seu
Prefeito Municipal, Sr. Alexandre Felix Dutra, brasileiro, solteiro,
Advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.662.143-4 -
SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 422.322.968-06; 3)
Ipaporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 10.462.364/0001-47, com sede na rua Frankilin
José Vieira, nº 02, bairro Centro, autorizado pela lei Municipal nº 439
de 24 de julho de 2019, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Antonio
Amaro Pereira Oliveira, brasileiro, solteiro, contador, portador da
Cédula de Identidade RG nº 20060281146751 - SSP/CE e inscrito no
CPF/MF sob o nº 051.025.663-50;4) Município de Independência,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 07.982.028/0001-10, com sede na rua Do Cruzeiro, nº 244, bairro
Centro, autorizado pela lei Municipal nº 512/2019, de 12 de
Novembro de 2019, através de seu Prefeito Municipal, Sr. José Valdi
Coutinho, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, portador da Cédula de
Identidade RG nº 32255281 - SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob o nº
243.631.113-72; 5) Município de Novo Oriente, pessoa jurídica de
direito
público
interno,
inscrito
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
07.982.01010001-19, com sede na rua Deocleciano Aragão, nº 15,
bairro Centro, autorizado pela lei Municipal nº 800/2019, de 19 de
Novembro de 2019, através de seu Prefeito Municipal, Jesuino
Rodrigues de Sampaio Neto, brasileiro, casado, Agropecuarista,
portador da Cédula de Identidade RG nº 91002010848 - SSP/CE e
inscrito no CPF/MF sob o nº 778.018.573-72, aqui representado pela
Vice-Prefeita Ivoneide Jane Rodrigues Chaves; o quórum estava
plenamente atingido. Em ato contínuo o Prefeito anfitrião, Sr. Marcelo
Ferreira Machado, declarou aberta a reunião, o presidente relata ainda
a relevância dessa pauta, tendo em vista que o assunto da Eleição da
nova Presidencia, as boas vindas aos consorciados, dada a palavra
para quem gostaria de colocar o seu nome à disposição, prefeito de
Ipaporanga Antonio Amaro colocou o seu nome a disposição à
Presidência, e em seguida os demais prefeitos informaram que não
tem interesse em concorrer, voltada a palavra para o Presidente
Marcelo Machado, voltado a palavra que o atraso se deu devido a
pandemia e em seguida foi aberto a votação em que Novo Oriente
representado por sua vice-prefeita votou no prefeito Amaro, Crateús,
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