DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
Assaré-CE, 04 de abril de 2023
JOSÉ FLÁVIO ONOFRE PAIVA
Ordenador de Despasa
INTIMAÇÃO
AO ILMO SR. VANILDO SIQUEIRA PEREIRA
Representante da empresa SAMPLA COMERCIO E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA EIRELI
Sirvo-me do presente para encaminhar despacho exarado nos autos do
processo licitatório PE 2023.01.27.1 NOTIFICANDO-LHE do prazo
de 24 (vinte e quatro horas) para regularização do cumprimento
contratual e cinco dias para apresentação de defesa face a inexecução
contratual.
No mesmo prazo fica Vossa Senhoria intimada ao recolhimento da
penalidade imposta no valor/dia de R$ 1.620,00, limitada a 10 dias.
Assaré-CE, 04 de abril de 2023
JOSÉ B. DA SILVA FILHO
Chefe da Divisão de Compras
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:C1EA04ED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.03.17.1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO. Pregão
Eletrônico nº 2023.03.17.1 . Objeto: Aquisição de veículos
destinados a manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de
Educação de Assaré/CE , conforme especificações apresentadas no
Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante TERRA
SANTA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA inscrito no CNPJ nº
15.195.911/0001-99 classificado(a) no(s) 01 VEÍCULOS NOVOS
(PEQUENO PORTE - VEÍCULO DE PASSEIO HATCH), no valor
global de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) , de
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos
autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº
8.666/93 – Noemita Rodrigues da Silva - Ordenador(a) de Despesas
do(a) Secretaria Municipal de Educação,
Data: 04 de Abril de 2023 .
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:B87A7906
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º002/2023, DE 04 DE
ABRIL DE 2023.
Lei Complementar Municipal n.º002/2023, de 04 de abril de 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ,
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017,
QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº
003/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Altera o anexo III da Lei Complementar nº 003/2005, alterada
pela Lei Complementar nº 01/2017, passando a vigorar com a
seguinte redação:
CARGO
QUANTIDADE
DE
ALUNOS
SIMBOLOGIA
SUBSÍDIO R$
DIRETOR ESCOLAR
Com até 350 alunos
D E 1
3.867,70
DIRETOR ESCOLAR
Entre 351 e 750 alunos
D E 2
4.067,70
DIRETOR ESCOLAR
Acima de 750 alunos
D E 3
4.357,70
COORDENADOR
ESCOLAR
Com até 350 alunos
C E 1
3.717,70
COORDENADOR
ESCOLAR
Entre 351 e 750 alunos
C E 2
3.967,70
COORDENADOR
ESCOLAR
Acima de 750 alunos
C E 3
4.212,70
COORDENADOR
TÉCNICO SEDUC
Interno da secretária
A
4.567,70
Art. 2º.Inclui os parágrafos 2º ao 6º aoart. 80 da Lei Complementar nº
003/2005, alterada pela Lei Complementar nº 01/2017, com a seguinte
redação:
“§2º. Em caso de servidor efetivo que assuma a função D E 1 este
receberá junto a remuneração do seu cargo efetivo gratificação no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e para C E 1 a gratificação
será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§3º. Em caso de servidor efetivo que assuma a função D E 2 este
receberá junto a remuneração do seu cargo efetivo gratificação no
valor de R$ 700,00 (setecentos reais), e para C E 2 a gratificação
será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§4º. Em caso de servidor efetivo que assuma a função D E 3 este
receberá junto a remuneração do seu cargo efetivo gratificação no
valor R$ 1.000,00 (mil reais) e para C E 3 a gratificação será de R$
850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
§5º. Em caso de servidor efetivo que assuma a função de
Coordenador Técnico da Secretaria de Educação este receberá junto
a remuneração do seu cargo efetivo gratificação no valor R$
1.200,00 (mil e duzentos reais).
§6º. Em qualquer caso, fica assegurado aos servidores efetivos cuja
jornada é de 100 horas a ampliação de carga horária para 200
horas, quando da assunção dos cargos em comissão descritos na
tabela”.
Art. 3º. Acrescente o inciso IV aoart. 51-D da Lei Complementar nº
003/2005, alterado pela Lei Complementar 001/2022, de 16 de
fevereiro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 51-D. Ficam criadas na estrutura administrativa da secretaria
de administração e finanças, os cargos de confiança de:
...
IV – 01 (um) consultor jurídico com subsídio mensal de R$ 3.000,00
(três mil reais), para coordenação e assessoramento no controle da
legalidade de todo o processo licitatório; analise e aprovaçãodas
minutas de editais de licitação, e dos contratos, bem como, a
expedição dos competentes pareceres jurídicos”.
Art. 4º. Altera o art. 51-E da Lei Complementar nº 003/2005, alterado
pela lei complementar 001/2022 de 16 de fevereiro de 2022, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51-E. O servidor efetivo nomeado em função de confiança para
os cargos de agente de contratação, bem como para o cargo de
membro da equipe de apoio ao agente de contratação, bem como
para o cargo de membro da comissão de contratação perceberão
mensalmente o valor da remuneração do cargo efetivo acrescida da
gratificação correspondente a metade do subsídio previsto na lei para
o referido cargo”.
Art. 5º.Altera o item I do anexo único da Lei Municipal nº 079/2019,
alterada pela Lei Complementar nº 01/2017, definido em R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) o subsídio mensal para o cargo de
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito.
Art. 6º. Fica definido em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o salário base
para a categoria de topografo municipal.
Art. 7º.Inclui o art. 68-A na Lei Complementar nº 003/2005, alterada
pela Lei Complementar nº 01/2017, com a seguinte redação:
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