DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Assaré-CE, 04 de abril de 2023 
  
JOSÉ FLÁVIO ONOFRE PAIVA 
Ordenador de Despasa 
  
INTIMAÇÃO 
  
AO ILMO SR. VANILDO SIQUEIRA PEREIRA 
Representante da empresa SAMPLA COMERCIO E SERVIÇOS DE 
INFORMÁTICA EIRELI 
  
Sirvo-me do presente para encaminhar despacho exarado nos autos do 
processo licitatório PE 2023.01.27.1 NOTIFICANDO-LHE do prazo 
de 24 (vinte e quatro horas) para regularização do cumprimento 
contratual e cinco dias para apresentação de defesa face a inexecução 
contratual. 
No mesmo prazo fica Vossa Senhoria intimada ao recolhimento da 
penalidade imposta no valor/dia de R$ 1.620,00, limitada a 10 dias. 
  
Assaré-CE, 04 de abril de 2023 
  
JOSÉ B. DA SILVA FILHO 
Chefe da Divisão de Compras 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:C1EA04ED 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.03.17.1 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E 
ADJUDICAÇÃO. Pregão 
Eletrônico  nº 2023.03.17.1 . Objeto: Aquisição de veículos 
destinados a manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de 
Educação de Assaré/CE , conforme especificações apresentadas no 
Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante TERRA 
SANTA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA inscrito no CNPJ nº 
15.195.911/0001-99 classificado(a) no(s) 01 VEÍCULOS NOVOS 
(PEQUENO PORTE - VEÍCULO DE PASSEIO HATCH), no valor 
global de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) , de 
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos 
autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 
8.666/93 –  Noemita Rodrigues da Silva - Ordenador(a) de Despesas 
do(a) Secretaria Municipal de Educação, 
  
Data: 04 de Abril de 2023 . 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:B87A7906 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º002/2023, DE 04 DE 
ABRIL DE 2023. 
 
Lei Complementar Municipal n.º002/2023, de 04 de abril de 2023. 
  
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, 
QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 
003/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º.Altera o anexo III da Lei Complementar nº 003/2005, alterada 
pela Lei Complementar nº 01/2017, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
DE 
ALUNOS 
SIMBOLOGIA 
SUBSÍDIO R$  
DIRETOR ESCOLAR 
Com até 350 alunos 
D E 1 
3.867,70 
DIRETOR ESCOLAR 
Entre 351 e 750 alunos 
D E 2 
4.067,70 
DIRETOR ESCOLAR 
Acima de 750 alunos 
D E 3 
4.357,70 
COORDENADOR 
ESCOLAR 
Com até 350 alunos 
C E 1 
3.717,70 
COORDENADOR 
ESCOLAR 
Entre 351 e 750 alunos 
C E 2 
3.967,70 
COORDENADOR 
ESCOLAR 
Acima de 750 alunos 
C E 3 
4.212,70 
COORDENADOR 
TÉCNICO SEDUC 
Interno da secretária 
A 
4.567,70 
  
Art. 2º.Inclui os parágrafos 2º ao 6º aoart. 80 da Lei Complementar nº 
003/2005, alterada pela Lei Complementar nº 01/2017, com a seguinte 
redação: 
  
“§2º. Em caso de servidor efetivo que assuma a função D E 1 este 
receberá junto a remuneração do seu cargo efetivo gratificação no 
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e para C E 1 a gratificação 
será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 
  
§3º. Em caso de servidor efetivo que assuma a função D E 2 este 
receberá junto a remuneração do seu cargo efetivo gratificação no 
valor de R$ 700,00 (setecentos reais), e para C E 2 a gratificação 
será de R$ 600,00 (seiscentos reais). 
  
§4º. Em caso de servidor efetivo que assuma a função D E 3 este 
receberá junto a remuneração do seu cargo efetivo gratificação no 
valor R$ 1.000,00 (mil reais) e para C E 3 a gratificação será de R$ 
850,00 (oitocentos e cinquenta reais). 
  
§5º. Em caso de servidor efetivo que assuma a função de 
Coordenador Técnico da Secretaria de Educação este receberá junto 
a remuneração do seu cargo efetivo gratificação no valor R$ 
1.200,00 (mil e duzentos reais). 
  
§6º. Em qualquer caso, fica assegurado aos servidores efetivos cuja 
jornada é de 100 horas a ampliação de carga horária para 200 
horas, quando da assunção dos cargos em comissão descritos na 
tabela”. 
  
Art. 3º. Acrescente o inciso IV aoart. 51-D da Lei Complementar nº 
003/2005, alterado pela Lei Complementar 001/2022, de 16 de 
fevereiro de 2022, com a seguinte redação: 
  
“Art. 51-D. Ficam criadas na estrutura administrativa da secretaria 
de administração e finanças, os cargos de confiança de: 
... 
IV – 01 (um) consultor jurídico com subsídio mensal de R$ 3.000,00 
(três mil reais), para coordenação e assessoramento no controle da 
legalidade de todo o processo licitatório; analise e aprovaçãodas 
minutas de editais de licitação, e dos contratos, bem como, a 
expedição dos competentes pareceres jurídicos”. 
  
Art. 4º. Altera o art. 51-E da Lei Complementar nº 003/2005, alterado 
pela lei complementar 001/2022 de 16 de fevereiro de 2022, que passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 51-E. O servidor efetivo nomeado em função de confiança para 
os cargos de agente de contratação, bem como para o cargo de 
membro da equipe de apoio ao agente de contratação, bem como 
para o cargo de membro da comissão de contratação perceberão 
mensalmente o valor da remuneração do cargo efetivo acrescida da 
gratificação correspondente a metade do subsídio previsto na lei para 
o referido cargo”.  
  
Art. 5º.Altera o item I do anexo único da Lei Municipal nº 079/2019, 
alterada pela Lei Complementar nº 01/2017, definido em R$ 2.500,00 
(dois mil e quinhentos reais) o subsídio mensal para o cargo de 
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito. 
  
Art. 6º. Fica definido em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o salário base 
para a categoria de topografo municipal. 
  
Art. 7º.Inclui o art. 68-A na Lei Complementar nº 003/2005, alterada 
pela Lei Complementar nº 01/2017, com a seguinte redação: 
  

                            

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