DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
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CAPTAÇÃO DE RECUSOS POR MEIO DO 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal n.º 1.708, de 
28 de dezembro de 2006 e, 
  
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Federal nº 10.741 de 01 de 
outubro de 2003, que garante que idoso goza de todos os direitos 
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção 
integral de que trata esta Lei, assegurando, por lei ou por outros 
meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua 
saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, 
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade; 
  
CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei Federal nº 10.741 de 01 de 
outubro de 2003 reza que é obrigação da família, da comunidade, da 
sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta 
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à 
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à 
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e 
comunitária; 
  
CONSIDERANDO a possibilidade de captação de recursos por meio 
de renúncia fiscal através dos Fundos dos Direitos do Idoso, conforme 
o disposto no Art. 3º da Lei Federal nº 12.213/2010 e observadas 
instruções específicas da Secretaria da Receita Federal; 
  
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal 13.019, de 31 de Julho 
de 2014, que estabeleceu novo regime jurídico para a celebração das 
parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da 
Sociedade Civil; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.708/2006 e , que criou o 
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), a Conferência 
Municipal dos Direitos do Idoso e o Fundo Municipal dos Direitos do 
Idoso (FMDI); 
  
CONSIDERANDO o andamento do Projeto “Um toque pra vida”, 
desenvolvido pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, 
aprovado por meio do Edital de Chamamento Público n.º 01/2021 
STDS/CMDI, através das resoluções n.º 01/2021/CMDI e n.º 
04/2021/CMDI no âmbito do município de Barbalha – CE; 
  
CONSIDERANDO a apresentação da prestação de contas parcial do 
Projeto “Um toque pra vida”, no total de R$ 114.785,52 (cento e 
quatorze mil, setessentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois 
centavos), aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, 
em reunião ordinária, no dia 13 de março de 2023; 
  
CONSIDERANDO que o valor global do projeto é no valor de R$ 
400.437,50 (quatrocentos mil, quatrocentos e trinta e sete reais e 
cinquenta centavos) e o valor captado de R$ 307.286,53 (Trezentos e 
sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos); 
  
CONSIDERANDO o repasse realizado em 24 de agosto de 2022 no 
valor de R$ 114.715,50 (cento e quatorze mil reais, setecentos e 
quinze mil e cinquenta centavos); 
  
CONSIDERANDO que 20% do recurso captado no referido projeto 
deve permanecer no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Aprovar a prestação de contas parcial do Projeto “Um toque 
pra Vida” desenvolvido pelo Hospital Maternidade São Vicente de 
Paulo e autorizar o repasse no valor de R$ 131.113,72 (cento e trinta e 
um mil, sento e treze reais e setenta e dois centavos) 
  
Art. 2º Esta Resolução entrerá em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 30 de março de 2023. 
  
MARIA LINDICÁSSIA NASCIMENTO 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:8277294B 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.06/2023 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.06/2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DELIBERAÇÃO 
DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA 
ACERCA PARA A APROVAÇÃO DO EDITAL Nº 
01/2022/CMDCA DO PROCESSO DE ESCOLHA 
DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE BARBALHA. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO o atendimento às Recomendações nº 001/2023/3ª 
e 0004/2023/3ª PmJBLH emitidas pelo Ministério Público – 3ª 
Promotoria de Justiça de Barbalha – que recomendaram a adoção de 
medidas necessárias para adequar a Lei Municipal de criação do 
Conselho Tutelar de Barbalha ao que prevê a Resolução nº 231/2022 
do CONANDA e ao Recurso Extraordinário nº 1.278.898 do STF, 
respectivamente; 
CONSIDERANDO as disposições do art. 131 e seguintes do ECA 
c/c a Resolução Conanda nº 170 que dispõe sobre o processo de 
escolha dos membros do Conselho Tutelar; 
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 02.04/2023 que cria 
e nomeia os membros da Comissão de Organização do Processo de 
Escolha dos Conselheiros Tutelares de Barbalha; 
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação virtual extraordinária que 
ocorreu no CMDCA no dia 24 de março de 2023, a fim de discutir a 
respeito das recomendações do Ministério Público e de adequação do 
Projeto de Lei nº 23, de 14 de março de 2023, bem como sobre a 
publicação do Edital nº 01/2023/CMDCA de abertura de Processo de 
Escolha para os membros do Conselho Tutelar de Barbalha; 
RESOLVE: 
Art. 1º Aprovar o Edital nº 01/2023/CMDCA de abertura de Processo 
de Escolha para os membros do Conselho Tutelar de Barbalha. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 30 de março de 2023. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:47952808 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.07/2023 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.07/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO 
ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES DE BARBALHA 
E NOMEIA OS SEUS MEMBROS. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO as disposições do art. 131 e seguintes do ECA 
c/c a Resolução Conanda nº 170 que dispõe sobre o processo de 
escolha dos membros do Conselho Tutelar; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.705/2023 de criação do 
Conselho Tutelar de Barbalha e seu artigo 13, que dispõe sobre a 
Comissão Especial do processo de escolha, a ser instituída pelo 

                            

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