DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
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convênios: 1 - para pavimentação asfáltica do trecho compreendido
entre o Sítio Milhãs do Norte e a sede do Distrito do Monte Castelo;
para a pavimentação asfáltica da sede do Distrito do Barão de Aquiraz
até a sede do Distrito de Quixariú e também do Sítio Rendeira dos
Dionízios até a sede do
ATA DA 96ª (NONAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA
24ª (VIGÉSIMA QUARTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS
24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE
2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).
Distrito do Itaguá; 2 - para a construção de uma quadra poliesportiva
(coberta) no Distrito de Monte Castelo, conforme já foi proposto por
este Vereador através dos Indicativos nº 64/2020 e 128/2022, ambos
em anexo. REQUERIMENTO Nº 38/2023, de iniciativa do Vereador
Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que requer o envio de ofício as
seguintes autoridades descritas, solicitando a adoção de providências:
AO ILMO. CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ, O SR. RODRIGO CAVALCANTE OLIVEIRA –
COMANDANTE DA 4ª CIPM/4º CRPM DE
CAMPOS SALES, que utilize o auxílio das câmeras de
videomonitoramento espalhadas pela cidade, como forma de
identificar atitudes suspeitas com relação a pratica dos atos que estão
deixando toda a sociedade em pânico, visto a enorme quantidade de
animais mortos; A ILMA. DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ, A DRA. AGNES FREIRE MACÊDO –
CHEFE DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
CAMPOS SALES, que instaure Inquérito Policial e adote as
providências cabíveis e em caráter de urgência que o caso requer, a
fim de identificar se crimes estão sendo praticados com os animais e
identificar a autoria dos atos; A ILMA. SRA. REGISLANE MARIA
PEREIRA ROCHA SANTOS – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
POLÍTICAS PARA A SAÚDE DE CAMPOS SALES e AO ILMO.
SR. KAYO LINIKEN DE SOUSA SANTOS – COORDENADOR
DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS
SALES, que
adotem providências no sentido de realizar autopsia em alguns
animais mortos, e que após a liberação do laudo, este seja remetido as
autoridades policiais, com a finalidade de contribuir com a elucidação
do caso. Ademais, caso o exame não seja realizado por médico
veterinário em nosso município, que se busque a cooperação com
clínicas/médicos particulares na região do cariri, visto a relevância e
urgência da situação vivenciada por todos nós. INDICATIVO Nº
38/2023, de autoria do Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que
indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz
Lima Santos, a elaboração de plano de
ATA DA 96ª (NONAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA
24ª (VIGÉSIMA QUARTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS
24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE
2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).
trabalho/projeto/proposta junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública/Secretaria Nacional de Segurança, por meio do Edital 1/2023,
objetivando concorrer à seleção no referido edital para aquisição de
viatura em favor da Guarda Municipal Campossalense, otimizando
assim o seu trabalho diuturno. INDICATIVO Nº 39/2023, de autoria
do Vereador Antônio Visselmo Alencar Arrais, que indica ao Exmo.
Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos,
com encaminhamento à Exma. Secretária Municipal de Políticas para
Educação, a Sra. Maria Gonçalves de Oliveira, a reforma da Escola
Manoel Bezerra Fortaleza, no Distrito de Quixariú. INDICATIVO Nº
40/2023, de autoria do Vereador Antônio Visselmo Alencar Arrais,
que indica ao Exmo. Deputado Federal pela bancada do Ceará, o Sr.
José Airton e ao Exmo. Deputado Estadual do Ceará, o Sr. Fernando
Santana, a destinação de emendas parlamentares para realização de
pavimentação asfáltica no trecho que liga os Distritos de Barão de
Aquiraz
e
Quixariú,
no
Município
de
Campos
Sales/CE.
INDICATIVO Nº 41/2023, de autoria do Vereador José Felipe de
Lima Alves, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos
Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, com encaminhamento ao Exmo.
Secretário Municipal de Meio Ambiente, o Sr. Cícero de Oliveira
Simão, a criação de departamento de proteção, defesa e direitos
animais. No Grande Expediente, o Sr. Presidente Antônio Luiz dos
Santos Neto (Dr. Neto) facultou a palavra aos nobres Vereadores, que
oportunamente discutiram assuntos de interesse público que
concernem ao município de Campos Sales. Assim, nada mais havendo
a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a participação de todos e deu por
encerrado os trabalhos da Sessão Ordinária, lavrando-se de tudo a
presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente
assinada por todos os nobres Vereadores.
ATA DA 96ª (NONAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA
24ª (VIGÉSIMA QUARTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS
24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE
2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 31
(TRINTA E UM) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023 (DOIS MIL
E VINTE E TRÊS).
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente
ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR
(Em Exercício)
1ª Secretária:
Demais Vereadores:
ARY DE SOUZA SOLANO FEITOSA
ROBSON DE ANDRADE MIRANDA
JOSÉ JENILTON AQUINO COSTA
JOSÉ ANTONIO LEITE
JOSÉ FELIPE DE LIMA ALVES
ANTONIO VISSELMO ALENCAR ARRAIS
CEZAR CALS ANDRADE COSTA
VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JUNIOR
Publicado por:
Antonio Luiz dos Santos Neto
Código Identificador:88042736
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre o repasse duodecimal à Câmara
Municipal de Campos Sales no exercício financeiro
de 2023, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do município de Campos Sales-CE,
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, art.
29-A, inciso I, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar percentual de 7% (sete por cento),
relativo ao somatório da receita tributária e das transferências
previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior;
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, art.
29-A, §2º constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal
efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29-A, I, não
enviar o repasse até o dia vinte de cada mês, enviá-lo a menor em
relação à proporção fixada na Lei Orçamentária;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de
Campos Sales, no valor de R$ 2.870.923,06 (Dois milhões oitocentos
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