DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
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CENTRAL, QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art.1º. NOMEAR, para compor o grupo executivo do Consorcio
Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão Central,
os representantes abaixo relacionados:
ANTONIO VICTOR DE SOUSA FRANÇA – Titular;
JOSÉ ARIMATÉIA RODRIGUES DE MENESES – Suplente.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 23 de Março de
2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:DE1B95DE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 749/2023 - CRIA O CARGO AGENTE DE
CONTRATAÇÃO – COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E
EQUIPE DE APOIO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL
DE LICITAÇÕES 14.133/2021
LEI Nº 749/2023.
“CRIA O CARGO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
– COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE
APOIO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL
DE LICITAÇÕES 14.133/2021”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara
Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Agente de Contratação do Município, será nomeado em
cargo de confiança pelo Prefeito, e empossado mediante assinatura de
portaria, no qual se compromete a cumprir fielmente os deveres do
cargo.
Art. 2º - O agente de Contratação, que será denominado pregoeiro
quando na atuação em pregão, é pessoa designada pela autoridade
competente,
preferencialmente
entre
servidores
efetivos
ou
empregados públicos dos quadros permanentes da Administração
Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação.
I - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o
município tiver menos que 20.000 habitantes, o agente de contratação
e a equipe de apoio, poderão ser escolhidos entre os servidores
ocupantes de cargos em comissão.
II - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o
princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a
riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
III - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando
induzido a erro pela atuação da equipe.
IV - A equipe de apoio será nomeada pelo prefeito constitucional e
será composta por no mínimo 2 (dois) servidores preferencialmente
estáveis ou empregados públicos dos quadros permanentes da
Administração Pública;
V - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela
comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual
divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em
que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º - O Agente de Contratação tem natureza técnica no Município
de Ibicuitinga – CE;
Art. 4º - As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos
termos desta lei, serão reguladas sobre decreto.
Art. 5º - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de
contratação, estão subordinados diretamente a Secretaria da
Administração.
Art. 6º - O Agente de Contratação e Comissão de Contratação,
contarão com órgão de assessoramento Jurídico e controle interno
para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição
da Lei Federal, 14.133/2001;
Art. 7º - A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos
indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial,
com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às
licitações e aos procedimentos auxiliares;
Art. 8º - Poderão os ordenadores de despesas, com base no princípio
da discricionariedade realizar a contratação de profissionais ou
empresas para assessoramento técnico da comissão de contratação e
agente de contratação;
Art. 9º. Os valores referentes a remuneração dos cargos estão
dispostos em anexo único desta Lei.
Art. 10º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por
conta de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente,
suplementadas, acaso necessário.
Art. 11º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA -
CEARÁ, EM 04 DE ABRIL DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGO/FUNÇÃO
SÍMBOLO
QTD
VENCIMENTOS BÁSICOS
Agente de Contratação
CDA4
01
R$ 4.700,00
Membro da Equipe de Apoio
CDA8
02
R$ 3.500,00
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:1F6BA58E
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO
ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO
ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo
de
Adesão
do
MUNICÍPIO
DE
IBICUITINGA/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado
em 30 de junho de 2022, entre as administrações
tributárias da União, do Distrito Federal e dos
Municípios, com a participação da Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais
(ABRASF),
da
Confederação
Nacional
de
Municípios(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos
(FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da
Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer
opção por produtos disponíveis pelo Sistema
Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no
artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
- Código Tributário Nacional.
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