DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
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O MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE, CNPJ 12.461.646/0001-55, 
neste ato representado pelo seu Prefeito, FRANCISCO JOSÉ 
MAGALHÃES CARNEIRO, CPF nº 403.603.933-49, tendo em vista 
o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 
de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora 
denominado ADERENTE: 
  
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 
2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão 
nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 
11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o 
modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, 
resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de 
Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas 
seguintes: 
  
DO OBJETO  
  
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, 
celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional 
da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente 
compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema 
Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos 
sigilos comercial e fiscal. 
DAS CONDIÇÕES  
  
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. 
  
DA VIGÊNCIA 
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência 
por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. 
Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente 
ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato. 
  
DA PUBLICAÇÃO 
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do 
ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros 
instrumentos de grande circulação. 
  
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos 
legais e resultantes de direito. 
  
IBICUITINGA, 04 de ABRIL de 2023 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:388EC3F9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 954/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 954/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA 
COMUNIDADE DE RETIRO GRANDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço 
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente LEI: 
  
Art. 1º Fica denominada “RUA ABISMAR BASÍLIO LOPES” a 
rua que tem início na residência da Sra. Kátia Daniela Bernardo e 
termina na residência do Sr. Edimar Silva do Nascimento, na 
Comunidade de Retiro Grande. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
23 DE MARÇO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:3A24BB7E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 119/2023, DE 23 DE MARÇO DE 
2023 
 
LEI COMPLEMENTAR N° 119/2023, DE 23 DE MARÇO DE 
2023  
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NUCLEO 
MUNICIPAL 
DE 
REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA 
- 
NMRF, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ICAPUI, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga 
a presente Lei Complementar. 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Núcleo Municipal 
de Regularização Fundiária - NMRF, como órgão integrante da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, 
Meio Ambiente e Pesca (SEDEMA). 
  
Art. 2º O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, 
terá por finalidade: 
– Estruturar uma politica de regularização fundiária e urbana, capaz 
de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e progresso 
econômico. 
– Atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização 
fundiária em relação aos objetivos da Instrução Normativa n° 105, de 
29 de janeiro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento e Instituto Nacional de Colonização e Reforma 
Agrária – INCRA, publicada em 01/02/2021 no Diário Oficial da 
União. 
– Apoiar o INCRA na organização de ações de regularização e 
titulação no munícipio. 
– Coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos 
procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas 
soluções de tecnologias da informação e comunicação – TIC do 
INCRA. 
– Instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos 
de reforma agrária do INCRA ou de terras públicas federais sob 
domínio da União ou do INCRA passíveis de regularização fundiária, 
até a etapa antecedente à fase decisória pelo INCRA. 
– Realizar vistorias, indicadas pelo INCRA nas áreas passive de 
regularização, como também realizar pericia em locais de conflitos 
fundiários para subsidiar a atuação do núcleo, prioritariamente aquelas 
voltadas para os imóveis rurais em regime de economia familiar. 
– Coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos 
de domínio e inerir nos processos do INCRA. 
– Realizar georeferenceamento de glebas federais de ocupações 
incidentes em áreas rurais de propriedade da União e do INCRA e de 
Projetos de Assentamentos criados pela autarquia agrária, nos termos 
da norma vigente. 
– Realizar estudos, monitoramento e fiscalização da atividade dos 
cartórios de registro de imóveis, nas questões relacionadas à 
regularização fundiária. 
– Elaborar projeto de regularização fundiária, prioritariamente aqueles 
voltados para os imóveis rurais em regime de economia familiar. 
– Criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a 
execução e fortalecimentos das politicas de regularização fundiária. 
– Apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiária, 
especialmente as da Vara Agrária. 

                            

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