DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
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CENTRAL, QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes, 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º. NOMEAR, para compor o grupo executivo do Consorcio 
Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão Central, 
os representantes abaixo relacionados: 
  
ANTONIO VICTOR DE SOUSA FRANÇA – Titular; 
JOSÉ ARIMATÉIA RODRIGUES DE MENESES – Suplente. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 23 de Março de 
2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:DE1B95DE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 749/2023 - CRIA O CARGO AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO – COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E 
EQUIPE DE APOIO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL 
DE LICITAÇÕES 14.133/2021 
 
LEI Nº 749/2023. 
  
“CRIA O CARGO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
– COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE 
APOIO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL 
DE LICITAÇÕES 14.133/2021” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara 
Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º - O Agente de Contratação do Município, será nomeado em 
cargo de confiança pelo Prefeito, e empossado mediante assinatura de 
portaria, no qual se compromete a cumprir fielmente os deveres do 
cargo. 
Art. 2º - O agente de Contratação, que será denominado pregoeiro 
quando na atuação em pregão, é pessoa designada pela autoridade 
competente, 
preferencialmente 
entre 
servidores 
efetivos 
ou 
empregados públicos dos quadros permanentes da Administração 
Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar 
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a 
homologação. 
I - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o 
município tiver menos que 20.000 habitantes, o agente de contratação 
e a equipe de apoio, poderão ser escolhidos entre os servidores 
ocupantes de cargos em comissão. 
II - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o 
princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo 
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a 
riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de 
ocorrência de fraudes na respectiva contratação. 
III - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e 
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando 
induzido a erro pela atuação da equipe. 
IV - A equipe de apoio será nomeada pelo prefeito constitucional e 
será composta por no mínimo 2 (dois) servidores preferencialmente 
estáveis ou empregados públicos dos quadros permanentes da 
Administração Pública; 
V - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de 
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação 
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão 
solidariamente por todos os atos praticados pela 
  
comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual 
divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em 
que houver sido tomada a decisão. 
Art. 3º - O Agente de Contratação tem natureza técnica no Município 
de Ibicuitinga – CE; 
Art. 4º - As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos 
termos desta lei, serão reguladas sobre decreto. 
Art. 5º - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de 
contratação, estão subordinados diretamente a Secretaria da 
Administração. 
Art. 6º - O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, 
contarão com órgão de assessoramento Jurídico e controle interno 
para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição 
da Lei Federal, 14.133/2001; 
Art. 7º - A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos 
indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, 
com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às 
licitações e aos procedimentos auxiliares; 
Art. 8º - Poderão os ordenadores de despesas, com base no princípio 
da discricionariedade realizar a contratação de profissionais ou 
empresas para assessoramento técnico da comissão de contratação e 
agente de contratação; 
Art. 9º. Os valores referentes a remuneração dos cargos estão 
dispostos em anexo único desta Lei. 
Art. 10º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por 
conta de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente, 
suplementadas, acaso necessário. 
Art. 11º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA - 
CEARÁ, EM 04 DE ABRIL DE 2023.  
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CARGO/FUNÇÃO 
SÍMBOLO 
QTD 
VENCIMENTOS BÁSICOS 
Agente de Contratação 
CDA4 
01 
R$ 4.700,00 
Membro da Equipe de Apoio 
CDA8 
02 
R$ 3.500,00 
 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:1F6BA58E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO 
ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL 
 
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO 
ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL 
  
Termo 
de 
Adesão 
do 
MUNICÍPIO 
DE 
IBICUITINGA/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado 
em 30 de junho de 2022, entre as administrações 
tributárias da União, do Distrito Federal e dos 
Municípios, com a participação da Associação 
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais 
(ABRASF), 
da 
Confederação 
Nacional 
de 
Municípios(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos 
(FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da 
Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer 
opção por produtos disponíveis pelo Sistema 
Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no 
artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 
- Código Tributário Nacional. 

                            

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