DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
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– Definição de Estratégias que conduzam a regularização fundiária no
município de Icapui.
– Estabelecer mecanismos de cooperação com os estados e a união
para a execução das politicas de regularização fundiária.
Art. 3° O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF,
apresenta a seguinte estrutura interna:
– Diretor do Nucleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF;
– Técnico administrativo;
– Auxiliar Rural.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5° O Diretor do Nucleo Municipal de Regularização Fundiária –
NMRF, cargo de natureza em comissão, detém as seguintes
atribuições e competencias:
I – Autuar processos administrativos de Regularização Fundiária
reural e urbanos no municipio de Icapui;
II – Examinar e emitir parecer nos processos de regularização
fundiária urbana e rural;
III – encaminhar ao geoprocessamento para analise da topografia,
para identificar se a posse está em áreas publicas e/ou em terras
devolutas municipais e em qual área matricula da gleba;
IV – Analisar e aprovar os processos de regularização fundiária
urbana e rural, incluindo os processos em áreas devolutas municipais;
V – Emitir o Certificado de Regularização Fundiária – CRF em
consonancia com o projeto aprovado de regularização fundiária,
cronograma de obras e serviços complementares;
VI – Organizar os arquivos das Leis pertinentes ao programa,
processos protocolados pendentes;
VII – Organizar e coordenar o fluxo de processos protocolados
inerentes ao Programa de Regularização fundiária do municipio;
VIII – Prestar orientação técnica, juridica e de procedimentos ao
publico;
IX – Coordenar, monitorar a execução dos serviços técnicos
referentes aos processos de regularização fundiária;
X – Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização do
programa de regularização fundiária de interesse do municipio;
§1°. São requisitos para ocupação do cargo de Diretor do Nucleo
Municipal de Regularização Fundiária – NMRF a formação técnica
comprovada na área de ciências agrárias, com registro nos respectivos
conhelhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA), Conselho Federal dos Técnicos Agricolas (CFTA) ou
entidade similar;
§2°. O Diretor do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária –
NMRF receberá, a título de remuneração, o correpondente ao simbolo
EXE 10, anexo II da lei complementar 064/2017, de 03 de fevereiro
de 2017 e suas alterações.
Art. 6º - Ao cargo de Técnico Administrativo lotado no Nucleo
Municipal de Regularização Fundiária – NMRF cabe as seguintes
atribuições:
Assessorar, planejar, organizar e executar os trabalhos técnicos,
prestando apoio á chefia;
Elaborando pareceres, projetos e orientações técnicas; e
Acompanhar
os processos éticos e
disciplinares,
efetuando
articulaçções técnicas e politicas;
Parágrafo Único. O cargo de técnico admintrativo compõe o quadro
de cargos de provimento efetivo previsto na lei complementar n°
101/2022, de 09 de junho de 2022, sendo seu vencimento pago em
conformidade com o Plano de cargos, carreira e remuneração dos
servidores municipais.
Art. 7° - Ao cargo de auxiliar rural lotado no Nucleo Municipal de
Regularização Fundiária – NMRF compete às seguintes atribuições:
Acompanhar técnicos, engenheiros com levantamento de dados,
relatorios, fotografias; e
Apoiar a equipe técnica e administrativa;
Parágrafo Único. O cargo de Auxiliar Rural compõe o quadro de
cargos de provimento efetivo previsto na lei complementar n°
101/2022, de 09 de junho de 2022, sendo seu vencimento pago em
conformidade com o Plano de cargos, carreira e remuneração dos
servidores municipais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
23 DE MARÇO DE 2023
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:EC879F1E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 953/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023
LEI MUNICIPAL Nº 953/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA
COMUNIDADE DE MORRO PINTADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente LEI:
Art. 1º Fica denominada “RUA MARIA BEATRIZ RODRIGUES”
a rua onde fica localizada a Igreja Católica Nossa Senhora da
Conceição, que tem início na Unidade Básica de Saúde e termina no
campo de futebol, na Comunidade de Morro Pintado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
23 DE MARÇO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:DB3C521A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU -
EXTRATO
DE
CONTRATO.
CONTRATANTE:
CÂMARA
MUNICIPAL DE IGUATU, CNPJ Nº. 05.716.089/0001-00.
CONTRATADO: FRANCIE DE CARVALHO MENDES-ME
CNPJ Nº 29.048.310/0001-68. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI
FEDERAL Nº. 10.520, DE 17/07/2002, REGULAMENTADA PELO
DECRETO
FEDERAL
Nº.
10.024,
DE
20/09/2019,
COM
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE
21/06/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIOR, OBSERVADO O
DECRETO FEDERAL Nº. 7.892, DE 23/01/2013, ALTERADO
PELO DECRETO FEDERAL Nº. 9.488, DE 30/08/2018, O
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 008/2022, DE 30/03/2022. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 2023.01.30.01-CAM-IGUATU-CE. OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE
MATERIAIS DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
ÁGUA MINERAL, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, COPA E
COZINHA, GÁS GLP 13KG, HIDRÁULICO, ELÉTRICO,
FERRAGEM
E
EXPEDIENTE)
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU-CE.
DA VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. DATA DA
ASSINATURA: 22 DE MARÇO DE 2023. VALOR: R$ 21.126,27
(VINTE E UM MIL CENTO E VINTE E SEIS REAIS E VINTE
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