DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
– Definição de Estratégias que conduzam a regularização fundiária no 
município de Icapui. 
– Estabelecer mecanismos de cooperação com os estados e a união 
para a execução das politicas de regularização fundiária. 
  
Art. 3° O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, 
apresenta a seguinte estrutura interna: 
  
– Diretor do Nucleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF; 
– Técnico administrativo; 
– Auxiliar Rural. 
  
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 5° O Diretor do Nucleo Municipal de Regularização Fundiária – 
NMRF, cargo de natureza em comissão, detém as seguintes 
atribuições e competencias: 
I – Autuar processos administrativos de Regularização Fundiária 
reural e urbanos no municipio de Icapui; 
II – Examinar e emitir parecer nos processos de regularização 
fundiária urbana e rural; 
III – encaminhar ao geoprocessamento para analise da topografia, 
para identificar se a posse está em áreas publicas e/ou em terras 
devolutas municipais e em qual área matricula da gleba; 
IV – Analisar e aprovar os processos de regularização fundiária 
urbana e rural, incluindo os processos em áreas devolutas municipais; 
V – Emitir o Certificado de Regularização Fundiária – CRF em 
consonancia com o projeto aprovado de regularização fundiária, 
cronograma de obras e serviços complementares; 
VI – Organizar os arquivos das Leis pertinentes ao programa, 
processos protocolados pendentes; 
VII – Organizar e coordenar o fluxo de processos protocolados 
inerentes ao Programa de Regularização fundiária do municipio; 
VIII – Prestar orientação técnica, juridica e de procedimentos ao 
publico; 
IX – Coordenar, monitorar a execução dos serviços técnicos 
referentes aos processos de regularização fundiária; 
X – Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização do 
programa de regularização fundiária de interesse do municipio; 
  
§1°. São requisitos para ocupação do cargo de Diretor do Nucleo 
Municipal de Regularização Fundiária – NMRF a formação técnica 
comprovada na área de ciências agrárias, com registro nos respectivos 
conhelhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 
(CREA), Conselho Federal dos Técnicos Agricolas (CFTA) ou 
entidade similar; 
§2°. O Diretor do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – 
NMRF receberá, a título de remuneração, o correpondente ao simbolo 
EXE 10, anexo II da lei complementar 064/2017, de 03 de fevereiro 
de 2017 e suas alterações. 
  
Art. 6º - Ao cargo de Técnico Administrativo lotado no Nucleo 
Municipal de Regularização Fundiária – NMRF cabe as seguintes 
atribuições: 
Assessorar, planejar, organizar e executar os trabalhos técnicos, 
prestando apoio á chefia; 
Elaborando pareceres, projetos e orientações técnicas; e 
Acompanhar 
os processos éticos e 
disciplinares, 
efetuando 
articulaçções técnicas e politicas; 
Parágrafo Único. O cargo de técnico admintrativo compõe o quadro 
de cargos de provimento efetivo previsto na lei complementar n° 
101/2022, de 09 de junho de 2022, sendo seu vencimento pago em 
conformidade com o Plano de cargos, carreira e remuneração dos 
servidores municipais. 
  
Art. 7° - Ao cargo de auxiliar rural lotado no Nucleo Municipal de 
Regularização Fundiária – NMRF compete às seguintes atribuições: 
Acompanhar técnicos, engenheiros com levantamento de dados, 
relatorios, fotografias; e 
Apoiar a equipe técnica e administrativa; 
Parágrafo Único. O cargo de Auxiliar Rural compõe o quadro de 
cargos de provimento efetivo previsto na lei complementar n° 
101/2022, de 09 de junho de 2022, sendo seu vencimento pago em 
conformidade com o Plano de cargos, carreira e remuneração dos 
servidores municipais. 
  
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
23 DE MARÇO DE 2023 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:EC879F1E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 953/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 953/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA 
COMUNIDADE DE MORRO PINTADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço 
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente LEI: 
  
Art. 1º Fica denominada “RUA MARIA BEATRIZ RODRIGUES” 
a rua onde fica localizada a Igreja Católica Nossa Senhora da 
Conceição, que tem início na Unidade Básica de Saúde e termina no 
campo de futebol, na Comunidade de Morro Pintado. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
23 DE MARÇO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:DB3C521A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU - 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO. 
CONTRATANTE: 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE IGUATU, CNPJ Nº. 05.716.089/0001-00. 
CONTRATADO: FRANCIE DE CARVALHO MENDES-ME 
CNPJ Nº 29.048.310/0001-68. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 
FEDERAL Nº. 10.520, DE 17/07/2002, REGULAMENTADA PELO 
DECRETO 
FEDERAL 
Nº. 
10.024, 
DE 
20/09/2019, 
COM 
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 
21/06/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIOR, OBSERVADO O 
DECRETO FEDERAL Nº. 7.892, DE 23/01/2013, ALTERADO 
PELO DECRETO FEDERAL Nº. 9.488, DE 30/08/2018, O 
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 008/2022, DE 30/03/2022. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. 2023.01.30.01-CAM-IGUATU-CE. OBJETO: 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE 
MATERIAIS DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, 
ÁGUA MINERAL, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, COPA E 
COZINHA, GÁS GLP 13KG, HIDRÁULICO, ELÉTRICO, 
FERRAGEM 
E 
EXPEDIENTE) 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU-CE. 
DA VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. DATA DA 
ASSINATURA: 22 DE MARÇO DE 2023. VALOR: R$ 21.126,27 
(VINTE E UM MIL CENTO E VINTE E SEIS REAIS E VINTE 

                            

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