DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
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SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 946/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no artigo 87 § único da Lei
Nº 2.092/2014 de 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, RETORNO AS FUNÇÕES, a servidora
DEBORA DOS SANTOS LAVOR ALBUQUERQUE, matrícula
Nº: 44472, ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente
Administrativo, lotada na Secretaria de Assistência Social, Direitos
Humanos e Cidadania – SAS.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 29 de
Março de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28
DE MARÇO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:4BD91AB4
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 945/2023
DISPÕE
SOBRE
anulação
de
Portaria
E
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, art. 66,
da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e
com base no artigo 30 da Lei Nº 2.092/2014 de 16 de maio de 2014,
CONSIDERANDO a Decisão Judicial, nos autos do processo Nº
0000886-32.2022.5.07.0026 que tramitou na Vara Única do Trabalho
da Comarca de Iguatu/CE;
RESOLVE:
Art. 1º - ANULAR a Portaria Nº 1176/2021, de 03 de dezembro de
2021, que declarou a vacância do cargo de provimento efetivo de
Professora Licenciatura Pós-Graduado ocupado pela servidora
MARIA NEIRISMAR BARRETO DE OLIVEIRA;
Art. 2º - CONCEDER, REINTEGRAÇÃO AO CARGO
PÚBLICO, da senhora MARIA NEIRISMAR BARRETO DE
OLIVEIRA, matrícula Nº 10617, lotada na Secretaria da Educação –
SME.
Art. 3º - Os efeitos do presente ato retroagem a 31 de dezembro de
2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 29 DE
MARÇO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:21D29F3C
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 025, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2023,
FERIADO O DIA 07 DE ABRIL DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei
Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995, disciplina que são feriados religiosos os dias de guarda,
declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em
número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 286, de 21 de novembro
de 1967, preconiza que a data relativa à Sexta-Feira da Paixão é
considerada feriado no âmbito deste município;
CONSIDERANDO que, além da Sexta-Feira da Paixão, a quinta-
feira que a antecede constitui data tradicional e simbólica para o
cristianismo;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal de Iguatu nos dias 06 e 07 de abril
de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 06 de
abril de 2023 em todos os Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º Fica decretado feriado municipal o dia 07 de abril de 2023,
data alusiva à Sexta-Feira da Paixão, consoante disposição da Lei
Federal nº 9.093/1995 e da Lei Municipal nº 286, de 21 de novembro
de 1967.
Art. 3º Nas datas previstas nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão
normalmente assegurados o funcionamento dos serviços logísticos
essenciais, o atendimento médico-hospitalar, os serviços de água e
esgoto, guarda municipal, trânsito, limpeza pública e outros
congêneres de caráter inadiável e natureza essencial.
Parágrafo único. Os servidores que desempenham atividades
essenciais, como as mencionadas, exemplificativamente, no caput
deste artigo, e que trabalharem no dia relativo ao ponto facultativo,
não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em
sua jornada usual, salvo se houver extrapolação do período contratual.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03
DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:F54F1600
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