DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 946/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o Inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no artigo 87 § único da Lei 
Nº 2.092/2014 de 16 de maio de 2014, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER, RETORNO AS FUNÇÕES, a servidora 
DEBORA DOS SANTOS LAVOR ALBUQUERQUE, matrícula 
Nº: 44472, ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente 
Administrativo, lotada na Secretaria de Assistência Social, Direitos 
Humanos e Cidadania – SAS. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 29 de 
Março de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 
DE MARÇO DE 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:4BD91AB4 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA Nº 945/2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
anulação 
de 
Portaria 
E 
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, art. 66, 
da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e 
com base no artigo 30 da Lei Nº 2.092/2014 de 16 de maio de 2014, 
  
CONSIDERANDO a Decisão Judicial, nos autos do processo Nº 
0000886-32.2022.5.07.0026 que tramitou na Vara Única do Trabalho 
da Comarca de Iguatu/CE; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - ANULAR a Portaria Nº 1176/2021, de 03 de dezembro de 
2021, que declarou a vacância do cargo de provimento efetivo de 
Professora Licenciatura Pós-Graduado ocupado pela servidora 
MARIA NEIRISMAR BARRETO DE OLIVEIRA; 
  
Art. 2º - CONCEDER, REINTEGRAÇÃO AO CARGO 
PÚBLICO, da senhora MARIA NEIRISMAR BARRETO DE 
OLIVEIRA, matrícula Nº 10617, lotada na Secretaria da Educação – 
SME. 
  
Art. 3º - Os efeitos do presente ato retroagem a 31 de dezembro de 
2021. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 29 DE 
MARÇO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:21D29F3C 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 025, DE 03 DE ABRIL DE 2023. 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2023, 
FERIADO O DIA 07 DE ABRIL DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei 
Orgânica do Município e, 
  
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 
1995, disciplina que são feriados religiosos os dias de guarda, 
declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em 
número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 286, de 21 de novembro 
de 1967, preconiza que a data relativa à Sexta-Feira da Paixão é 
considerada feriado no âmbito deste município; 
  
CONSIDERANDO que, além da Sexta-Feira da Paixão, a quinta-
feira que a antecede constitui data tradicional e simbólica para o 
cristianismo; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal de Iguatu nos dias 06 e 07 de abril 
de 2023; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 06 de 
abril de 2023 em todos os Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Municipal Direta e Indireta. 
  
Art. 2º Fica decretado feriado municipal o dia 07 de abril de 2023, 
data alusiva à Sexta-Feira da Paixão, consoante disposição da Lei 
Federal nº 9.093/1995 e da Lei Municipal nº 286, de 21 de novembro 
de 1967. 
  
Art. 3º Nas datas previstas nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão 
normalmente assegurados o funcionamento dos serviços logísticos 
essenciais, o atendimento médico-hospitalar, os serviços de água e 
esgoto, guarda municipal, trânsito, limpeza pública e outros 
congêneres de caráter inadiável e natureza essencial. 
  
Parágrafo único. Os servidores que desempenham atividades 
essenciais, como as mencionadas, exemplificativamente, no caput 
deste artigo, e que trabalharem no dia relativo ao ponto facultativo, 
não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em 
sua jornada usual, salvo se houver extrapolação do período contratual. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 
DE ABRIL DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:F54F1600 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
TAXA DE PUBLICIDADE DE LICENÇAS 
 
Dispõe sobre a legalização do portal de publicações 
oficiais de fiscalização e licenciamento ambiental a 
ser utilizado pela Secretaria de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano - SEMAD, e estabelece os 
critérios e procedimentos para publicação em meio 
eletrônico, além da cobrança de taxas de publicidade 

                            

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