DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
Art. 5o São atribuições da Comissão Especial: 
  
I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras 
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob 
pena de imposição das sanções previstas na legislação local; 
  
II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha 
por parte dos candidatos ou à sua ordem; 
  
III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a 
partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da 
votação; 
  
IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento 
da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando 
rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; 
caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção 
das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente 
seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral; 
  
V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e 
divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo 
o zoneamento da Justiça Eleitoral; 
  
VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos 
públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus 
respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como 
proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução 
regulamentadora do pleito; 
  
VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda 
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a 
segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 
  
VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do 
processo de escolha; e 
  
IX – Resolver os casos omissos. 
  
Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as 
denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, 
podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da 
propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, 
assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução 
específica. 
  
Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial 
serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente. 
  
Art. 6o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com 
a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as 
reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem 
como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes 
verificados. 
  
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Irauçuba – CE, 31 de março de 2023 
  
ANTONIO GENILTON LOPES MARTINS 
Presidente do CMDCA 
  
Conselheiros: 
  
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Conselheiro 
  
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Conselheiro 
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Conselheiro 
  
______________________________________ 
Conselheiro  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DA4A1CBF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 896 DE 04 DE ABRIL DE 2023. 
 
ALTERA PORATARIA 1062/2022 QUE NOMEIA 
COMISSÃO 
INTERSETORIAL 
REPRE-
SENTANTE DO PLANO MUNICIPAL DECENAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE 
IRAUÇUBA-CE (2022-2024) 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1° - Nomear a Comissão Intersetorial representante do Plano 
Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Irauçuba-CE 
(2022-2024). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
Patrícia Maria Santos Barreto 
Francisco Evaristo Lopes Maciel 
  
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SIPS 
Júlio César Costa Brasil Sobrinho 
Giselle dos Santos Martins Rodrigues 
  
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE - CMDCA 
Antonio Genilton Lopes Martins 
Clara Elisa Araújo Pereira 
  
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS 
Antonia Katiane Pereira Brandão 
Maruska Ramos de Araújo 
  
CONSELHO TUTELAR 
Sarah Cunha Araújo 
  
CENTRO 
DE 
REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADO 
DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS 
Kathuly Thiana Mota Santos - Psicóloga e Técnica de Referência das 
Medidas Socioeducativas de PSC 
Antonia Helena Barbosa Lima - Assistente Social e Técnica de 
Referência das Medidas Socioeducativas de LA 
Maria Gabriella Coelho Braga - Orientadora Social de PSC 
Tayana Kely Silva Sousa - Orientadora Social de LA 
Josivan Mesquita - Advogado e Técnico do CREAS 
Vitor Mota Rodrigues - Coordenadora do CREAS 
  
SECRETARIA DE SAÚDE- SESA 
Hérica Oliveira Pinheiro 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC 
Alexsandra Braga de Sousa 
  
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - 
SDE 
Francisco Otalício de Sousa Sales 
  
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, E MEIO 
AMBIENTE - SDR 
Júlio Cesar Costa Brasil Sobrinho 
  

                            

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