DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
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Art. 5o São atribuições da Comissão Especial:
I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob
pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha
por parte dos candidatos ou à sua ordem;
III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a
partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da
votação;
IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento
da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando
rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral;
caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção
das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente
seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;
V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e
divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo
o zoneamento da Justiça Eleitoral;
VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos
públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus
respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como
proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução
regulamentadora do pleito;
VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a
segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do
processo de escolha; e
IX – Resolver os casos omissos.
Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as
denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades,
podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da
propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura,
assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução
específica.
Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial
serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 6o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com
a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as
reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem
como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes
verificados.
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Irauçuba – CE, 31 de março de 2023
ANTONIO GENILTON LOPES MARTINS
Presidente do CMDCA
Conselheiros:
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Conselheiro
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Conselheiro
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Conselheiro
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Conselheiro
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DA4A1CBF
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 896 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA PORATARIA 1062/2022 QUE NOMEIA
COMISSÃO
INTERSETORIAL
REPRE-
SENTANTE DO PLANO MUNICIPAL DECENAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE
IRAUÇUBA-CE (2022-2024)
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE,
Art. 1° - Nomear a Comissão Intersetorial representante do Plano
Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Irauçuba-CE
(2022-2024).
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Patrícia Maria Santos Barreto
Francisco Evaristo Lopes Maciel
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SIPS
Júlio César Costa Brasil Sobrinho
Giselle dos Santos Martins Rodrigues
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE - CMDCA
Antonio Genilton Lopes Martins
Clara Elisa Araújo Pereira
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Antonia Katiane Pereira Brandão
Maruska Ramos de Araújo
CONSELHO TUTELAR
Sarah Cunha Araújo
CENTRO
DE
REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO
DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
Kathuly Thiana Mota Santos - Psicóloga e Técnica de Referência das
Medidas Socioeducativas de PSC
Antonia Helena Barbosa Lima - Assistente Social e Técnica de
Referência das Medidas Socioeducativas de LA
Maria Gabriella Coelho Braga - Orientadora Social de PSC
Tayana Kely Silva Sousa - Orientadora Social de LA
Josivan Mesquita - Advogado e Técnico do CREAS
Vitor Mota Rodrigues - Coordenadora do CREAS
SECRETARIA DE SAÚDE- SESA
Hérica Oliveira Pinheiro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
Alexsandra Braga de Sousa
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -
SDE
Francisco Otalício de Sousa Sales
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, E MEIO
AMBIENTE - SDR
Júlio Cesar Costa Brasil Sobrinho
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