DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
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COM 
RECURSOS 
DIRETAMENTE 
ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS DA PMMN, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO 
MUNICIPAL DE 2023. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 
DE 2023, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: 
COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MORADA 
NOVA. 
SIGNATÁRIOS: JERDSON CRISTIANO NERI BESSA / JOSE 
SALES SILVEIRA D ALMEIDA.  
  
MORADA NOVA - CE, 30 DE MARÇO DE 2023. 
  
ALINE BRITO NOBRE 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:9CCCF0BB 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220233 - 
SEAGRI 
  
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE- 
001/2022 - SEAGRI 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO 
UTILITÁRIO 3/4 COM BAÚ E CÂMARA FRIGORÍFICA, COM 
CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 4TON. (QUATRO 
MIL QUILOS), PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA 
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES 
CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DA 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS - SEAGRI. 
  
CONTRATADA: J.L TRANSPORTADORA EIRELI, CNPJ Nº 
37.509.408/0001-01. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do 
CONTRATO Nº 20220233 – SEAGRI, por mais 12 (doze) meses, a 
contar do dia a contar do dia 02 de março de 2023, extinguindo-se em 
02 de março de 2024.  
  
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2023. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Edmundo Araújo Oliveira 
(Secretario da SEAGRI) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Gerardo Oliveira de Almeida 
(Titular Administrador) 
  
JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO OLIVEIRA  
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos  
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos – SEAGRI 
Prefeitura Municipal de Morada Nova. 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:8E4E68C1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 3, DE 31 DE MARÇO 
DE 2023 
 
Altera a Lei Complementar Municipal nº 002/2022 e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 002/2022 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
  
“Art. 18. O servidor titular de cargo efetivo do município de Morada 
Nova/CE 
fará 
jus 
à 
aposentadoria 
voluntária, 
preenchidos, 
cumulativamente, os seguintes requisitos: 
................................................" (NR) 
  
“Art. 22. .................................................................. 
  
§ 4º ............................................................................. 
  
II - 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta e 
sete) anos de idade, se homem, a partir de 1º de janeiro de 2024. 
  
§ 5º ............................................................... 
  
II - a partir de 1º de janeiro de 2024, será aplicado o acréscimo de 1 
(um) ponto, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se 
mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem 
........................................." (NR) 
  
“Art. 49. ........................................................... 
  
§ 1º O custeio administrativo previsto no caput deste artigo será 
limitado 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento), sobre o 
somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e 
pensionistas apurado no exercício financeiro anterior. 
  
§ 2º O limite de que trata o §1º deste artigo poderá ser elevado em 
20% (vinte por cento), totalizando 2,76% (dois inteiros e setenta e seis 
centésimos por cento), devendo este recurso adicional ser destinado 
exclusivamente 
para 
o 
custeio 
de 
despesas 
administrativas 
relacionadas: 
........................................." (NR) 
  
“Art. 51.................................................... 
........................................... 
  
§ 5º Ficam ainda criados, como órgãos auxiliares da Diretoria 
Executiva do IPREMN os seguintes cargos: 
  
I - 01 (um) de Assistente Técnico Financeiro; 
II- 01 (um) de Assistente Técnico Previdenciário; 
  
§ 6º Os cargos elencados no § 5º deste artigo são de provimento em 
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder 
Executivo Municipal e cuja remuneração corresponderá a 35% (trinta 
e cinco por cento) do valor percebido pelo Presidente, sendo 10% (dez 
por cento) correspondente ao vencimento base e 90% (noventa por 
cento) a gratificação de representação.” 
  
“Art. 58. O Conselho Municipal de Previdência – CMP se reunirá 
sempre com a maioria dos seus membros, pelo menos, 12 (doze) 
vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente: 
................................................" (NR) 
  
“Art. 61. ......................................... 
......................................... 
§ 1º O Comitê de Investimento do IPREMN poderá ser regulamentado 
mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, respeitada a 
legislação vigente, sendo garantido aos seus membros o incentivo de 
presença nos mesmos valores e critérios do Conselho Municipal de 
Previdência.” 
...........................................(NR) 
  
“Art. 73. Os recursos oriundos da retenção do Imposto de Renda na 
Fonte (IRPF) de que trata o art. 158, I, da Constituição Federal, 
incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação 
natalina, 
percebidas 
pelos 
segurados 
inativos 
e 
respectivos 
pensionistas do regime próprio de previdência do Município de 
Morada Nova/CE poderão ser repassados ao IPREMN em sua 
integralidade, quando houver insuficiência financeira que justifique tal 
medida. 

                            

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