DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
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Parágrafo único. Os valores, a título de IRPF, quando vinculados ao 
IPREMN nos termos do caput deste artigo, serão considerados, para 
efeito contábil, ativos garantidores dos compromissos do plano de 
benefícios do IPREMN.” (NR) 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
31 de março de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:4FBB27BC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.138, DE 28 DE MARÇO DE 2023 
 
Concede a revisão geral anual de que trata o artigo 
37, X, da Constituição da República, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O vencimento dos servidores públicos municipais da 
Administração Direta e Indireta, e da Câmara Municipal fica, de 
acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal, revisado em 5,93% 
(cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), correspondente 
ao índice de reajuste INPC/IBGE do período de 1º de janeiro de 2022 
a 31 de dezembro de 2022. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do 
vigente Orçamento. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos a janeiro de 2023. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
28 de março de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:AF8BD0E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.139, DE 28 DE MARÇO DE 2023 
 
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a 
contratação de operações de crédito com desconto 
automático em folha de pagamento, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a 
contratação de operações de crédito com desconto automático em 
folha de pagamento por servidores públicos municipais. 
  
Art. 2º Os servidores públicos municipais regidos pela Lei nº 1.126, 
de 19 de junho de 2.000, poderão autorizar a consignação em folha de 
pagamento para pagamento de empréstimo. 
  
Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata 
ocaputdeste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da 
remuneração mensal, observado que 5% (cinco por cento) serão 
reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas 
por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de 
saque por meio de cartão de crédito. 
  
Art. 3º É vedada a incidência de novas consignações quando a soma 
dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% 
(setenta por cento) da base de incidência do consignado. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
28 de março de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:7551A87D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.140, DE 28 DE MARÇO DE 2023 
 
Altera a denominação da Secretaria da Educação 
Básica, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º A Secretaria da Educação Básica passa a denominar-se 
Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia. 
  
Art. 2º Constituem áreas de competência da Secretaria da Educação, 
Ciência e Tecnologia, além das relacionadas à Educação Básica: 
  
I - formular, implementar e avaliar políticas municipais de pesquisa 
tecnológica e de incentivo à inovação; 
  
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de ciência, 
tecnologia e inovação no âmbito da rede municipal de ensino; 
  
III - incentivar a política de desenvolvimento de informática e 
automação; e 
  
IV - fazer a articulação com os Municípios, com a sociedade e com 
órgãos do governo federal, com vistas ao estabelecimento de diretrizes 
para as políticas municipais de ciência, tecnologia e inovação. 
  
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas 
decorrentes da presente Lei. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
28 de março de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:FA7EF985 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.141, DE 31 DE MARÇO DE 2023 
 
Dispõe sobre a criação de logradouro público no 
Município de Morada Nova/CE, com denominação 
Rua José Balbino de Brito, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  

                            

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