DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
Parágrafo único. Os valores, a título de IRPF, quando vinculados ao
IPREMN nos termos do caput deste artigo, serão considerados, para
efeito contábil, ativos garantidores dos compromissos do plano de
benefícios do IPREMN.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
31 de março de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:4FBB27BC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.138, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Concede a revisão geral anual de que trata o artigo
37, X, da Constituição da República, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos servidores públicos municipais da
Administração Direta e Indireta, e da Câmara Municipal fica, de
acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal, revisado em 5,93%
(cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), correspondente
ao índice de reajuste INPC/IBGE do período de 1º de janeiro de 2022
a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do
vigente Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a janeiro de 2023.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
28 de março de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:AF8BD0E6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.139, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a
contratação de operações de crédito com desconto
automático em folha de pagamento, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a
contratação de operações de crédito com desconto automático em
folha de pagamento por servidores públicos municipais.
Art. 2º Os servidores públicos municipais regidos pela Lei nº 1.126,
de 19 de junho de 2.000, poderão autorizar a consignação em folha de
pagamento para pagamento de empréstimo.
Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata
ocaputdeste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da
remuneração mensal, observado que 5% (cinco por cento) serão
reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas
por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de
saque por meio de cartão de crédito.
Art. 3º É vedada a incidência de novas consignações quando a soma
dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70%
(setenta por cento) da base de incidência do consignado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
28 de março de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:7551A87D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.140, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Altera a denominação da Secretaria da Educação
Básica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria da Educação Básica passa a denominar-se
Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Constituem áreas de competência da Secretaria da Educação,
Ciência e Tecnologia, além das relacionadas à Educação Básica:
I - formular, implementar e avaliar políticas municipais de pesquisa
tecnológica e de incentivo à inovação;
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de ciência,
tecnologia e inovação no âmbito da rede municipal de ensino;
III - incentivar a política de desenvolvimento de informática e
automação; e
IV - fazer a articulação com os Municípios, com a sociedade e com
órgãos do governo federal, com vistas ao estabelecimento de diretrizes
para as políticas municipais de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas
decorrentes da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
28 de março de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:FA7EF985
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.141, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a criação de logradouro público no
Município de Morada Nova/CE, com denominação
Rua José Balbino de Brito, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Fechar