DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
Art. 7° O CONSEA Municipal será presidido por um representante da
sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado
pelo chefe do poder executivo municipal.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será
indicado o novo Presidente do CONSEA.
Art. 8° Ao Presidente incumbe:
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA;
II – representar externamente o CONSEA
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA;
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN;
V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9° Compete ao Vice-Presidente:
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional – CAISAN as propostas do CONSEA de diretrizes e
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua
consecução;
II – manter o CONSEA informado sobre a apreciação, pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, das
propostas encaminhadas por este Conselho;
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA nas instâncias responsáveis,
apresentando relatório ao CONSEA;
IV – promover a integração das ações municipais com as ações
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – substituir o Presidente em seus impedimentos;
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 10 Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11 Compete à Secretaria-Executiva:
I – assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA, no âmbito de
suas atribuições;
II – estabelecer comunicação permanente com os Conselhos
Municipal, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e
propostas do CONSEA;
III – assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA em seu
relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional, órgãos da administração pública e organizações da
sociedade civil;
IV – subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA;
V - instituir e manter banco de dados.
Art. 12 Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA dirigir,
coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das
atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições
que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do
Conselho.
Art. 13 Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva
contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto,
que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções
de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14 Poderão participar, como observadores convidados nas
reuniões do CONSEA, representantes de outros órgãos ou entidades
públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como
pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de
acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15 O CONSEA contará com câmaras temáticas de caráter
permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e
grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor
medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16 As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA serão feitas por intermédio do poder
executivo municipal.
Art. 17 O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA constitui, para o militar, atividade de natureza militar e
serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de
merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 04 de abril de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:78DD62D0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 13, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
AS
COMPETÊNCIAS,
COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
(SISAN)
A
CÂMARA
INTERSETORIAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional – CAISAN no Município de Nova Russas, Estado do
Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública
municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as
seguintes competências:
I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA, a Política e
o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando
diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA e
Fechar