DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
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Art. 7° O CONSEA Municipal será presidido por um representante da 
sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado 
pelo chefe do poder executivo municipal. 
  
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do CONSEA. 
  
Art. 8° Ao Presidente incumbe: 
  
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA; 
II – representar externamente o CONSEA 
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA; 
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN; 
V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
  
Art. 9° Compete ao Vice-Presidente: 
  
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional – CAISAN as propostas do CONSEA de diretrizes e 
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua 
consecução; 
II – manter o CONSEA informado sobre a apreciação, pela Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, das 
propostas encaminhadas por este Conselho; 
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA nas instâncias responsáveis, 
apresentando relatório ao CONSEA; 
IV – promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
VI – substituir o Presidente em seus impedimentos; 
  
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
  
Art. 10 Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal 
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
  
Art. 11 Compete à Secretaria-Executiva: 
  
I – assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA, no âmbito de 
suas atribuições; 
II – estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
Municipal, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 
mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e 
propostas do CONSEA; 
III – assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA em seu 
relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional, órgãos da administração pública e organizações da 
sociedade civil; 
IV – subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA; 
V - instituir e manter banco de dados. 
  
Art. 12 Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA dirigir, 
coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das 
atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições 
que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do 
Conselho. 
  
Art. 13 Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva 
contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, 
que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções 
de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 14 Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA, representantes de outros órgãos ou entidades 
públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como 
pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de 
acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
  
Art. 15 O CONSEA contará com câmaras temáticas de caráter 
permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e 
grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor 
medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
Art. 16 As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA serão feitas por intermédio do poder 
executivo municipal. 
  
Art. 17 O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA constitui, para o militar, atividade de natureza militar e 
serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de 
merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
  
Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 04 de abril de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:78DD62D0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 13, DE 04 DE ABRIL DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
COMPETÊNCIAS, 
COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA 
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL 
(SISAN) 
A 
CÂMARA 
INTERSETORIAL 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional – CAISAN no Município de Nova Russas, Estado do 
Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional – SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a 
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública 
municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as 
seguintes competências: 
  
I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA, a Política e 
o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando 
diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de 
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; 
II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente 
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA e 

                            

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