DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
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com os órgãos executores de ações e programas de Segurança
Alimentar e Nutricional (SAN);
III- apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional - CONSEA, necessários ao acompanhamento
e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional
(CAISAN Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta
ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de
suas atribuições.
VII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo que compõem a
CAISAN apresentando relatórios periódicos;
VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de
agosto de 2010.
Art. 2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, com
base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional - CONSEA, a partir das deliberações das
Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional.
§ 1° O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I - conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA
do Município de Nova Russas e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN,
nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN deverá ser integrada pelos mesmos representantes
governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o
Decreto Municipal n° 12, de 03 de abril de 2023 e presidida,
preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e
integração.
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por
ato do chefe do executivo.
Art. 6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de
proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 04 de abril de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:0F207907
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 14, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2023 E
DECLARA FERIADO RELIGIOSO O DIA 07 DE
ABRIL DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA, DO MUNICÍPIO DE
NOVA RUSSAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionalismo da
Administração Pública Municipal nos dias 06 e 07 de abril de 2023,
datas em que a Igreja Católica celebra solenemente em seus templos,
no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de
Jesus Cristo;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia 06 de
abril de 2023, Quinta-Feira Santa, para os servidores/empregados dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e
indireta do Município de Nova Russas.
Art. 2º O dia 07 de abril, data em que recai neste ano a sexta-feira da
paixão, é feriado religioso estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal nº
093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3º Nas datas previstas nos arts. 1º e 2º deste Decreto serão
normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços
essenciais da área da saúde, como o Hospital Municipal José
Gonçalves Rosa, repartições de prestação continuada de serviço
público, como coleta e remoção de lixo, da área de trânsito e demais
repartições de serviços emergenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 04 de abril de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
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