DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
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das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente
seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;
V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e
divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo
o zoneamento da Justiça Eleitoral;
VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos
públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus
respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como
proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução
regulamentadora do pleito;
VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a
segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do
processo de escolha; e
IX – Resolver os casos omissos.
Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as
denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades,
podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da
propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura,
assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução
específica.
Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial
serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 6o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com
a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as
reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem
como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes
verificados.
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Quiterianópolis, 03 de abril de 2023.
ANTONIA RANIELA PEREIRA BATISTA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:482F66F0
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO N° 02/2023
Resolução N° 02/2023
Dispõe sobre a aprovação do Edital para o Processo
de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do
Município de Quiterianópolis.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Quiterianópolis, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na
Lei Municipal n. 006/2023, em sua reunião extraordinária no dia 03
de abril de 2023, RESOLVE:
Art. 1o Aprovar o Edital 01/2023 do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente para o Processo de Escolha Unificado do
Conselho Tutelar do Município de Quiterianópolis.
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Quiterianópolis, 03 de abril de 2023.
ANTONIA RANIELA PEREIRA BATISTA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:0C3C00BF
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 09/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 09/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
“PRORROGA O PRAZO DA DOAÇÃO DE
IMÓVEL PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL N° 006/2013, DE 26 DE ABRIL DE
2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Quiterianópolis – Ceará.
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS
APROVOU
E
EU
SANCIONO
E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal N° 006/2013, DE 26 DE
ABRIL DE 2013, autorizou o Município de Quiterianópolis a Doar
imóvel de sua propriedade ao Estado do Ceará, conforme art. 1º da
referida lei citada.
CONSIDERANDO que o prazo para que o Estado do Ceará
edificasse a obra era de 02 (dois) anos a contar da formalização da
escritura.
CONSIDERANDO que até o presente o Estado do Ceará não
executou a obra.
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para início da edificação da Escola
Estadual conforme descrito no art. 2° da Lei Municipal N° 006/2013,
DE 26 DE ABRIL DE 2013, pelo período de 04 (quatro) anos a contar
da aprovação desta Lei.
Art. 2º - Caso o prazo estabelecido no art. 1° desta Lei, não seja
respeitado, o imóvel doado deverá voltar a posse do Município de
Quiterianópolis, após o trâmite legal.
Art. 3º - Todas as despesas com Edificação/Construção da Obra,
serão de total responsabilidade do Estado do Ceará.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 09 de abril de 2023.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:076986EE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 12/2023, 04 DE ABRIL DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 12/2023, 04 DE ABRIL DE 2023.
“ACRESCENTA OS ARTS. 5 -A, 5º B, 5º-C E 5° D
A LEI N° 58 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Quiterianópolis – Ceará.
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS
APROVOU
E
EU
SANCIONO
E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal n° 58 de 02 de setembro de 2022 passa a
vigorar acrescida dos arts. 5°-A, 5°-B, 5°-C e do art. 5°-D.
Art. 5°-A. Fica atualizado o quadro de cargos em comissão de Diretor
Escolar, conforme anexo I desta lei.
Art. 5°-B. Ficam criadas as gratificações de incentivo ao Diretor e
Coordenador pedagógico, com carga horária de 40 (quarenta) horas,
da seguinte forma:
Categoria I – Para escolas com até 100 (cem) alunos:
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