DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente 
seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral; 
V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e 
divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo 
o zoneamento da Justiça Eleitoral; 
VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos 
públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus 
respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como 
proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução 
regulamentadora do pleito; 
VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda 
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a 
segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 
VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do 
processo de escolha; e 
IX – Resolver os casos omissos. 
  
Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as 
denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, 
podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da 
propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, 
assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução 
específica. 
  
Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial 
serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente. 
  
Art. 6o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com 
a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as 
reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem 
como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes 
verificados. 
  
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Quiterianópolis, 03 de abril de 2023. 
  
ANTONIA RANIELA PEREIRA BATISTA 
Presidente do CMDCA  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:482F66F0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO N° 02/2023 
 
Resolução N° 02/2023 
  
Dispõe sobre a aprovação do Edital para o Processo 
de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do 
Município de Quiterianópolis. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Quiterianópolis, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente 
(Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na 
Lei Municipal n. 006/2023, em sua reunião extraordinária no dia 03 
de abril de 2023, RESOLVE: 
  
Art. 1o Aprovar o Edital 01/2023 do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente para o Processo de Escolha Unificado do 
Conselho Tutelar do Município de Quiterianópolis. 
  
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Quiterianópolis, 03 de abril de 2023. 
  
ANTONIA RANIELA PEREIRA BATISTA 
Presidente do CMDCA  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:0C3C00BF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 09/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 09/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023. 
  
“PRORROGA O PRAZO DA DOAÇÃO DE 
IMÓVEL PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI 
MUNICIPAL N° 006/2013, DE 26 DE ABRIL DE 
2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Quiterianópolis – Ceará. 
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
APROVOU 
E 
EU 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal N° 006/2013, DE 26 DE 
ABRIL DE 2013, autorizou o Município de Quiterianópolis a Doar 
imóvel de sua propriedade ao Estado do Ceará, conforme art. 1º da 
referida lei citada. 
CONSIDERANDO que o prazo para que o Estado do Ceará 
edificasse a obra era de 02 (dois) anos a contar da formalização da 
escritura. 
CONSIDERANDO que até o presente o Estado do Ceará não 
executou a obra. 
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para início da edificação da Escola 
Estadual conforme descrito no art. 2° da Lei Municipal N° 006/2013, 
DE 26 DE ABRIL DE 2013, pelo período de 04 (quatro) anos a contar 
da aprovação desta Lei. 
Art. 2º - Caso o prazo estabelecido no art. 1° desta Lei, não seja 
respeitado, o imóvel doado deverá voltar a posse do Município de 
Quiterianópolis, após o trâmite legal. 
Art. 3º - Todas as despesas com Edificação/Construção da Obra, 
serão de total responsabilidade do Estado do Ceará. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 09 de abril de 2023. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:076986EE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 12/2023, 04 DE ABRIL DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 12/2023, 04 DE ABRIL DE 2023. 
  
“ACRESCENTA OS ARTS. 5  -A, 5º B, 5º-C E 5° D 
A LEI N° 58 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Quiterianópolis – Ceará. 
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
APROVOU 
E 
EU 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. A Lei Municipal n° 58 de 02 de setembro de 2022 passa a 
vigorar acrescida dos arts. 5°-A, 5°-B, 5°-C e do art. 5°-D. 
Art. 5°-A. Fica atualizado o quadro de cargos em comissão de Diretor 
Escolar, conforme anexo I desta lei. 
Art. 5°-B. Ficam criadas as gratificações de incentivo ao Diretor e 
Coordenador pedagógico, com carga horária de 40 (quarenta) horas, 
da seguinte forma: 
Categoria I – Para escolas com até 100 (cem) alunos: 
  

                            

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