DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 
0666130; 
II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n° 
0919776 (Arquiteto); 
III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, matrícula nº 0920420 
(Engenheiro Civil); 
  
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida 
competência para avaliar um terreno rural com uma área de 791,06 m² 
(setecentos e noventa e um metros e seis centímetros quadrados) e 
perímetro de 113,85 m, com as seguintes confrontações: com frente 
para a Estrada do Cemitério, distrito de Custódio, nesta cidade de 
Quixadá, Estado do Ceará, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: Ao norte: Inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice 1, de coordenadas N 9.448.8761,99m e E 481.050,01m 
terreno; deste, segue confrontando com propriedade de Francisco 
Eudasio Fernandes, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°8'54" 
e 28,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.448.758,93m e E 
481.078,49m; deste, segue confrontando AO LESTE, com Cemitério 
do Custódio, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°13'47" e 
31,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.448.728,00m e E 
481.077,00m; deste, segue confrontando AO SUL com a estrada 
visceral do Cemitério, com os seguintes azimutes e distâncias: 
288°11'32" e 29,30m até o vértice 4, de coordenadas N 
9.448.737,15m e E 481.049,16m; segue confrontando AO OESTE, 
com propriedade de Francisco Marcelino Barbosa, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 358°2'43" e 24,90 m até o vértice 1, ponto 
inicial da descrição deste perímetro. Registrado no registro no CAR: 
CE-2311306-BB02. 38F6.FD55.4448.8DC2.3ª54.4387.0CEB. 
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão 
zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal 
atinentes à Administração Pública, pelas norma gerais da Legislação 
específica em vigor. 
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 02 DE MARÇO DE 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:6B30F1EE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03.04.004/2023 
 
PORTARIA Nº 03.04.004/2023 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de 
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018 da 
Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
de Quixadá – CPL-PMQ, 
que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente 
nomeados conforme atos específicos: 
  
- Presidente: José Ivan Paiva Júnior; 
- 1º - Membro: Gabriel Cantareli Maia; 
III - 2º - Membro: Uyara Dayana de Alencar Capistrano; 
IV - Secretário: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz. 
  
Art. 2º - No caso de ausências ou impedimentos, o Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação, será substituída pelos membros 
observada a ordem de nomeação/designação. 
  
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou 
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir 
indicados: 
  
– 1º Membro: Ana Leticia França Ferreira; 
- 2° Membro: Gésyka Crisóstomo de Sousa. 
  
Art. 3º - À Comissão Permanente de Licitação ora constituída fica 
conferida competência para: - Proceder à realização de procedimentos 
positivos de licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preço e 
Concorrência, destinados à contratação de obras, aquisição de bens e 
outros serviços relacionados com as atividades, programas e projetos 
de quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou fundos da 
administração direta e indireta do Município de Quixadá, 
especialmente com a função de receber, examinar e julgar todos os 
documentos e procedimentos na conformidade da Lei Nacional N°. 
8.666/93, alterada e consolidada; 
  
II- Proceder à formalização dos processos de Dispensa ou 
Inexigibilidade de Licitação de conformidade com os artigos 24, 25 e 
26 da Lei Nacional N°. 8.666/93, alterada e consolidada. 
  
Art. 4º- A Comissão deliberará pela maioria de seus membros, os 
quais responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotarem, 
salvo se posição individual divergente estiver devidamente 
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido 
tomada a decisão. 
  
Parágrafo Único - Na condução de cada processo de licitação, a 
Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição 
Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da 
Legislação específica em vigor e daquelas que forem estipuladas na 
autorização respectiva, julgando as propostas objetivamente, segundo 
os tipos de licitação, os fatores e critérios prévia e exclusivamente 
estabelecidos no ato convocatória. 
  
Art. 5º- A investidura dos membros da Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura de Quixadá 
CPL-PMQ terá vigência de 01 (um) ano, vedada a recondução ao 
mesmo cargo da totalidade de seus membros para o período 
subseqüente. 
  
Parágrafo Único - Os componentes da Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura de Quixadá 
CPL-PMQ perceberão remuneração na forma da Lei Municipal n° 
2.922/2018 que regula a matéria. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a 
Portaria n° 13.04.001/2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, aos 03 
de abril de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:4B78BB86 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03.04.005/2023 
 
PORTARIA Nº 03.04.005/2023 
  
INSTITUI EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO 
ELETRÔNICO 
NO 
ÂMBITO 
DO 
PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E 
DÁ OUSTRAS PROVIDÉNCIAS. 
  
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 

                            

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