DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n°
0666130;
II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n°
0919776 (Arquiteto);
III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, matrícula nº 0920420
(Engenheiro Civil);
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida
competência para avaliar um terreno rural com uma área de 791,06 m²
(setecentos e noventa e um metros e seis centímetros quadrados) e
perímetro de 113,85 m, com as seguintes confrontações: com frente
para a Estrada do Cemitério, distrito de Custódio, nesta cidade de
Quixadá, Estado do Ceará, dentro dos seguintes limites e
confrontações: Ao norte: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.448.8761,99m e E 481.050,01m
terreno; deste, segue confrontando com propriedade de Francisco
Eudasio Fernandes, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°8'54"
e 28,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.448.758,93m e E
481.078,49m; deste, segue confrontando AO LESTE, com Cemitério
do Custódio, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°13'47" e
31,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.448.728,00m e E
481.077,00m; deste, segue confrontando AO SUL com a estrada
visceral do Cemitério, com os seguintes azimutes e distâncias:
288°11'32" e 29,30m até o vértice 4, de coordenadas N
9.448.737,15m e E 481.049,16m; segue confrontando AO OESTE,
com propriedade de Francisco Marcelino Barbosa, com os seguintes
azimutes e distâncias: 358°2'43" e 24,90 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Registrado no registro no CAR:
CE-2311306-BB02. 38F6.FD55.4448.8DC2.3ª54.4387.0CEB.
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão
zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal
atinentes à Administração Pública, pelas norma gerais da Legislação
específica em vigor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.
PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 02 DE MARÇO DE
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:6B30F1EE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 03.04.004/2023
PORTARIA Nº 03.04.004/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018 da
Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada;
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
de Quixadá – CPL-PMQ,
que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente
nomeados conforme atos específicos:
- Presidente: José Ivan Paiva Júnior;
- 1º - Membro: Gabriel Cantareli Maia;
III - 2º - Membro: Uyara Dayana de Alencar Capistrano;
IV - Secretário: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz.
Art. 2º - No caso de ausências ou impedimentos, o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, será substituída pelos membros
observada a ordem de nomeação/designação.
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir
indicados:
– 1º Membro: Ana Leticia França Ferreira;
- 2° Membro: Gésyka Crisóstomo de Sousa.
Art. 3º - À Comissão Permanente de Licitação ora constituída fica
conferida competência para: - Proceder à realização de procedimentos
positivos de licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preço e
Concorrência, destinados à contratação de obras, aquisição de bens e
outros serviços relacionados com as atividades, programas e projetos
de quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou fundos da
administração direta e indireta do Município de Quixadá,
especialmente com a função de receber, examinar e julgar todos os
documentos e procedimentos na conformidade da Lei Nacional N°.
8.666/93, alterada e consolidada;
II- Proceder à formalização dos processos de Dispensa ou
Inexigibilidade de Licitação de conformidade com os artigos 24, 25 e
26 da Lei Nacional N°. 8.666/93, alterada e consolidada.
Art. 4º- A Comissão deliberará pela maioria de seus membros, os
quais responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotarem,
salvo se posição individual divergente estiver devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido
tomada a decisão.
Parágrafo Único - Na condução de cada processo de licitação, a
Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição
Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da
Legislação específica em vigor e daquelas que forem estipuladas na
autorização respectiva, julgando as propostas objetivamente, segundo
os tipos de licitação, os fatores e critérios prévia e exclusivamente
estabelecidos no ato convocatória.
Art. 5º- A investidura dos membros da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura de Quixadá
CPL-PMQ terá vigência de 01 (um) ano, vedada a recondução ao
mesmo cargo da totalidade de seus membros para o período
subseqüente.
Parágrafo Único - Os componentes da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura de Quixadá
CPL-PMQ perceberão remuneração na forma da Lei Municipal n°
2.922/2018 que regula a matéria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a
Portaria n° 13.04.001/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, aos 03
de abril de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:4B78BB86
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 03.04.005/2023
PORTARIA Nº 03.04.005/2023
INSTITUI EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO
ELETRÔNICO
NO
ÂMBITO
DO
PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E
DÁ OUSTRAS PROVIDÉNCIAS.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
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