DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
Início da sessão de disputa de preços: 20 de Abril de 2023 às 13:00 
horas, através do site www.comprasquixelo.com.br. Os interessados 
poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços 
eletrônicos: www.comprasquixelo.com.br e www.tce.ce.gov.br. 
Informações pelo telefone: (88) 3579-1210. 
  
Quixelô/CE, 04 de Abril de 2023.  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA  
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:E7144512 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato Nº 2023.03.17.1.1. Pregão Eletrônico nº 
2023.03.17.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria 
Municipal de Educação e a empresa LOUZAN ATP ASSESSORIA 
TECNICA PEDAGOGICA LTDA - ME. Objeto: Contratação de 
instituição para a realização de um conjunto de ações de formação de 
Professores, 
com 
acompanhamento 
pedagógico, 
palestras 
e 
intervenções pedagógicas nas escolas, visando a recuperação das 
aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental I e II da rede 
pública Municipal de Quixelô/CE, nos moldes do Convênio nº. 
060/2022- Processo Nº. 10406776/2021, celebrado com o Governo do 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado 
(Seduc), conforme especificações constantes no Edital Convocatório. 
Valor Total do Contrato: R$ 81.118,50 (oitenta e um mil cento e 
dezoito reais e cinqüenta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) 
meses. Signatários: Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves e 
Antônio Edson Bezerra Coêlho. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 04 de Abril de 2023  
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:426F7270 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 019/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023 
 
DECRETO Nº 019/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023. 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
legislações em vigor. 
  
CONSIDERANDO, a festividade nacional pertinente a Semana 
Santa; 
  
CONSIDERANDO, que o dia 07 de abril de 2023, sexta-feira, é 
feriado nacional, Paixão de Cristo, nos termos da Portaria nº 11.090, 
de 27 de dezembro de 2022, Ministério da Economia; 
  
CONSIDERANDO, que o dia 06 de abril de 2021, Quinta-Feira 
Santa, vésperas da Paixão de Cristo, é dia útil ao Município de 
Quixelô. E que a manutenção de expediente normal na referida data 
comemorativa seria contraproducente, em virtude das solenidades 
alusivas à Semana Santa; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas 
referidas datas ora destacadas neste instrumento; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos Órgãos da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do 
dia 06 de abril de 2023, quinta-feira. 
  
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão 
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados 
pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados 
normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal 
(Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados, e efetivos). Além da 
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. 
  
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o 
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de 
competência. 
  
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que 
entendam necessário o devido funcionamento, poderão estabelecer as 
regras de operação da respectiva Secretaria. 
  
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido 
(facultativo), será validada como férias, bem como as férias 
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas 
conforme o interesse da Administração Municipal.  
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 04 de abril de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:9B744520 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
RESOLUÇÃO Nº 002/2023 
 
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE BENS 
INSERVÍVEIS, EM DESUSO OU OCIOSOS DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
À 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o art. 
70 e art. 71 inciso III, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário 
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
  
Art. 1°. Ficam declarados inservíveis, em desuso ou ociosos os bens 
arrolados no Anexo I desta Resolução, ficando a Câmara Municipal 
de Quixeré autorizada a devolve-los e a transferi-los para o patrimônio 
da Prefeitura Municipal de Quixeré. 
  
Art. 2º. A devolução dos bens à Prefeitura Municipal de Quixeré será 
efetivada mediante a 
lavratura de um Termo de Devolução. 
  
Parágrafo Único. No ato da assinatura do Termo por ambos os 
Signatários, Termo de entrega de bens (anexo II) que integra a 
presente Resolução, será entregue ao representante do Patrimônio da 
Prefeitura Municipal o documento de transferência. 
  
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, AOS 20 DE 
MARÇO DE 2023. 
  
 

                            

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