DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:AD1BF1CF
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2023.02.15-0004
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 30.05.01/2022-SRP
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATADA: MED-DONTO COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
MÉDICO,
ODONTOLÓGICO,
MEDICAMENTOS,
AMBULATORIAL,
PERMANENTE E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: R$ 59.026,65 (Cinquenta e Nove Mil e Vinte e Seis Reais e
Sessenta e Cinco Centavos).
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
08.01.10.301.0008.2.033
–
Manutenção do Atendimento da Atenção Primária em Saúde;
elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – Material de consumo, com
recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN,
consignados no Orçamento de 2023.
VIGÊNCIA: 15 de fevereiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2023.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:D9C6A491
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÃO CONSELHO
TUTELAR 2024-2028
RESOLUÇÃO Nº 03/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O
COLEGIADO
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
DE UBAJARA/CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
conforme deliberação de reunião realizada no dia 03 de Abril de 2023,
torna público que, com fundamento nas disposições contidas na Lei
Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela
Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA, e pelas Leis municipais
nº 1.577/2023 de 20 de março de 2023 e nº 1.255/2019 de 05 de
abril de 2019, fica CONVOCADO, o Processo de Escolha para
composição do Conselho Tutelar do Município de Ubajara, para o
quadriênio 2024/2028, observadas as seguintes condições:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e
seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar para
o mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos
processos de escolha.
1.2. A Comissão Especial Eleitoral formada através da Resolução n.º
01/23, é responsável direta pela condução do processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar, terá, no dia 01 de outubro de 2023, dia
da eleição propriamente dita, o auxílio de todo o Colegiado do
CMDCA para os trabalhos de recepção e apuração dos votos,
respeitada a fiscalização de responsabilidade do Representante do
Ministério Público.
1.3. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições
previstas nos arts. 18-B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 131,
136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente.
2. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
2.1.O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e
seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar de
Ubajara, para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por
novos processos de escolha.
2.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do
município de Ubajara, no dia 01 de outubro de 2023, sendo que a
posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10
de janeiro de 2024.
2.3. A Candidatura será individual, não sendo admitida a composição
de chapas.
3. DA JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E
IMPEDIMENTOS:
3.1. Da Remuneração:
3.1.1. O membro do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas
atribuições, faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de R$
1.762,00 (um mil setecentos e sessenta e dois reais).
3.1.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar,
poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou
o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo
o seu mandato;
II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
3.2. Do Horário de funcionamento do Conselho Tutelar e exercício da
função:
3.2.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em
regime de dedicação exclusiva, durante o horário de 08h às 17h,
conforme previsto no art. 8º da Lei municipal nº 1.255, de 05 de abril
de 2019, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento
em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras
diligência e tarefas inerentes ao órgão.
3.2.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não
configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
3.3. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
conforme previsto no art.140, da Lei n° 8.069/90 e art. 15, da
Resolução nº 231/2022, do CONANDA.
3.3.1 Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho
Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05
(cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver
maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu
suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não
exista impedimento.
3.3.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.
4. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:
4. Para a pré-candidatura do Processo de Escolha dos membros do
Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
4.1. Idade superior a 21 anos.
4.2. Comprovar que reside no município de Ubajara há pelo menos 01
(um) ano.
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