DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               124 
 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:AD1BF1CF 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO N°: 2023.02.15-0004 
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 30.05.01/2022-SRP 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATADA: MED-DONTO COMÉRCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
MÉDICO, 
ODONTOLÓGICO, 
MEDICAMENTOS, 
AMBULATORIAL, 
PERMANENTE E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. 
VALOR: R$ 59.026,65 (Cinquenta e Nove Mil e Vinte e Seis Reais e 
Sessenta e Cinco Centavos). 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
08.01.10.301.0008.2.033 
– 
Manutenção do Atendimento da Atenção Primária em Saúde; 
elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – Material de consumo, com 
recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, 
consignados no Orçamento de 2023. 
VIGÊNCIA: 15 de fevereiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. 
DATA DA ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2023. 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:D9C6A491 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÃO CONSELHO 
TUTELAR 2024-2028 
 
RESOLUÇÃO Nº 03/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
  
O 
COLEGIADO 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA 
DE UBAJARA/CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e 
conforme deliberação de reunião realizada no dia 03 de Abril de 2023, 
torna público que, com fundamento nas disposições contidas na Lei 
Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela 
Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – CONANDA, e pelas Leis municipais 
nº 1.577/2023 de 20 de março de 2023 e nº 1.255/2019 de 05 de 
abril de 2019, fica CONVOCADO, o Processo de Escolha para 
composição do Conselho Tutelar do Município de Ubajara, para o 
quadriênio 2024/2028, observadas as seguintes condições: 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
  
1.1. O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e 
seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar para 
o mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos 
processos de escolha. 
  
1.2. A Comissão Especial Eleitoral formada através da Resolução n.º 
01/23, é responsável direta pela condução do processo de escolha dos 
membros do Conselho Tutelar, terá, no dia 01 de outubro de 2023, dia 
da eleição propriamente dita, o auxílio de todo o Colegiado do 
CMDCA para os trabalhos de recepção e apuração dos votos, 
respeitada a fiscalização de responsabilidade do Representante do 
Ministério Público. 
  
1.3. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições 
previstas nos arts. 18-B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 
136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do 
Adolescente. 
2. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
  
2.1.O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e 
seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar de 
Ubajara, para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por 
novos processos de escolha. 
  
2.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante 
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do 
município de Ubajara, no dia 01 de outubro de 2023, sendo que a 
posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 
de janeiro de 2024. 
  
2.3. A Candidatura será individual, não sendo admitida a composição 
de chapas. 
  
3. DA JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E 
IMPEDIMENTOS: 
  
3.1. Da Remuneração: 
  
3.1.1. O membro do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas 
atribuições, faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de R$ 
1.762,00 (um mil setecentos e sessenta e dois reais). 
  
3.1.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, 
poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou 
o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos: 
  
I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo 
o seu mandato; 
  
II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, 
exceto para promoção por merecimento. 
  
3.2. Do Horário de funcionamento do Conselho Tutelar e exercício da 
função: 
  
3.2.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em 
regime de dedicação exclusiva, durante o horário de 08h às 17h, 
conforme previsto no art. 8º da Lei municipal nº 1.255, de 05 de abril 
de 2019, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento 
em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras 
diligência e tarefas inerentes ao órgão. 
  
3.2.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não 
configura vínculo empregatício ou estatutário com o município. 
  
3.3. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, 
companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, 
conforme previsto no art.140, da Lei n° 8.069/90 e art. 15, da 
Resolução nº 231/2022, do CONANDA. 
  
3.3.1 Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho 
Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 
(cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver 
maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu 
suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não 
exista impedimento. 
  
3.3.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à 
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com 
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. 
  
4. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA: 
  
4. Para a pré-candidatura do Processo de Escolha dos membros do 
Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: 
  
4.1. Idade superior a 21 anos. 
  
4.2. Comprovar que reside no município de Ubajara há pelo menos 01 
(um) ano. 

                            

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