DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
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4.3. Escolaridade equivalente ao Ensino Médio completo, anexando, 
para tanto, cópia do Certificado de conclusão (OBS: NÃO SERÃO 
ACEITAS DECLARAÇÕES). 
  
4.4. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de 
candidato do sexo masculino). 
  
4.5. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do 
Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou 
judicial, nos últimos 05 (cinco) anos. 
  
4.6. Aprovação em prova de conhecimento sobre o direito da criança e 
do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada pela comissão 
examinadora designada pelo Conselho Municipal dos direitos da 
Criança e do Adolescente, assegurado o prazo para a interposição de 
recurso junto à comissão especial do processo de escolha, a partir da 
data da publicação dos resultados no Diário oficial ou meio 
equivalente. 
  
4.7. Possuir noções básicas em informática. 
  
4.8. Reconhecida idoneidade moral mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
  
4.8.1 Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pelo 
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 
  
4.8.2. Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pela 
Justiça Militar. 
  
4.8.3. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça 
Federal. 
  
4.8.4. Atestado de Antecedentes (Folha Corrida) fornecido pela 
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. 
  
4.9. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no 
ato da candidatura. 
  
5. DAS INSCRIÇÕES: 
  
5.1. Os pedidos para a inscrição deverão ser entregues na sede do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Ubajara-CE, no Terminal Rodoviário Dr. José Ribamar Cavalcante, 
s/n, Bairro Domício Pereira, Ubajara-CE, no horário entre as das 
08:00h 
  
às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no período de 10 de Abril à 12 de 
Maio de 2023, acompanhados dos seguintes documentos: 
  
5.1.2. Requerimento à Presidência do CMDCA (formulário próprio – 
Anexo II). 
  
5.1.3. Preenchimento de Ficha de Inscrição (formulário próprio – 
Anexo III). 
  
5.1.4. 02 fotos 3x4. 
  
5.1.5. Cópia da Cédula de Identidade (RG), CPF, Título de Eleitor. 
  
5.1.6. Comprovante de residência que poderá ser comprovado por 
cópia de qualquer documento idôneo que contenha o nome do pré-
candidato; ou, quando titular pessoa diversa, que comprove tal vínculo 
por meio de declaração, nos termos do formulário próprio em anexo, 
acompanhado com cópia de documento oficial. 
  
5.1.7. Certidão de quitação eleitoral. 
  
5.1.8. Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pelo 
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 
  
5.1.9. Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pela 
Justiça Militar. 
5.1.10. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça 
Federal. 
  
5.1.11. Atestado de Antecedentes (Folha Corrida) fornecido pela 
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. 
  
5.1.12. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de 
candidato do sexo masculino). 
  
5.2. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e 
contrafé. 
6. ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA A ENTREGA DE CÓPIA 
DE 
DOCUMENTO 
QUE 
CONTENHA 
RASURA 
E/OU 
EMENDA. 
  
6.1. A inscrição não fica garantida com a entrega dos documentos no 
CMDCA, e sim, somente, após análise e parecer da Comissão 
Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar e deliberação do 
Colegiado deste Conselho, que emitirá o número do registro do pré- 
candidato. 
  
5.3.1. Só será aceita a entrega de toda a documentação requerida, não 
se admitindo, em hipótese alguma, entrega parcial para posterior 
correção e/ou complementação. 
  
6.2. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião 
da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 
  
7. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS: 
  
7.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no 
prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos 
candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada. 
  
7.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos serão 
notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 02 (dois) 
dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 02 (dois) dias 
para apresentar sua defesa. 
  
7.3. A comissão Especial analisará o teor das impugnações e defesas 
apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos 
interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado. 
  
7.4. A comissão Especial terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do 
término do prazo para a apresentação de defesa pelos candidatos 
impugnados, para decidir sobre a impugnação. 
  
7.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão especial fará 
publicar Resolução contendo a relação preliminar dos candidatos 
habilitados a prestarem a Prova de Aferição de Conhecimento. 
  
7.6. As decisões da Comissão Especial serão fundamentadas, delas 
devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição 
dos recursos previstos neste Edital. 
  
7.7. Das decisões da Comissão especial caberá recurso á Plenária do 
CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação 
do edital referido no item anterior. 
  
7.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a 
relação definitiva dos candidatos aptos a prestarem a Prova de 
Aferição de Conhecimentos, com cópia ao Ministério Público. 
  
7.9. Ocorrendo falsidade de qualquer informação ou documento 
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o 
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento 
dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida 
responsabilização legal. 
  
8. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 
  
8.1. A propaganda eleitoral dos candidatos somente será permitida no 
período restrito de 07 de agosto a 29 de setembro do ano de 2023. 
  

                            

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