DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
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4.3. Escolaridade equivalente ao Ensino Médio completo, anexando,
para tanto, cópia do Certificado de conclusão (OBS: NÃO SERÃO
ACEITAS DECLARAÇÕES).
4.4. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de
candidato do sexo masculino).
4.5. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do
Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou
judicial, nos últimos 05 (cinco) anos.
4.6. Aprovação em prova de conhecimento sobre o direito da criança e
do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada pela comissão
examinadora designada pelo Conselho Municipal dos direitos da
Criança e do Adolescente, assegurado o prazo para a interposição de
recurso junto à comissão especial do processo de escolha, a partir da
data da publicação dos resultados no Diário oficial ou meio
equivalente.
4.7. Possuir noções básicas em informática.
4.8. Reconhecida idoneidade moral mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
4.8.1 Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
4.8.2. Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pela
Justiça Militar.
4.8.3. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça
Federal.
4.8.4. Atestado de Antecedentes (Folha Corrida) fornecido pela
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
4.9. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no
ato da candidatura.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. Os pedidos para a inscrição deverão ser entregues na sede do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Ubajara-CE, no Terminal Rodoviário Dr. José Ribamar Cavalcante,
s/n, Bairro Domício Pereira, Ubajara-CE, no horário entre as das
08:00h
às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no período de 10 de Abril à 12 de
Maio de 2023, acompanhados dos seguintes documentos:
5.1.2. Requerimento à Presidência do CMDCA (formulário próprio –
Anexo II).
5.1.3. Preenchimento de Ficha de Inscrição (formulário próprio –
Anexo III).
5.1.4. 02 fotos 3x4.
5.1.5. Cópia da Cédula de Identidade (RG), CPF, Título de Eleitor.
5.1.6. Comprovante de residência que poderá ser comprovado por
cópia de qualquer documento idôneo que contenha o nome do pré-
candidato; ou, quando titular pessoa diversa, que comprove tal vínculo
por meio de declaração, nos termos do formulário próprio em anexo,
acompanhado com cópia de documento oficial.
5.1.7. Certidão de quitação eleitoral.
5.1.8. Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
5.1.9. Certidão de Crimes e de Execuções Criminais fornecida pela
Justiça Militar.
5.1.10. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça
Federal.
5.1.11. Atestado de Antecedentes (Folha Corrida) fornecido pela
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
5.1.12. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de
candidato do sexo masculino).
5.2. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e
contrafé.
6. ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA A ENTREGA DE CÓPIA
DE
DOCUMENTO
QUE
CONTENHA
RASURA
E/OU
EMENDA.
6.1. A inscrição não fica garantida com a entrega dos documentos no
CMDCA, e sim, somente, após análise e parecer da Comissão
Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar e deliberação do
Colegiado deste Conselho, que emitirá o número do registro do pré-
candidato.
5.3.1. Só será aceita a entrega de toda a documentação requerida, não
se admitindo, em hipótese alguma, entrega parcial para posterior
correção e/ou complementação.
6.2. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião
da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
7. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
7.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no
prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos
candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada.
7.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos serão
notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 02 (dois)
dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 02 (dois) dias
para apresentar sua defesa.
7.3. A comissão Especial analisará o teor das impugnações e defesas
apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos
interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado.
7.4. A comissão Especial terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do
término do prazo para a apresentação de defesa pelos candidatos
impugnados, para decidir sobre a impugnação.
7.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão especial fará
publicar Resolução contendo a relação preliminar dos candidatos
habilitados a prestarem a Prova de Aferição de Conhecimento.
7.6. As decisões da Comissão Especial serão fundamentadas, delas
devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição
dos recursos previstos neste Edital.
7.7. Das decisões da Comissão especial caberá recurso á Plenária do
CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação
do edital referido no item anterior.
7.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a
relação definitiva dos candidatos aptos a prestarem a Prova de
Aferição de Conhecimentos, com cópia ao Ministério Público.
7.9. Ocorrendo falsidade de qualquer informação ou documento
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento
dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
8. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
8.1. A propaganda eleitoral dos candidatos somente será permitida no
período restrito de 07 de agosto a 29 de setembro do ano de 2023.
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