DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
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IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de 
aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do 
eleitor; 
  
V. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna". 
  
7.9.1. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e 
silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada 
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 
  
8.10. O candidato deverá enviar para a Comissão Especial uma 
unidade de cada impresso que for utilizado para divulgação de sua 
candidatura, antes de sua distribuição, para posterior análise da 
comissão. 
  
8.11. É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou 
Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de 
propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, 
ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em 
igualdade de condições. 
  
8.12. É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores 
públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do 
Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha 
para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer 
campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura 
e nulidade de todos os atos dela decorrentes. 
  
8.13. Qualquer cidadão, de forma escrita e fundamentada, poderá 
apresentar denúncia à Comissão Especial do Processo de Escolha do 
Conselho 
Tutelar 
sobre 
a 
existência 
de 
irregularidade 
ou 
descumprimento na propaganda dos candidatos. 
  
8.14. Compete à Comissão Especial processar as denúncias referentes 
à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a 
suspensão da propaganda, o recolhimento do material, e indicar, em 
parecer, a cassação de candidaturas, esta última devendo ser aprovada 
pelo Colegiado do CMDCA. 
  
8.15. O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério 
Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
8.16. Todos os votos recebidos por candidatos com registro de 
candidatura cassado serão considerados nulos. 
  
9. DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO: 
  
9.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei federal nº 8.069/90 
– Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Municipal nº 
1.255/2019 de 05 de abril de 2019 e suas alterações, noções básicas de 
informática e Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. 
  
9.2. A prova será realizada no dia 25/06/2023, das 14:00h às 17:00h, 
no endereço a ser divulgado, por meio de resolução. 
  
9.3. O candidato terá 03 (três) horas para realizar a prova. 
  
9.4. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização 
das provas, a Comissão Especial publicará as alterações, em todos os 
locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 5 
(cinco) dias. 
  
9.5. É de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar nos locais 
onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao 
dia, horário e local de realização das provas. 
  
9.6. A prova constará 30 questões de múltipla escolha, equivalente a 
01 (um) ponto cada questão, sendo 15 (quinze) questões sobre a Lei 
Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 
suas alterações, 05 (cinco) questões sobre a Lei Municipal nº 
1.255/2019 de 05 de Abril de 2019 e suas alterações; 05 (cinco) 
questões sobre noções básicas de informática e 05 (cinco) questões 
sobre a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – CONANDA. 
  
9.7. Os candidatos que deixarem de atingir 50% dos totais de pontos, 
não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão 
aptos a se submeterem ao processo de eleição. 
  
9.8. Por motivo de segurança, os pré-candidatos somente poderão 
ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois 
de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância desse 
aspecto acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a 
eliminação do pré-candidato do processo de escolha. 
  
9.9. 
Ao 
terminar 
as 
provas, 
o 
pré-candidato 
entregará 
obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-resposta assinado e o 
seu caderno de prova. 
  
9.10. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do 
gabarito individual da prova objetiva, após 01 (uma) hora do início 
da prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais pré-candidatos 
será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, 
exclusivamente. 
  
9.11. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para o 
seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, 
protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade. 
  
9.12. No momento da prova não será permitida consulta a textos 
legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria e nem o uso de 
nenhum equipamento eletrônico. 
  
9.13. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário 
determinados. 
  
9.14. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer 
tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-
la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais 
materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos 
critérios de viabilidade e razoabilidade. 
  
9.15. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir 
necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, 
deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala 
reservada, determinada pela Comissão Especial. Durante o processo 
de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, 
devendo o acompanhante retirar-se da sala. 
  
9.16. Pela concessão à amamentação, será concedido tempo adicional 
equivalente ao tempo da amamentação, não podendo ser superior a 30 
minutos. 
  
9.17. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda 
que autenticada. 
  
9.18. Em caso de extravio do documento de identidade original 
(perda, roubo, etc.), aceitar- se-á a apresentação da via original de 
Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial 
competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 
(noventa) dias e acompanhado de outro documento de identificação. 
  
9.19. 
A 
prova 
será 
realizada 
pela 
empresa 
ELLO 
ENTRETENIMENTO CONSULTORIA E PUBLICIDADE (CNPJ nº 
35.886.492/0001-49), com fiscalização da Comissão Especial 
Eleitoral formada através da Resolução n.º 01/23 e do Ministério 
Público. 
  
9.20. O gabarito será divulgado pela Comissão Especial em até 24 
horas da realização da prova de conhecimento, sendo publicada no ser 
publicado sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ubajara - CE e 
bem como afixadas no mural da sede do Conselho Tutelar, do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA), com cópia para o Ministério Público. 
  

                            

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