DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
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IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de
aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do
eleitor;
V. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
7.9.1. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
8.10. O candidato deverá enviar para a Comissão Especial uma
unidade de cada impresso que for utilizado para divulgação de sua
candidatura, antes de sua distribuição, para posterior análise da
comissão.
8.11. É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou
Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de
propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral,
ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em
igualdade de condições.
8.12. É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores
públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do
Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha
para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer
campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura
e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
8.13. Qualquer cidadão, de forma escrita e fundamentada, poderá
apresentar denúncia à Comissão Especial do Processo de Escolha do
Conselho
Tutelar
sobre
a
existência
de
irregularidade
ou
descumprimento na propaganda dos candidatos.
8.14. Compete à Comissão Especial processar as denúncias referentes
à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a
suspensão da propaganda, o recolhimento do material, e indicar, em
parecer, a cassação de candidaturas, esta última devendo ser aprovada
pelo Colegiado do CMDCA.
8.15. O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério
Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.16. Todos os votos recebidos por candidatos com registro de
candidatura cassado serão considerados nulos.
9. DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO:
9.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei federal nº 8.069/90
– Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Municipal nº
1.255/2019 de 05 de abril de 2019 e suas alterações, noções básicas de
informática e Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.2. A prova será realizada no dia 25/06/2023, das 14:00h às 17:00h,
no endereço a ser divulgado, por meio de resolução.
9.3. O candidato terá 03 (três) horas para realizar a prova.
9.4. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização
das provas, a Comissão Especial publicará as alterações, em todos os
locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias.
9.5. É de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar nos locais
onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao
dia, horário e local de realização das provas.
9.6. A prova constará 30 questões de múltipla escolha, equivalente a
01 (um) ponto cada questão, sendo 15 (quinze) questões sobre a Lei
Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
suas alterações, 05 (cinco) questões sobre a Lei Municipal nº
1.255/2019 de 05 de Abril de 2019 e suas alterações; 05 (cinco)
questões sobre noções básicas de informática e 05 (cinco) questões
sobre a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.7. Os candidatos que deixarem de atingir 50% dos totais de pontos,
não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão
aptos a se submeterem ao processo de eleição.
9.8. Por motivo de segurança, os pré-candidatos somente poderão
ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois
de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância desse
aspecto acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a
eliminação do pré-candidato do processo de escolha.
9.9.
Ao
terminar
as
provas,
o
pré-candidato
entregará
obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-resposta assinado e o
seu caderno de prova.
9.10. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do
gabarito individual da prova objetiva, após 01 (uma) hora do início
da prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais pré-candidatos
será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito,
exclusivamente.
9.11. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para o
seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.
9.12. No momento da prova não será permitida consulta a textos
legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria e nem o uso de
nenhum equipamento eletrônico.
9.13. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário
determinados.
9.14. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer
tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-
la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais
materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos
critérios de viabilidade e razoabilidade.
9.15. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir
necessidade de amamentar durante o período de realização da prova,
deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala
reservada, determinada pela Comissão Especial. Durante o processo
de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal,
devendo o acompanhante retirar-se da sala.
9.16. Pela concessão à amamentação, será concedido tempo adicional
equivalente ao tempo da amamentação, não podendo ser superior a 30
minutos.
9.17. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda
que autenticada.
9.18. Em caso de extravio do documento de identidade original
(perda, roubo, etc.), aceitar- se-á a apresentação da via original de
Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial
competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90
(noventa) dias e acompanhado de outro documento de identificação.
9.19.
A
prova
será
realizada
pela
empresa
ELLO
ENTRETENIMENTO CONSULTORIA E PUBLICIDADE (CNPJ nº
35.886.492/0001-49), com fiscalização da Comissão Especial
Eleitoral formada através da Resolução n.º 01/23 e do Ministério
Público.
9.20. O gabarito será divulgado pela Comissão Especial em até 24
horas da realização da prova de conhecimento, sendo publicada no ser
publicado sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ubajara - CE e
bem como afixadas no mural da sede do Conselho Tutelar, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), com cópia para o Ministério Público.
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