DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
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b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;
c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada;
d) Escolaridade: Nível Médio.
e) Jornada de Trabalho: 40 h semanal.
2.1.I Orientador Social;
a) Possuir Formação de Nível Médio;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;
c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada;
d) Escolaridade: Nível Médio.
e) Jornada de Trabalho: 40 h semanal.
2.1.J Educador Social;
a) Possuir Formação de Nível Médio;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;
c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada;
d) Escolaridade: Nível Médio.
e) Jornada de Trabalho: 40 h semanal.
2.1.K Cuidador Social;
a) Possuir Formação de Nível Médio;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;
c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada;
d) Escolaridade: Nível Médio.
e) Jornada de Trabalho: 40 h semanal.
2.1.L Auxiliar de Cuidador Social
a) Possuir Formação de Nível Fundamental;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;
c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada;
d) Escolaridade: Nível Fundamental.
e) Jornada de Trabalho: 40 h semanal.
3. INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e
possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido
neste Edital.
3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Cariús/CE, entre os dias 06 e 10 de abril de
2023, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo III deste Edital e que
comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre o candidato e a participação em curso de capacitação pertinente ao serviço
pleiteado.
3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo II deste Edital.
3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta.
3.5 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de
inscrição.
3.6 Os documentos solicitados deverão ser entregues devidamente preenchidos e assinados no ato da inscrição.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – CÓPIAS AUTENTICADAS IN LOCO
4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido;
4.2 Comprovante de Quitação Eleitoral;
4.3 Diploma de Conclusão de ensino fundamental e médio, técnico e dos cursos superiores descritos no item 2 deste edital;
Comprovante de Residência atualizado;
Declaração ou documento oficial que comprove experiência funcional.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo I do presente Edital.
5.2 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato e entrevista, mediante o
preenchimento obrigatório da minuta constante no Anexo III.
5.3 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Assistência Social nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital.
5.4 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes
pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.
5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante documentos
originais);
b) declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a assinatura do declarante/empregador.
5.5 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular
devidamente autorizada não serão aceitos.
5.6 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital;
5.7 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos IV e V;
6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular e entrevista.
6.2 Os resultados e decisões pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizados na sede da Secretaria de Assistência Social de Cariús/CE,
mediante publicação em flanelógrafo do respectivo Edital.
6.3 Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o candidato:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de experiência profissional;
c) maior idade.
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
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